TJRJ - 0871864-23.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 29 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 14:53
Juntada de Petição de contra-razões
-
05/09/2025 01:10
Publicado Intimação em 05/09/2025.
-
05/09/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
05/09/2025 01:10
Publicado Intimação em 05/09/2025.
-
05/09/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
04/09/2025 00:47
Publicado Intimação em 04/09/2025.
-
04/09/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
-
03/09/2025 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 16:56
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2025 14:31
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2025 23:59
Juntada de Petição de contra-razões
-
23/07/2025 00:57
Publicado Intimação em 23/07/2025.
-
23/07/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
22/07/2025 00:00
Intimação
Ao autor. -
21/07/2025 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 09:39
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2025 17:16
Juntada de Petição de apelação
-
27/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 27/05/2025.
-
27/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 29ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0871864-23.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ISAQUE NASCIMENTO DA CRUZ RÉU: GRUPO HOSPITALAR DO RIO DE JANEIRO LTDA.
Recebo os embargos de declaração opostos em index 171616660, vez que tempestivos.
Entretanto, ao contrário do alegado pela parte Embargante, a sentença é clara e precisa, sem qualquer dos vícios elencados no artigo 1.022 do CPC.
Ademais, em uma análise minuciosa da sentença prolatada é possível observar que as questões suscitadas pelo embargante foram apreciadas e o dispositivo da sentença expressa o entendimento do juiz com fundamento nas leis que regulamentam a matéria, mormente a fundamentação que expressa: "(...) De fato, segundo o que consta nos autos, no momento do atendimento, o autor estava em mora no pagamento das mensalidades.
Ocorre, porém, que é uníssona a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e de nosso Tribunal local no sentido de que, em razão do dever de lealdade e boa-fé, cabe ao plano de saúde, antes de suspender ou cancelar o plano de saúde, notificar previamente o beneficiário. (...) Assim, no mérito, nego provimento ao recurso, tendo em vista que a pretensão do embargante é alterar o conteúdo da sentença prolatada.
Desta forma, o inconformismo deve ser manifestado pela via própria.
Intime-se.
RIO DE JANEIRO, 23 de maio de 2025.
MARCOS ANTONIO RIBEIRO DE MOURA BRITO Juiz Titular -
23/05/2025 19:06
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 19:06
Embargos de declaração não acolhidos
-
16/05/2025 09:48
Conclusos ao Juiz
-
16/05/2025 08:14
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2025 16:22
Juntada de Petição de contra-razões
-
24/03/2025 00:05
Publicado Intimação em 24/03/2025.
-
23/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
20/03/2025 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2025 15:57
Conclusos para despacho
-
24/02/2025 15:57
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 15:54
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/02/2025 01:18
Publicado Intimação em 05/02/2025.
-
05/02/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
03/02/2025 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 14:17
Julgado procedente o pedido
-
13/01/2025 15:01
Conclusos para julgamento
-
13/01/2025 15:01
Expedição de Certidão.
-
22/09/2024 00:07
Decorrido prazo de GRUPO HOSPITALAR DO RIO DE JANEIRO LTDA. em 20/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 17:38
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 00:10
Publicado Intimação em 04/09/2024.
-
04/09/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
02/09/2024 19:44
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 19:44
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
23/08/2024 15:31
Conclusos ao Juiz
-
12/08/2024 16:08
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 18:21
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 19:05
Audiência Conciliação realizada para 23/07/2024 13:00 29ª Vara Cível da Comarca da Capital.
-
24/07/2024 19:05
Juntada de Ata da Audiência
-
23/07/2024 01:17
Decorrido prazo de GRUPO HOSPITALAR DO RIO DE JANEIRO LTDA. em 22/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 14:53
Juntada de Petição de contestação
-
16/07/2024 00:15
Juntada de Petição de ciência
-
01/07/2024 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2024 00:10
Publicado Intimação em 13/06/2024.
-
13/06/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
12/06/2024 11:53
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 20:11
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2024 20:11
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2024 15:39
Audiência Conciliação designada para 23/07/2024 13:00 29ª Vara Cível da Comarca da Capital.
-
10/06/2024 14:37
Conclusos ao Juiz
-
10/06/2024 13:44
Expedição de Certidão.
-
09/06/2024 14:48
Distribuído por sorteio
-
09/06/2024 14:48
Juntada de Petição de outros anexos
-
09/06/2024 14:48
Juntada de Petição de outros documentos
-
09/06/2024 14:48
Juntada de Petição de documento de identificação
-
09/06/2024 14:47
Juntada de Petição de outros documentos
-
09/06/2024 14:47
Juntada de Petição de outros documentos
-
09/06/2024 14:47
Juntada de Petição de outros documentos
-
09/06/2024 14:47
Juntada de Petição de outros documentos
-
09/06/2024 14:47
Juntada de Petição de outros documentos
-
09/06/2024 14:46
Juntada de Petição de comprovante de residência
-
09/06/2024 14:46
Juntada de Petição de outros anexos
-
09/06/2024 14:46
Juntada de Petição de outros documentos
-
09/06/2024 14:45
Juntada de Petição de outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2024
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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