TJRJ - 0004379-39.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital Iv Jui Esp Crim
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 16:23
Arquivado Definitivamente
-
22/07/2025 16:09
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2025 19:44
Trânsito em julgado
-
09/07/2025 00:00
Intimação
Pela Defesa, foi dito que reitera os termos da manifestação do MP.
Pela MM.
Juíza foi dito que, diante da ausência das testemunhas, que importa na absoluta falta de justa causa para prosseguimento do feito, REJEITO A DENÚNCIA e julgo EXTINTA A PUNIBILIDADE de OSIMAR DE BRITO BARBOSA, nos termos do artigo 107, IV, do CP.
Sem custas.
Nada mais havendo, foi a presente encerrada.
Eu, Secretária, digitei, e eu, Chefe de Serventia, subscrevo. -
02/07/2025 03:51
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2025 00:00
Intimação
Em 20 de maio de 2025, às 14:30 horas, na sala de audiências deste Juízo, perante a MM.
Juíza de Direito, Drª.
Maria Tereza Donatti, e do i. membro do Ministério Público, Dr.
Felipe Rafael Ibeas, foi realizado o pregão, estando presente o suposto autor do fato, OSIMAR DE BRITO BARBOSA, assistido pela Drª.
Patrícia Ribeiro Sinhorello (OAB/RJ 199.972).
Ausentes as testemunhas Jacqueline Cristina Nascimento da Silva e Ana Beatriz Nascimento dos Santos. /r/r/n/nPelo MP foi dito que desiste da oitiva das testemunhas, que não foram localizadas.
Pelo desinteresse da vítima, que sequer foi encontrada pelos meios informados em sede policial, opina o MP pela REJEIÇÃO DA DENÚNCIA e consequente extinção da punibilidade do SAF. /r/nPela Defesa, foi dito que reitera os termos da manifestação do MP. /r/nPela MM.
Juíza foi dito que, diante da ausência das testemunhas, que importa na absoluta falta de justa causa para prosseguimento do feito, REJEITO A DENÚNCIA e julgo EXTINTA A PUNIBILIDADE de OSIMAR DE BRITO BARBOSA, nos termos do artigo 107, IV, do CP.
Sem custas. /r/nNada mais havendo, foi a presente encerrada.
Eu, Secretária, digitei, e eu, Chefe de Serventia, subscrevo./r/n -
20/05/2025 20:44
Decisão ou Despacho
-
20/05/2025 16:32
Juntada de documento
-
19/05/2025 08:26
Juntada de petição
-
16/05/2025 11:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/05/2025 20:48
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2025 20:48
Documento
-
15/05/2025 00:00
Intimação
Atenda-se ao MP, expedindo em caráter urgente, a intimação eletrônica da /r/ntestemunha JACQUELINE CRISTINA NASCIMENTO DA SILVA, diligenciando-se o número (21) 99688-5971. -
14/05/2025 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/05/2025 13:11
Conclusão
-
13/05/2025 13:11
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 17:20
Juntada de petição
-
30/04/2025 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/04/2025 19:22
Juntada de documento
-
28/04/2025 20:24
Documento
-
28/04/2025 20:24
Documento
-
28/04/2025 20:24
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2025 20:24
Documento
-
25/04/2025 11:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/04/2025 19:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/04/2025 12:27
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2025 23:06
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 23:06
Conclusão
-
08/04/2025 16:15
Juntada de petição
-
07/04/2025 21:33
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2025 21:33
Documento
-
07/04/2025 11:42
Audiência
-
06/04/2025 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2025 15:12
Conclusão
-
06/04/2025 00:29
Documento
-
03/04/2025 11:48
Juntada de petição
-
02/04/2025 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/04/2025 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/03/2025 12:32
Outras Decisões
-
10/03/2025 12:32
Conclusão
-
20/02/2025 10:23
Juntada de petição
-
19/02/2025 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/02/2025 01:06
Documento
-
06/02/2025 11:24
Juntada de petição
-
06/02/2025 11:21
Juntada de petição
-
13/01/2025 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/01/2025 16:52
Conclusão
-
07/01/2025 16:52
Outras Decisões
-
16/12/2024 22:29
Juntada de petição
-
12/12/2024 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/12/2024 13:44
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 02:48
Documento
-
30/10/2024 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/10/2024 23:42
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2024 23:42
Conclusão
-
16/10/2024 10:29
Juntada de petição
-
13/10/2024 03:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/09/2024 14:40
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2024 16:15
Juntada de petição
-
18/09/2024 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/08/2024 14:15
Juntada de documento
-
09/08/2024 12:25
Juntada de documento
-
07/08/2024 12:42
Expedição de documento
-
30/07/2024 10:09
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2024 10:09
Conclusão
-
22/07/2024 15:57
Juntada de petição
-
19/07/2024 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/07/2024 16:58
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 12:45
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 11:36
Conclusão
-
04/07/2024 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2024 14:23
Juntada de petição
-
26/06/2024 00:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/06/2024 00:46
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2024 11:45
Juntada de documento
-
26/01/2024 14:21
Expedição de documento
-
22/01/2024 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2024 15:29
Conclusão
-
14/01/2024 23:17
Juntada de petição
-
11/01/2024 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/01/2024 15:52
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2024 15:52
Juntada de documento
-
05/01/2024 17:20
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/01/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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