TJRJ - 0871716-80.2022.8.19.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 17ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
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Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 12:06
Baixa Definitiva
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30/07/2025 12:03
Documento
-
03/07/2025 00:05
Publicação
-
02/07/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 17ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 26ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0871716-80.2022.8.19.0001 Assunto: Telefonia - Outras / Telefonia / Contratos de Consumo / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: BARRA DA TIJUCA REGIONAL 4 VARA CIVEL Ação: 0871716-80.2022.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00415018 APELANTE: TELEFONICA BRASIL S A ADVOGADO: DAVID AZULAY OAB/RJ-176637 APELANTE: ADRIAN ALIPIO KOCH (RECURSO ADESIVO) ADVOGADO: EDUARDO SCHMIDT TARNOWSKY OAB/RS-079922 ADVOGADO: EDUARDO SCHMIDT TARNOWSKY OAB/RJ-255807 APELADO: OS MESMOS Relator: DES.
NATACHA NASCIMENTO GOMES TOSTES GONÇALVES DE OLIVEIRA Ementa: APELAÇÃO.
TELEFONIA.
COBRANÇA INDEVIDA.
FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO.
DANO MATERIAL E MORAL CONFIGURADOS.I.
Caso em exame: Alegação de cobrança por serviços não contratados.
A sentença declarou a cobrança indevida e condenou o réu na devolução em dobro dos valores pagos e no pagamento por dano moral no valor de R$ 3.000,00.
Apelo do réu.
Alega a incompetência territorial.
Defende a legitimidade de sua conduta, a ausência de cobrança indevida e de dever de reparação.
Apelo autoral buscando a majoração da verba imaterial.II.
Questão em discussão: Analisar se há vício quanto a competência desta comarca no caso, se há irregularidade na cobrança e se cabe a reparação material e moral e a modificação da verba extrapatrimonial.III.
Razões de decidir: Afasta-se a preliminar de incompetência territorial.
Ação proposta na comarca onde fica a sede da ré.
Acervo probatório acostado que não demonstra a correção da cobrança.
Não veio aos autos gravação telefônica do atendimento nem cópias de faturas emitidas.
Falha na prestação de serviço configurada.
Restituição na forma dobrada.
Dispensa do elemento subjetivo.
Ausência de boa-fé objetiva, já que realizadas sem suporte contratual.
Dano moral configurado.
Verba indenizatória mantida, fixada de acordo com as especificidades do caso concreto.IV.
Dispositivo: Desprovimento dos recursos.Artigos legais e precedentes: Art. 6º, VIII, e 14, § 3º do CDC.
Art. 372, II, do CPC.
ERESP Nº 1.413.542.(0027610-79.2021.8.19.0202 - APELAÇÃO.
Des(a).
WILSON DO NASCIMENTO REIS - Julgamento: 05/09/2024 - DÉCIMA SÉTIMA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 26ª CÂMARA CÍVEL).
Conclusões: "POR UNANIMIDADE, NEGOU-SE PROVIMENTO AOS RECURSOS NOS TERMOS DO VOTO DO E.
DES.
RELATOR." FEZ USO DA PALAVRA: DR.
BRUNO CARDOSO DO NASCIMENTO -
01/07/2025 19:06
Documento
-
01/07/2025 17:40
Conclusão
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01/07/2025 13:31
Não-Provimento
-
23/06/2025 00:05
Publicação
-
17/06/2025 15:27
Inclusão em pauta
-
17/06/2025 00:05
Publicação
-
16/06/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 17ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 26ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DESPACHOS ------------------------- - APELAÇÃO 0871716-80.2022.8.19.0001 Assunto: Telefonia - Outras / Telefonia / Contratos de Consumo / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: BARRA DA TIJUCA REGIONAL 4 VARA CIVEL Ação: 0871716-80.2022.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00415018 APELANTE: TELEFONICA BRASIL S A ADVOGADO: DAVID AZULAY OAB/RJ-176637 APELANTE: ADRIAN ALIPIO KOCH (RECURSO ADESIVO) ADVOGADO: EDUARDO SCHMIDT TARNOWSKY OAB/RS-079922 ADVOGADO: EDUARDO SCHMIDT TARNOWSKY OAB/RJ-255807 APELADO: OS MESMOS Relator: DES.
NATACHA NASCIMENTO GOMES TOSTES GONÇALVES DE OLIVEIRA DESPACHO: Retire-se o feito da pauta de julgamento virtual de 17.06.2025.
Inclua-se o feito em pauta presencial física.
O pedido de preferência para sustentação ou acompanhamento deverá ser realizado na forma dos artigos 936, II e 937, § 2º do CPC, em listagem disponibilizada pela secretaria na data da sessão. -
12/06/2025 18:01
Retirada de pauta
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12/06/2025 18:00
Mero expediente
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12/06/2025 12:22
Conclusão
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09/06/2025 00:05
Publicação
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05/06/2025 11:41
Inclusão em pauta
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28/05/2025 00:05
Publicação
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27/05/2025 00:00
Lista de distribuição
*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes.
TERMO DA 83ªa.
AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 23/05/2025.
SOB A PRESIDENCIA DO DES.
SUELY LOPES MAGALHAES E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: APELAÇÃO 0871716-80.2022.8.19.0001 Assunto: Telefonia - Outras / Telefonia / Contratos de Consumo / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: BARRA DA TIJUCA REGIONAL 4 VARA CIVEL Ação: 0871716-80.2022.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00415018 APELANTE: TELEFONICA BRASIL S A ADVOGADO: DAVID AZULAY OAB/RJ-176637 APELANTE: ADRIAN ALIPIO KOCH (RECURSO ADESIVO) ADVOGADO: EDUARDO SCHMIDT TARNOWSKY OAB/RS-079922 ADVOGADO: EDUARDO SCHMIDT TARNOWSKY OAB/RJ-255807 APELADO: OS MESMOS Relator: DES.
NATACHA NASCIMENTO GOMES TOSTES GONÇALVES DE OLIVEIRA -
23/05/2025 17:57
Pedido de inclusão em pauta virtual
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23/05/2025 11:10
Conclusão
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23/05/2025 11:00
Distribuição
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22/05/2025 20:22
Remessa
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22/05/2025 19:09
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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