TJRJ - 0811413-74.2025.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:18
Decorrido prazo de MARIA EDUARDA AGUIAR DA SILVA em 03/09/2025 23:59.
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16/08/2025 01:34
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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16/08/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 16:47
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2025 15:15
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2025 10:15
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2025 16:58
Conclusos ao Juiz
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16/06/2025 10:27
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 00:19
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:46
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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25/05/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 2ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Sala 206, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Processo: 0811413-74.2025.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ADILSON SEVERINO RÉU: MAURICIO DOS SANTOS DE OLIVEIRA Comprove a parte autora, no prazo de 15 dias, a impossibilidade de recolhimento das custas processuais, mediante a juntada das duas últimas declarações de rendimentos apresentados à Receita Federal, ou por meio de outros documentos igualmente hábeis a formar o convencimento necessário ( extrato bancário de todas as contas que possuir dos últimos três meses, certidão de ausência de declaração de bens e rendimentos no bando de dados da receita federal e etc), sob pena de indeferimento do benefício da gratuidade.
Não será aceito mero print screen de tela de consulta sobre ausência de imposto de renda a restituir.
RIO DE JANEIRO, 22 de maio de 2025.
DANILO NUNES CRONEMBERGER MIRANDA Juiz Substituto -
22/05/2025 22:32
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 22:32
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 10:21
Conclusos ao Juiz
-
22/05/2025 10:21
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 14:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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