TJRJ - 0803091-47.2025.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 16:39
Arquivado Definitivamente
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20/08/2025 16:39
Baixa Definitiva
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20/08/2025 16:39
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 19:00
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 11:38
Ato ordinatório praticado
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29/07/2025 18:19
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 00:48
Decorrido prazo de LOJAS RENNER S.A. em 17/07/2025 23:59.
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17/07/2025 14:31
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 15:27
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 00:23
Publicado Despacho em 10/07/2025.
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11/07/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0803091-47.2025.8.19.0208 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CATARINA ANGELA MARTINS EXECUTADO: LOJAS RENNER S.A.
INTIME-SE a parte ré para que, no prazo de 5 (cinco) dias, efetue o depósito em complementação no valor de R$ 208,82, tendo em vista o informado pela parte autora em petição de Id.186302944, sob pena de execução. 2- Diante do informado em petição autoral em Id.186302944 e na certidão de Id.196601139, INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifeste quanto ao levantamento dos valores referentes ao(s) depósito(s) conforme informado em certidão cartorária de Id.196601139, devendo em caso negativo, juntar o comprovante do alegado, através de extrato bancário mensal da conta do favorecido, referente ao período em que houve a determinação de transferência bancária, ou, informe se dá quitação parcial, com relação aos referidos valores já levantados. 3- Cumprida a determinação supra, em caso de comprovado pela parte autora o não levantamento dos valores, ao cartório para que proceda pesquisa junto ao SISCONDJ e no site do Banco do Brasil, juntando o comprovante de RESGATE do mandado de pagamento, para esclarecimento acerca da data e do nome do beneficiário do levantamento do mandado de pagamento e/ou, se, houve o estorno dos valores para disposição deste Juízo. 4-EM CASO NEGATIVO, proceda a EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO BANCO DO BRASIL, através de e-mail e/ou AR, procedendo ainda, se for necessário, contato telefônico, solicitando que INFORME se houve a devida transferência dos valores, conforme Mandado de Pagamento expedido em Id.retro, referente ao depósito de Id.retro, esclarecendo-se, se for o caso, qual o motivo que impossibilitou o devido cumprimento do mandado e se houve estorno dos valores à disposição deste Juízo, informando o número da conta judicial beneficiária do estorno. 4.1- O referido ofício deverá seguir acompanhado de cópia dos documentos mencionados, bem como desta decisão. 5-Aguarde-se a resposta, ou, no caso de existirem valores incontroversos disponíveis a este Juízo, certificados, cumpra-se a decisão em Id.195660210. 6- Cumpridas as determinações supra, prossiga-se o feito.
Decorrido o prazo, certifique-se quanto ao depósito em complementação pelo réu, juntado termo de pesquisa junto ao Siscondj, aguardando-se em caso de localização de garantia ao juízo, o prazo para oposição dos embargos à execução,certificados, retornem conclusos.> RIO DE JANEIRO, 4 de julho de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
08/07/2025 13:53
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 13:53
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2025 17:43
Conclusos ao Juiz
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29/05/2025 17:43
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 03:56
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0803091-47.2025.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CATARINA ANGELA MARTINS RÉU: LOJAS RENNER S.A. 2-EXPEÇA-SE MANDADO DE PAGAMENTO em favor da parte Autora referente ao depósito informado em Id.186302947, observando-se o Aviso CGJ nº486/2021, devendo-se proceder a transferência bancária para conta corrente/poupança, conforme requerido, nos termos do artigo 3º do PROVIMENTO CGJ nº 21/2020.
Int. 3-Após, retornem conclusos.> RIO DE JANEIRO, 27 de maio de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
27/05/2025 20:17
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/05/2025 11:47
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 11:47
Decisão Interlocutória de Mérito
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27/05/2025 11:16
Conclusos ao Juiz
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27/05/2025 11:16
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 11:15
Processo Reativado
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27/05/2025 11:15
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 11:15
Processo Desarquivado
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27/05/2025 11:14
Arquivado Definitivamente
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27/05/2025 11:14
Baixa Definitiva
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14/05/2025 18:47
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 13:15
Ato ordinatório praticado
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14/05/2025 13:10
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 13:04
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 13:04
Transitado em Julgado em 14/05/2025
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28/04/2025 00:40
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 09:25
Juntada de Petição de petição
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13/04/2025 00:27
Decorrido prazo de CATARINA ANGELA MARTINS em 11/04/2025 23:59.
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13/04/2025 00:27
Decorrido prazo de LOJAS RENNER S.A. em 11/04/2025 23:59.
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27/03/2025 00:19
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 00:19
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 13:21
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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14/03/2025 23:06
Conclusos para julgamento
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14/03/2025 23:06
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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14/03/2025 23:06
Juntada de Projeto de sentença
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14/03/2025 23:06
Recebidos os autos
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11/03/2025 12:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RODRIGO TROTTE CAMPOS
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11/03/2025 12:52
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 11/03/2025 11:55 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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11/03/2025 12:52
Juntada de Ata da Audiência
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10/03/2025 13:49
Juntada de Petição de contestação
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07/03/2025 11:22
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 08:20
Juntada de Petição de petição
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10/02/2025 10:28
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/02/2025 10:27
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 11/03/2025 11:55 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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10/02/2025 10:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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