TJRJ - 0802353-44.2025.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 09:01
Arquivado Definitivamente
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25/07/2025 09:01
Baixa Definitiva
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25/07/2025 09:01
Expedição de Informações.
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16/07/2025 13:26
Expedição de Mandado.
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09/07/2025 17:48
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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09/07/2025 17:48
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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09/07/2025 17:47
Transitado em Julgado em 10/06/2025
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07/07/2025 13:16
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 11:32
Expedição de Informações.
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01/07/2025 15:23
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 09:18
Juntada de Petição de petição
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08/06/2025 00:27
Decorrido prazo de UNIMED NOVA IGUACU COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 06/06/2025 23:59.
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30/05/2025 11:04
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 01:17
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 SENTENÇA Processo:0802353-44.2025.8.19.0213 - Distribuído em24/02/2025 12:27:02 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Abatimento proporcional do preço] AUTOR: CLEBER VIEIRA DE LIRA DE OLIVEIRA RÉU: UNIMED NOVA IGUACU COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9099/95.
HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
P.R.I.
Cumpridas todas as formalidades, baixa e arquivo.
Ficam as partes cientes de que o cumprimento definitivo da sentença, far-se-á após o decurso do prazo de 15 (quinze) dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, aplicando-se à hipótese o Enunciado nº 13.9.1. do AVISO CONJUNTO TJ/COJES nº 15/2016.
A Aplicação da multa prevista no artigo 523, § 1º do CPC incidirá independentemente de nova intimação.
Com o depósito espontâneo, intime-se a parte credora para informar se dá integral quitação, sob pena de anuência tácita.
Com a quitação, expeça-se Mandado de Pagamento ou Ofício de Transferência bancária independentemente de nova conclusão.
Havendo execução forçada, os autos deverão ser remetidos à Conclusão ao Juiz.
MESQUITA, 21 de maio de 2025.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
21/05/2025 16:17
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 16:17
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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20/05/2025 17:35
Conclusos ao Juiz
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20/05/2025 17:35
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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20/05/2025 17:35
Juntada de Projeto de sentença
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20/05/2025 17:35
Recebidos os autos
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15/04/2025 00:19
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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15/04/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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11/04/2025 16:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo TATIANY FATIMA CATARINO DE OLIVEIRA
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11/04/2025 16:18
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 14:54
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 00:12
Publicado Intimação em 27/03/2025.
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27/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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25/03/2025 16:18
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 02:16
Decorrido prazo de CLEBER VIEIRA DE LIRA DE OLIVEIRA em 12/03/2025 23:59.
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12/03/2025 23:24
Juntada de Petição de contestação
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27/02/2025 22:14
Publicado Intimação em 27/02/2025.
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27/02/2025 22:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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25/02/2025 09:51
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 09:50
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 09:50
Expedição de Informações.
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24/02/2025 12:27
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/02/2025 12:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2025
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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