TJRJ - 0900095-60.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital Iii Jui Esp Fazenda Publica
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 15:50
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 00:29
Publicado Intimação em 13/08/2025.
-
13/08/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca da Capital Avenida Erasmo Braga, 115, 603 - Lâmina I, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 DECISÃO Processo: 0900095-60.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ANDERSON VIEIRA RODRIGUES REQUERIDO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO, FUNDACAO GETULIO VARGAS 1- Recebo os embargos de declaração opostos, visto que tempestivos, porém, rejeito-os de plano, por não se encontrarem presentes os vícios alegados.
Os embargos visam a esclarecer dúvidas ou sanar eventuais omissões ou contradições da decisão proferida, não podendo, através dos mesmos, pretender o embargante a modificação de seu conteúdo quanto à decisão de mérito, e nem muito menos corrigir a interpretação ou apreciação dada pelo Magistrado em sua fundamentação.
A antecipação de tutela em fase de cognição sumária, é medida excepcional, ao mitigar a garantia constitucional do contraditório.
Depende do convencimento do Julgador da verossimilhança das alegações autorais e do perigo de dano irreparável ou de difícil reparação, a reclamar urgência no provimento jurisdicional.
Na espécie, neste juízo perfunctório, próprio da cognição sumária, em que pese as alegações da parte autora, não se evidencia do acervo probatório a existência de elementos que permitam reconhecer, de plano, a plausibilidade do direito vindicado.
Eventual inconformismo deve ser manifestado pela via recursal própria.
Desta forma, rejeito os embargos de declaração interpostos. 2- À parte autora, em réplica. 3- Após, ao MP para ciência de todo o processado.
RIO DE JANEIRO, 7 de agosto de 2025.
ANTONIO LUIZ DA FONSECA LUCCHESE Juiz Titular -
07/08/2025 16:50
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2025 16:50
Embargos de declaração não acolhidos
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07/08/2025 10:24
Conclusos ao Juiz
-
28/05/2025 15:50
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 11:57
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 00:47
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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25/05/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca da Capital Avenida Erasmo Braga, 115, 603 - Lâmina I, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 DECISÃO Processo: 0900095-60.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ANDERSON VIEIRA RODRIGUES REQUERIDO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO, FUNDACAO GETULIO VARGAS Id 183004152: Aos Embargados.
RIO DE JANEIRO, 22 de maio de 2025.
DANIELLA VALLE HUGUENIN Juiz Substituto -
22/05/2025 21:46
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 21:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/05/2025 21:46
em cooperação judiciária
-
22/05/2025 17:31
Conclusos ao Juiz
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04/04/2025 11:48
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 11:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
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31/03/2025 10:13
Juntada de Petição de contestação
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31/03/2025 00:15
Publicado Intimação em 31/03/2025.
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30/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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27/03/2025 17:22
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/03/2025 17:22
Não Concedida a Antecipação de tutela
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18/02/2025 14:16
Conclusos para decisão
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25/11/2024 11:55
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2024 12:21
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2024 12:21
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2024 13:22
Conclusos ao Juiz
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02/10/2024 16:47
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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02/10/2024 16:47
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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01/10/2024 17:11
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 00:36
Decorrido prazo de ANDERSON VIEIRA RODRIGUES em 16/09/2024 23:59.
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16/08/2024 16:51
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2024 00:50
Publicado Intimação em 16/08/2024.
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16/08/2024 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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14/08/2024 15:05
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 15:05
Declarada incompetência
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14/08/2024 11:58
Conclusos ao Juiz
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02/08/2024 15:45
Expedição de Certidão.
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01/08/2024 18:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2024
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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