TJRJ - 0800963-07.2024.8.19.0041
1ª instância - Paraty J Esp Adj Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            28/03/2025 13:49 Arquivado Definitivamente 
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                                            28/03/2025 13:49 Baixa Definitiva 
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                                            28/03/2025 13:49 Expedição de Certidão. 
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                                            28/03/2025 13:49 Transitado em Julgado em 28/03/2025 
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                                            19/03/2025 12:42 Juntada de Certidão 
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                                            13/03/2025 16:01 Juntada de Petição de petição 
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                                            27/02/2025 10:42 Juntada de Petição de petição 
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                                            19/02/2025 01:16 Decorrido prazo de MARCIO RAFAEL GAZZINEO em 18/02/2025 23:59. 
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                                            10/02/2025 17:12 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/12/2024 00:59 Decorrido prazo de JOANA SOPHIE TREGER em 02/12/2024 23:59. 
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                                            18/11/2024 14:29 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/11/2024 00:10 Publicado Intimação em 14/11/2024. 
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                                            14/11/2024 00:10 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024 
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                                            13/11/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Paraty Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Paraty Travessa Santa Rita, 43, Centro Histórico, PARATY - RJ - CEP: 23970-000 SENTENÇA Processo: 0800963-07.2024.8.19.0041 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOANA SOPHIE TREGER RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
 
 HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pela Juíza Leiga, na forma do artigo 40 da Lei 9099/95.
 
 Cientes as partes do disposto no artigo 52, IV, da Lei 9099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
 
 Após o regular cumprimento da sentença, com o consequente pagamento da quantia arbitrada, expeça-se mandado de pagamento em nome da parte autora e/ou advogado regularmente constituído, desde que haja poderes em procuração para tanto, independentemente, de nova conclusão.
 
 Caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado em 15 (quinze) dias contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, o valor da condenação será acrescido de multa de 10% (dez por cento), prevista no artigo 523 do CPC, independentemente da nova intimação, nos termos do enunciado 97 do Fonaje e do Enunciado 13.9.1 do aviso 23/2008 do TJRJ.
 
 Certificado o trânsito em julgado e, após o prazo de 15 dias fixado no art. 523 do CPC, em caso de condenação, a execução, por não cumprimento voluntário, deverá ser requerida pela parte interessada, que deverá trazer planilha discriminada e atualizada do débito.
 
 Sem custas nem honorários.
 
 P.
 
 I.
 
 PARATY, 12 de novembro de 2024.
 
 JUAREZ FERNANDES CARDOSO Juiz Titular
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                                            12/11/2024 18:26 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/11/2024 18:26 Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória 
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                                            05/11/2024 10:13 Conclusos para julgamento 
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                                            05/11/2024 10:13 Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido 
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                                            05/11/2024 10:13 Juntada de Projeto de sentença 
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                                            05/11/2024 10:13 Recebidos os autos 
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                                            03/10/2024 13:53 Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAMILA CINTRA BITENCOURT 
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                                            03/10/2024 13:53 Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 03/10/2024 13:40 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Paraty. 
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                                            03/10/2024 13:53 Juntada de Ata da Audiência 
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                                            02/10/2024 12:54 Juntada de Petição de contestação 
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                                            27/09/2024 15:07 Juntada de Certidão 
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                                            28/06/2024 00:15 Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 27/06/2024 23:59. 
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                                            21/06/2024 00:32 Publicado Intimação em 21/06/2024. 
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                                            21/06/2024 00:32 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024 
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                                            20/06/2024 12:14 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/06/2024 18:37 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/06/2024 18:37 Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            17/06/2024 15:54 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            17/06/2024 15:54 Conclusos ao Juiz 
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                                            17/06/2024 15:53 Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 03/10/2024 13:40 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Paraty. 
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                                            17/06/2024 15:53 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            17/06/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            28/03/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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