TJRJ - 0810782-15.2025.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 13:36
Arquivado Definitivamente
-
19/08/2025 13:36
Baixa Definitiva
-
19/08/2025 13:36
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 13:36
Transitado em Julgado em 19/08/2025
-
02/08/2025 01:39
Decorrido prazo de HAMILTON JOSE CHIACCHIO CORDEIRO em 01/08/2025 23:59.
-
25/07/2025 01:42
Decorrido prazo de HAMILTON JOSE CHIACCHIO CORDEIRO em 24/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 00:20
Publicado Intimação em 18/07/2025.
-
18/07/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
16/07/2025 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 12:37
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
11/07/2025 18:35
Conclusos ao Juiz
-
11/07/2025 18:35
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 00:23
Publicado Intimação em 10/07/2025.
-
11/07/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
09/07/2025 08:57
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 08:54
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 08:54
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/07/2025 08:53
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 08:53
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0810782-15.2025.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: HAMILTON JOSE CHIACCHIO CORDEIRO RÉU: WQNA1 COMERCIO DE ROUPAS LTDA Dispõe o art. 9° da Lei n° 9099/95 que as partes devem comparecer pessoalmenteà audiência, sob pena de extinção do feito sem julgamento do mérito, nos termos do art. 51, inciso I do mesmo diploma legal.
Apesar de regularmente intimada, a parte autora não compareceu à audiência designada.
Isto posto, JULGO EXTINTO o processo sem julgamento do mérito, nos termos do art. 51, inciso I da Lei n° 9099/95.
Concedo a isenção das custas, tendo em vista a justificativa apresentada em Id.195964988.
P.I.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.> RIO DE JANEIRO, 2 de julho de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
08/07/2025 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 13:48
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
-
06/06/2025 00:56
Conclusos ao Juiz
-
06/06/2025 00:56
Decorrido prazo de HAMILTON JOSE CHIACCHIO CORDEIRO em 05/06/2025 23:59.
-
29/05/2025 03:56
Publicado Intimação em 29/05/2025.
-
29/05/2025 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
28/05/2025 08:23
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 08:07
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 Ato Ordinatório Processo: 0810782-15.2025.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: HAMILTON JOSE CHIACCHIO CORDEIRO RÉU: WQNA1 COMERCIO DE ROUPAS LTDA A(s) Parte(s) abaixo não foi(ram) citada(s): WQNA1 COMERCIO DE ROUPAS LTDA Diga ao autor quanto à citação negativa.
O presente documento foi gerado automaticamente pelo sistema com certificado digital A1.
RIO DE JANEIRO, 27 de maio de 2025. -
27/05/2025 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 11:41
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2025 11:41
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 27/05/2025 11:25 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
27/05/2025 11:41
Juntada de Ata da Audiência
-
09/05/2025 00:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/05/2025 17:44
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
05/05/2025 17:44
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 27/05/2025 11:25 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
05/05/2025 17:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0815640-17.2025.8.19.0038
Luiz Carlos de Moura Soares
Picpay Instituicao de Pagamento S/A
Advogado: Rafael Heber Quilino Avila
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/03/2025 17:30
Processo nº 0042305-31.2010.8.19.0038
Silvana Ortega Franco
Banco Hsbc, Agencia Nova Iguacu - Rj
Advogado: Claudio Pereira de Araujo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/07/2010 00:00
Processo nº 0822925-61.2025.8.19.0038
Sandra Ferreira dos Santos Souza
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Luis Claudio Oliveira dos Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/04/2025 20:21
Processo nº 0872409-64.2022.8.19.0001
Manuela Dib Rodriguez de Abreu
Departamento de Transito do Estado do Ri...
Advogado: Ramon Filippo da Silva Lopes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/12/2022 10:18
Processo nº 0811508-07.2025.8.19.0202
Jonathan Emanuel da Silva e Lanes
Light Servicos de Eletricidade S A
Advogado: Fernando Martins Teixeira de Campos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/05/2025 10:23