TJRJ - 0811126-89.2022.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional Xxv Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 13:32
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2025 02:05
Publicado Intimação em 27/06/2025.
-
29/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
24/06/2025 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 19:02
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
03/06/2025 12:22
Conclusos ao Juiz
-
03/06/2025 11:51
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2025 00:13
Publicado Intimação em 22/05/2025.
-
22/05/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 10:33
Juntada de Informações
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 1º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 DECISÃO Processo: 0811126-89.2022.8.19.0211 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO EXECUTADO: DINA STEFANE VIEIRA DA SILVA 1) Anote-se como executada também o nome da advogada AMANDA BUENO NADER PIMENTEL - OAB RJ 216626, conforme sentença do id 72470521 e 72478924, confirmada em sede recursal (id 143089917), e objeto de execução. 2) Considerando que já houve a intimação do devedor para efetivação do pagamento do valor a que fora condenado, conforme a parte final da sentença; considerando o Princípio da Celeridade Processual, que rege o procedimento em sede de Juizados Especiais, e; Considerando a inércia do (a) executado (a) em efetuar o pagamento, defiro o bloqueio de dinheiro em conta, ante a preferência legal prevista no artigo 854 do NCPC.
Segue solicitação de bloqueio.
Transcorrido o prazo de 5 dias voltem para verificação da efetivação da ordem judicial.
VALOR: R$ 1.946,40 EXEQUENTE: FIDC MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI RESPONSABILIDADE LIMITADA EXECUTADO: - DINA STEFANE VIEIRA DA SILVA CPF: *70.***.*75-54 (EXECUTADA) & AMANDA BUENO NADER PIMENTEL OAB/RJ 216626 CPF: *45.***.*59-74 (ADVOGADA e EXECUTADA SOLIDÁRIA) RIO DE JANEIRO, 15 de maio de 2025.
VELEDA SUZETE SALDANHA CARVALHO Juiz Titular -
20/05/2025 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 15:24
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/05/2025 16:29
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 14:10
Conclusos ao Juiz
-
08/05/2025 14:10
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 14:00
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 00:14
Publicado Intimação em 24/02/2025.
-
23/02/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
20/02/2025 20:12
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 20:12
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2025 17:42
Conclusos para despacho
-
07/02/2025 17:42
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 00:34
Decorrido prazo de DINA STEFANE VIEIRA DA SILVA em 06/02/2025 23:59.
-
16/12/2024 00:11
Publicado Despacho em 16/12/2024.
-
15/12/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
12/12/2024 20:55
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 20:55
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2024 14:00
Conclusos para despacho
-
11/12/2024 13:59
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
11/12/2024 13:59
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/10/2024 00:17
Decorrido prazo de DINA STEFANE VIEIRA DA SILVA em 29/10/2024 23:59.
-
01/10/2024 00:43
Decorrido prazo de DINA STEFANE VIEIRA DA SILVA em 30/09/2024 23:59.
-
16/09/2024 15:58
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
12/09/2024 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 00:03
Publicado Intimação em 12/09/2024.
-
12/09/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 13:11
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2024 13:11
Recebidos os autos
-
11/09/2024 13:11
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
31/07/2024 11:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
31/07/2024 11:01
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2024 20:09
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 14:37
Juntada de Petição de contra-razões
-
09/04/2024 00:09
Publicado Intimação em 09/04/2024.
-
09/04/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
05/04/2024 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 17:34
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
05/04/2024 16:15
Conclusos ao Juiz
-
16/02/2024 00:33
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 15/02/2024 23:59.
-
25/01/2024 01:50
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 00:28
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 23/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 19:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/01/2024 19:08
Expedição de Certidão.
-
23/01/2024 19:08
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2024 13:55
Conclusos ao Juiz
-
22/01/2024 13:55
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2024 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 11:58
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2023 18:29
Conclusos ao Juiz
-
29/11/2023 18:29
Expedição de Certidão.
-
15/09/2023 01:07
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 14/09/2023 23:59.
-
11/09/2023 23:08
Expedição de Certidão.
-
11/09/2023 23:08
Juntada de Petição de recurso inominado
-
04/09/2023 11:34
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 02:17
Publicado Intimação em 29/08/2023.
-
29/08/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
28/08/2023 00:20
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 19:53
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
-
15/08/2023 19:53
Julgado improcedente o pedido
-
15/08/2023 19:53
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
15/08/2023 08:45
Conclusos ao Juiz
-
15/08/2023 08:45
Juntada de Projeto de sentença
-
15/08/2023 08:45
Recebidos os autos
-
25/07/2023 00:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo BRUNO MONTEIRO SANTOS
-
25/07/2023 00:02
Audiência Conciliação realizada para 24/07/2023 14:30 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
-
25/07/2023 00:02
Juntada de Ata da Audiência
-
24/07/2023 14:28
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2023 18:16
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 08:25
Juntada de Petição de contestação
-
04/11/2022 11:05
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
04/11/2022 11:05
Audiência Conciliação designada para 24/07/2023 14:30 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
-
04/11/2022 11:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2022
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800979-91.2025.8.19.0051
Thallyta de Jesus Garcez Werneck
Nu Pagamentos S.A.
Advogado: Tatiana Malafaia Quintan
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/05/2025 17:40
Processo nº 0000418-76.2009.8.19.0014
Francisco Carlos Alves do Amaral
Plano de Saude Ases LTDA
Advogado: Patricia Sciamarella Sant Anna
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/01/2009 00:00
Processo nº 0823153-75.2024.8.19.0004
Banco Itaubank S A
Bruno Valdevino dos Santos
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/08/2024 15:41
Processo nº 0813043-57.2024.8.19.0023
Breno da Silva Campanhol Souza
Nu Pagamentos S.A.
Advogado: Mansuaria Nunes de Araujo Moraes Aranha
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 01/11/2024 07:11
Processo nº 0001788-44.2022.8.19.0076
Municipio de Sao Jose do Vale do Rio Pre...
Fred Pereira de Oliveira
Advogado: Nayane de Oliveira Bardo dos Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/12/2022 00:00