TJRJ - 0808251-47.2025.8.19.0210
1ª instância - Leopoldina Regional Xi Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/06/2025 15:30
Arquivado Definitivamente
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19/06/2025 15:29
Baixa Definitiva
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19/06/2025 01:29
Decorrido prazo de VITOR RAPHAEL MENEGATTI CHAGAS em 18/06/2025 23:59.
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19/06/2025 01:29
Decorrido prazo de PRISCILLA DE FARIA MENEGATTI em 18/06/2025 23:59.
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19/06/2025 01:29
Ato ordinatório praticado
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19/06/2025 01:29
Transitado em Julgado em 19/06/2025
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19/06/2025 01:29
Decorrido prazo de AMERICAN AIRLINES INC em 18/06/2025 23:59.
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05/06/2025 00:19
Publicado Intimação em 04/06/2025.
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05/06/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 18:51
Homologada a Transação
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28/05/2025 13:29
Conclusos ao Juiz
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28/05/2025 11:27
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 08:27
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 11:03
Juntada de Certidão
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26/05/2025 11:02
Audiência Conciliação cancelada para 04/06/2025 13:20 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
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26/05/2025 00:00
Intimação
Processo nº0808251-47.2025.8.19.0210 D E S P A C H O Regularizada a representação processual dos Autores e diante da comunicação da celebração de acordo extrajudicial, determino a retirada do feito de pauta.
Todavia, se verifica que o acordo extrajudicial de ID 190136214 não pode ser homologado, uma vez que a assinatura eletrônica da Advogada dos Autores veiculada na minuta é simples ou avançada e, portanto, não reconhecida no Processo Judicial Eletrônico, que somente reconhece a qualificada oriunda de Certificado Digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada pelo ICP-Brasil (art. 1º, §2º, inciso III da Lei nº11.419/06).
Assim, para a homologação do acordo extrajudicial, intimem-se os Autores para ratificá-lo, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção do processo (art. 485, inciso VI do Código de Processo Civil).
Rio de Janeiro, 23 de maio de 2025.
ALEXANDRE PIMENTEL CRUZ Juiz Titular -
23/05/2025 19:10
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 19:10
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 13:22
Conclusos ao Juiz
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15/05/2025 10:03
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 00:26
Publicado Intimação em 13/05/2025.
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13/05/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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10/05/2025 19:42
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2025 19:42
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 14:29
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 11:58
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/04/2025 11:58
Conclusos ao Juiz
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25/04/2025 11:58
Audiência Conciliação designada para 04/06/2025 13:20 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
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25/04/2025 11:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2025
Ultima Atualização
19/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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