TJRJ - 0847768-75.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital Iii Jui Esp Fazenda Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 00:17
Publicado Intimação em 25/08/2025.
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23/08/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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21/08/2025 12:17
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 12:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 12:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 12:17
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2025 13:42
Conclusos ao Juiz
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12/08/2025 13:42
Ato ordinatório praticado
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26/05/2025 00:47
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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25/05/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca da Capital Avenida Erasmo Braga, 115, 603 - Lâmina I, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 DECISÃO Processo: 0847768-75.2023.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: NILTON DE OLIVEIRA RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO, FUNDACAO SANTA CABRINI ID. 194165688 - Cumpra-se o v.
Acórdão.
Trata-se de acórdão proferido em conflito de competência suscitado pela VEP no feito 5012704-70.2024.8.19.0500 em trâmite naquele Juízo, que julgou PROCEDENTE O CONFLITO, declarando a incompetência da VARA DE EXECUÇÕES PENAIS DA COMARCA DA CAPITAL nos seguintes termos: "(...) Ressalvado meu entendimento, aplico ao caso concreto o tema fixado no julgamento do incidente nº 0090946-76.2024.8.19.0000 pelo Egrégio Órgão Especial, reconhecendo a incompetência da Vara de Execuções Penais e permitido o novo ajuizamento da demanda perante o juízo de competência fazendária.
Ante o exposto, julgo PROCEDENTE O CONFLITO, declarando a incompetência da VARA DE EXECUÇÕES PENAIS DA COMARCA DA CAPITAL, firmando a competência fazendária na espécie." Intimem-se as partes.
RIO DE JANEIRO, 22 de maio de 2025.
DANIELLA VALLE HUGUENIN Juiz Substituto -
22/05/2025 21:46
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 21:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2025 21:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2025 21:46
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 13:00
Conclusos ao Juiz
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21/05/2025 13:00
Juntada de petição
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21/05/2025 13:00
Processo Desarquivado
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14/11/2024 11:58
Baixa Definitiva
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14/11/2024 11:58
Arquivado Definitivamente
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14/11/2024 11:58
Expedição de Certidão.
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16/08/2024 19:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/08/2024 19:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/08/2024 19:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/08/2024 19:25
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2024 15:05
Conclusos ao Juiz
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26/07/2024 09:31
Recebidos os autos
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26/07/2024 09:31
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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19/06/2024 17:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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08/05/2024 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2024 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2024 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2024 13:11
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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24/04/2024 11:41
Conclusos ao Juiz
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18/04/2024 11:58
Expedição de Certidão.
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10/04/2024 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/04/2024 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/04/2024 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/04/2024 16:16
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2024 12:32
Conclusos ao Juiz
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02/04/2024 20:43
Expedição de Certidão.
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22/02/2024 10:29
Juntada de Petição de contra-razões
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15/02/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
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31/01/2024 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/01/2024 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/01/2024 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/01/2024 15:01
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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30/01/2024 18:12
Conclusos ao Juiz
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30/01/2024 18:12
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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30/01/2024 18:12
Juntada de Projeto de sentença
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30/01/2024 18:12
Recebidos os autos
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08/01/2024 16:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JOZI DE MELO CAMPOS LACOPO
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31/12/2023 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/12/2023 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/12/2023 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/12/2023 15:36
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2023 13:42
Conclusos ao Juiz
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16/11/2023 16:56
Juntada de Petição de petição
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14/11/2023 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/11/2023 13:02
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2023 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/11/2023 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/11/2023 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/11/2023 15:40
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2023 12:43
Conclusos ao Juiz
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11/09/2023 14:42
Expedição de Certidão.
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06/06/2023 00:51
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 05/06/2023 23:59.
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06/06/2023 00:51
Decorrido prazo de FUNDACAO SANTA CABRINI em 05/06/2023 23:59.
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23/05/2023 16:05
Juntada de Petição de petição
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22/05/2023 14:03
Juntada de Petição de petição
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18/04/2023 19:48
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/04/2023 19:48
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/04/2023 19:48
Distribuído por sorteio
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18/04/2023 19:48
Juntada de Petição de outros documentos
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18/04/2023 19:48
Juntada de Petição de outros documentos
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18/04/2023 19:48
Juntada de Petição de outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2023
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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