TJRJ - 0956286-28.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 8 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 01:43
Decorrido prazo de MARGIE ANTONIA ANGULSKI DA COSTA em 16/06/2025 23:59.
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26/05/2025 17:32
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 13:11
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 01:34
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 8ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0956286-28.2024.8.19.0001 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) AUTOR: CONDOMINIO DO EDIFICIO ENIA EXECUTADO: JOSE DE RIBAMAR RIBEIRO DOS SANTOS 1- Inicialmente, tendo em vista que os procuradores constituídos são inscritos nos Conselhos Seccionais da Ordem dos Advogados de Santa Catarina, Goiás e Ceará ao passo que peticionam na presente demanda em território pertencente ao Conselho Seccional do Rio de Janeiro, intimem-se, para que traga aos autos declaração no sentido de que não se encontram obrigados a promover inscrição suplementar, nos termos do art. 10, §2º do Estatuto da OAB. 2- Intime-se a parte exequente para que traga aos autos a ata da assembleia que elegeu seu atual síndico.
Deve trazer, ainda, nessa esteira, a procuração por ele subscrita e documentos de qualificação do atual síndico.
Fixo o prazo de 15 dias. 3- De acordo com o entendimento do STJ no Resp nº 2048856 / SC (2022/0340028-3), para comprovar o crédito na execução extrajudicial de taxas condominiais, o condomínio precisa apresentar apenas cópias da convenção e da ata da assembleia que fixou o valor das cotas ordinárias ou extraordinárias, além dos documentos que comprovem a inadimplência.
Assim sendo, intime-se a parte exequente para apresentar a ata da assembleia que fixou o valor das cotas ordinárias ou extraordinárias.
No caso de impossibilidade, emende-se à inicial para adequação ao procedimento comum.
Fixo o prazo de 15 dias.
RIO DE JANEIRO, 9 de maio de 2025.
PAULO ROBERTO CORREA Juiz Titular -
12/05/2025 17:54
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 17:54
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 16:59
Conclusos ao Juiz
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05/05/2025 16:59
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 14:00
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 12:31
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 12:02
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 12:02
Cancelada a movimentação processual
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25/11/2024 18:06
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 15:17
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 10:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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