TJRJ - 0812172-56.2025.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Ii Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/08/2025 11:20
Arquivado Definitivamente
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10/08/2025 11:20
Baixa Definitiva
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06/08/2025 15:00
Ato ordinatório praticado
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31/07/2025 00:55
Publicado Intimação em 31/07/2025.
-
31/07/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
30/07/2025 15:47
Ato ordinatório praticado
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29/07/2025 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 14:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/07/2025 17:05
Conclusos ao Juiz
-
16/07/2025 17:03
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 16:55
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 10:43
Juntada de Petição de petição
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13/07/2025 00:23
Decorrido prazo de SUELI QUITERIA CANDIDO em 11/07/2025 23:59.
-
13/07/2025 00:23
Decorrido prazo de VIA VAREJO S/A em 11/07/2025 23:59.
-
13/07/2025 00:23
Decorrido prazo de ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A. em 11/07/2025 23:59.
-
06/07/2025 00:11
Publicado Decisão em 04/07/2025.
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06/07/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 Processo: 0812172-56.2025.8.19.0002 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SUELI QUITERIA CANDIDO EXECUTADO: VIA VAREJO S/A, ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A.
DECISÃO Às partesVIA VAREJO S/A e ZURICH MINAS para e manifestarem, em 5 dias, sobre o alegado em index 204345053, sob pena de penhora.
Intimem-se (DJe, art. 272, caput do CPC/2015).
NITERÓI, (data da assinatura digital).
GUILHERME RODRIGUES DE ANDRADE Juiz Titular -
02/07/2025 16:00
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 16:00
Outras Decisões
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01/07/2025 13:59
Conclusos ao Juiz
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01/07/2025 13:59
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
01/07/2025 13:59
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/06/2025 17:38
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 01:09
Ato ordinatório praticado
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13/06/2025 01:09
Transitado em Julgado em 13/06/2025
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13/06/2025 01:09
Decorrido prazo de VIA VAREJO S/A em 12/06/2025 23:59.
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08/06/2025 00:27
Decorrido prazo de SUELI QUITERIA CANDIDO em 06/06/2025 23:59.
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08/06/2025 00:27
Decorrido prazo de ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A. em 06/06/2025 23:59.
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29/05/2025 03:57
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 Processo: 0812172-56.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SUELI QUITERIA CANDIDO RÉU: VIA VAREJO S/A, ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A.
SENTENÇA Trata-se de Ação onde as partes celebraram acordo judicial antes da realização da audiência designada, tendo o juiz leigo que a realizou apresentado projeto de sentença homologando aquela transação e JULGANDO EXTINTO o processo na forma do art. 487, III, b, do CPC/2015.
Deste modo, HOMOLOGO o projeto de sentença na forma do artigo 40 da Lei 9.099/95.
Sem custas e honorários, face o disposto no art. 55, caput, da lei nº 9.099/95.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.P.R.I.
NITERÓI, (data da assinatura digital).
GUILHERME RODRIGUES DE ANDRADE Juiz Titular -
27/05/2025 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 13:07
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 01:17
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 Processo: 0812172-56.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SUELI QUITERIA CANDIDO RÉU: VIA VAREJO S/A, ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A.
SENTENÇA Trata-se de Ação onde as partes celebraram acordo judicial antes da realização da audiência designada, tendo o juiz leigo que a realizou apresentado projeto de sentença homologando aquela transação e JULGANDO EXTINTO o processo na forma do art. 487, III, b, do CPC/2015.
Deste modo, HOMOLOGO o projeto de sentença na forma do artigo 40 da Lei 9.099/95.
Sem custas e honorários, face o disposto no art. 55, caput, da lei nº 9.099/95.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.P.R.I.
NITERÓI, (data da assinatura digital).
GUILHERME RODRIGUES DE ANDRADE Juiz Titular -
21/05/2025 16:19
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 16:19
Homologada a Transação
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21/05/2025 16:19
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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21/05/2025 13:52
Conclusos ao Juiz
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21/05/2025 13:52
Audiência Conciliação realizada para 21/05/2025 13:50 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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21/05/2025 13:52
Juntada de Ata da Audiência
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20/05/2025 17:50
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 16:28
Juntada de aviso de recebimento
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15/05/2025 15:38
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 17:09
Juntada de Petição de contestação
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08/05/2025 17:08
Juntada de Petição de contestação
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29/04/2025 13:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/04/2025 00:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/04/2025 15:11
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
16/04/2025 15:11
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/04/2025 15:11
Audiência Conciliação designada para 21/05/2025 13:50 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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16/04/2025 15:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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