TJRJ - 0810389-96.2025.8.19.0206
1ª instância - 3ª Vara Civel da Regional de Santa Cruz
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 01:49
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA MARIANO em 25/08/2025 23:59.
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27/08/2025 01:49
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 25/08/2025 23:59.
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01/08/2025 00:23
Publicado Decisão em 01/08/2025.
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01/08/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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31/07/2025 09:41
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 15:19
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 15:19
Não Concedida a Antecipação de tutela
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30/07/2025 15:19
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ANA CLAUDIA MARIANO - CPF: *38.***.*80-07 (AUTOR).
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30/07/2025 13:23
Conclusos ao Juiz
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11/07/2025 12:29
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 15:23
Juntada de Petição de contestação
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13/06/2025 16:14
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 01:12
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA MARIANO em 12/06/2025 23:59.
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13/06/2025 01:12
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 12/06/2025 23:59.
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04/06/2025 16:46
Juntada de Petição de outros documentos
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22/05/2025 00:13
Publicado Despacho em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 3ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DESPACHO Processo: 0810389-96.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANA CLAUDIA MARIANO RÉU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe: “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira, cabendo nesse caso à parte interessada comprovar a condição de hipossuficiência, sob pena de indeferimento.
Ressalte-se que a falta de vínculo formal de trabalho ou a ausência de declaração de rendimentos à Receita Federal não significa a inexistência de fonte de recursos utilizados pela parte requerente para sua subsistência.
Assim, para análise do pedido de JG, ao autor para juntar aos autos: a) seus contracheques dos últimos três meses.
Sendo autônomo, apresente seus extratos bancários dos últimos três meses, ou quaisquer outros elementos hábeis à aferição de seus ganhos mensais e condição patrimonial. b) a sua última declaração de Imposto de Renda na íntegra, incluindo sua declaração patrimonial.
Em caso de isenção do Imposto de Renda, traga a respectiva declaração de isento.
RIO DE JANEIRO, 20 de maio de 2025.
MONIQUE ABREU DAVID Juiz Titular -
20/05/2025 15:27
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 15:27
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 13:42
Conclusos ao Juiz
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20/05/2025 13:41
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 12:05
Distribuído por sorteio
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20/05/2025 12:05
Juntada de Petição de procuração
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20/05/2025 12:05
Juntada de Petição de comprovante de residência
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20/05/2025 12:05
Juntada de Petição de comprovante de rendimento (outros)
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20/05/2025 12:04
Juntada de Petição de comprovante de rendimento (outros)
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20/05/2025 12:03
Juntada de Petição de outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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