TJRJ - 0848065-45.2024.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 23:01
Arquivado Definitivamente
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22/08/2025 23:01
Baixa Definitiva
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22/08/2025 22:46
Ato ordinatório praticado
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20/08/2025 13:38
Ato ordinatório praticado
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19/08/2025 01:31
Decorrido prazo de MARCELLE NASCIMENTO BRAGA em 18/08/2025 23:59.
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19/08/2025 01:31
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 18/08/2025 23:59.
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11/08/2025 17:04
Ato ordinatório praticado
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01/08/2025 00:21
Publicado Intimação em 01/08/2025.
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01/08/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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31/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 Processo: 0848065-45.2024.8.19.0002 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCELLE NASCIMENTO BRAGA EXECUTADO: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
SENTENÇA Trata-se de Execução onde o devedor efetuou o depósito do quantum exequendo, index 202562448, tendo o credor lhe outorgado quitação, index 211993275.
Deste modo, JULGO EXTINTA a Execução com base no art. 924, inc.
II do CPC/2015.
Comprovada a disponibilidade do valor e conta no sistema SISCONDJ, expeça-se imediato mandado de pagamento em favor do credor "e/ou" seu patrono (caso possua poderes para tal) para levantamento da quantia depositada, com os acréscimos legais.
Em seguida, adotadas as providencias pertinentes à apuração de eventual diferença de custas devidas (se for o caso), dê-se baixa e arquive-se.
Intimem-se (DJe, art. 272, caput do CPC/2015).
NITERÓI, (data da assinatura digital).
GUILHERME RODRIGUES DE ANDRADE Juiz Titular -
30/07/2025 10:45
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 10:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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26/07/2025 12:45
Juntada de Petição de petição
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25/07/2025 15:19
Conclusos ao Juiz
-
25/07/2025 15:18
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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25/07/2025 15:18
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/07/2025 15:18
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 04:12
Decorrido prazo de MARCELLE NASCIMENTO BRAGA em 07/07/2025 23:59.
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30/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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29/06/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
Ao credor para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar quanto à suficiência do valor depositado, presumindo anuência no seu silêncio.
Caso exista diferença, venha, no mesmo prazo, planilha da diferença devida, já observando o disposto no art. 523, §2º do CPC/2015.
Com a manifestação, ou certificado o silêncio do credor, venham os autos conclusos. -
26/06/2025 12:37
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 12:37
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 12:36
Ato ordinatório praticado
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26/06/2025 12:35
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 12:35
Transitado em Julgado em 26/06/2025
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23/06/2025 09:41
Juntada de Petição de petição
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08/06/2025 00:27
Decorrido prazo de MARCELLE NASCIMENTO BRAGA em 06/06/2025 23:59.
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08/06/2025 00:27
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 06/06/2025 23:59.
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23/05/2025 01:17
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 SENTENÇA Processo: 0848065-45.2024.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCELLE NASCIMENTO BRAGA RÉU: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
Recebo os Embargos de Declaração, porque presentes os requisitos de admissibilidade, e DOU-LHES PROVIMENTOpara sanar a omissão no projeto de sentença de Index. 172741984, nos termos do artigo 1022, II, do CPC, para que passe a constar no item 3 o seguinte: “3) Condenar a ré ao pagamento, a título de indenização por danos morais, no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais) para o autor, acrescido de juros de mora de acordo com a Taxa Selicdeduzido o IPCA(art. 406, §1º, CC) a contar do evento danoso (art. 398, CC; Súm. 54, STJ) até a data desta sentença, momento a partir do qual incidirá apenas a Taxa Selic de forma integral, a qual já engloba os juros de mora e a correção monetária devida a contar do arbitramento (Súm. 362, STJ)” Mantidos os demais termos da sentença.
Intimem-se.
NITERÓI, 21 de maio de 2025.
GUILHERME RODRIGUES DE ANDRADE Juiz Substituto -
21/05/2025 16:19
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 16:19
Embargos de Declaração Acolhidos
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05/05/2025 10:25
Conclusos ao Juiz
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05/05/2025 10:25
Ato ordinatório praticado
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29/03/2025 11:33
Juntada de Petição de contra-razões
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24/03/2025 00:04
Publicado Intimação em 24/03/2025.
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23/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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20/03/2025 17:28
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 17:28
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 01:05
Decorrido prazo de MARCELLE NASCIMENTO BRAGA em 11/03/2025 23:59.
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07/03/2025 00:44
Conclusos para despacho
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24/02/2025 18:08
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 17:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
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19/02/2025 00:18
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 00:18
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 16:39
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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14/02/2025 10:50
Conclusos para julgamento
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14/02/2025 10:50
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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14/02/2025 10:50
Juntada de Projeto de sentença
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14/02/2025 10:50
Recebidos os autos
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14/02/2025 01:04
Decorrido prazo de MARCELLE NASCIMENTO BRAGA em 13/02/2025 23:59.
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06/02/2025 15:14
Juntada de aviso de recebimento
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29/01/2025 13:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PATRICIA GOMES ROCHA
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29/01/2025 13:10
Audiência Conciliação realizada para 29/01/2025 12:50 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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29/01/2025 13:10
Juntada de Ata da Audiência
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28/01/2025 10:37
Juntada de Petição de contestação
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27/01/2025 12:50
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 00:46
Publicado Decisão em 22/01/2025.
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23/01/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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19/12/2024 13:40
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 13:39
Não Concedida a Antecipação de tutela
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19/12/2024 13:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/12/2024 13:20
Conclusos para decisão
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19/12/2024 13:20
Audiência Conciliação designada para 29/01/2025 12:50 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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19/12/2024 13:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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