TJRJ - 0805800-47.2024.8.19.0028
1ª instância - Macae 1 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 02:22
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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30/08/2025 03:02
Decorrido prazo de SAMANTHA DUTRA SANTOS em 29/08/2025 23:59.
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30/08/2025 03:02
Decorrido prazo de NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 29/08/2025 23:59.
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26/08/2025 05:30
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 05:20
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 08:00
Publicado Despacho em 22/08/2025.
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22/08/2025 08:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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20/08/2025 10:08
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 10:08
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2025 14:31
Conclusos ao Juiz
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17/07/2025 02:36
Decorrido prazo de SAMANTHA DUTRA SANTOS em 15/07/2025 23:59.
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17/07/2025 02:36
Decorrido prazo de NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 15/07/2025 23:59.
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03/07/2025 08:43
Juntada de decisão monocrática segundo grau
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29/06/2025 01:30
Publicado Decisão em 24/06/2025.
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29/06/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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26/06/2025 15:03
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 00:00
Intimação
AUTOS N. 0805800-47.2024.8.19.0028 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SAMANTHA DUTRA SANTOS REQUERIDO: NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO D E C I S Ã O 1- Os Embargos foram protocolizados no prazo legal, razão pela qual os conheço na forma do artigo 494, II do CPC.
Nego-lhes provimento, contudo, por não vislumbrar nenhum dos vícios apontados no art. 1.022 do CPC na decisão embargada.
Note-se que a finalidade dos embargos não é a de moldar a decisão ao entendimento ou pretensão do embargante.
Assim, caberá ao embargante deduzir sua pretensão pela via recursal própria. 2- Aguarde-se a contestação.
Intimem-se.
Macaé,18 de junho de 2025 -
18/06/2025 19:16
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 19:16
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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16/06/2025 13:25
Conclusos ao Juiz
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04/06/2025 23:16
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 05:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
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27/05/2025 00:16
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
AUTOS N. 0805800-47.2024.8.19.0028 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SAMANTHA DUTRA SANTOS REQUERIDO: NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO D E S P A C H O 1- Recebo o aditamento à inicial de ID 175549743. 2- INDEFIRO o pedido de produção antecipada de prova, visto que o autor não comprova, minimamente, o risco de dano grave de difícil ou impossível reparação se a produção probatória pretendida ocorrer em outra fase do processo, eis que não resta demonstrada a premente urgência no provimento jurisdicional vertente. 2- INDEFIRO o pedido de tutela provisória de natureza antecipada, uma vez que apenas com o aprofundamento da cognição será possível averiguar a existência de vício no negócio jurídico litigioso. 3-Por não se tratar de ato processual urgente, deixo de designar a audiência do art. 334 do CPC, facultada a sua realização em outra fase do processo. 4- Intime-se o réu para, no prazo de 15 dias, apresentar contestação, nos termos do art. 308, §4º do CPC. 5- Ato contínuo, diga a parte autora.
Macaé,23 de maio de 2025 -
23/05/2025 19:31
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 19:31
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 05:04
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 16:07
Conclusos ao Juiz
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26/02/2025 15:58
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 00:33
Decorrido prazo de NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 06/02/2025 23:59.
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16/12/2024 00:02
Publicado Intimação em 16/12/2024.
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15/12/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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12/12/2024 11:10
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 11:10
Determinada a emenda à inicial
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12/12/2024 11:10
Não Concedida a Antecipação de tutela
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12/12/2024 11:10
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a SAMANTHA DUTRA SANTOS - CPF: *40.***.*55-05 (REQUERENTE).
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07/11/2024 07:13
Conclusos para decisão
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07/11/2024 07:13
Expedição de Certidão.
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09/08/2024 14:25
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 12:47
Juntada de Petição de contestação
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12/07/2024 11:11
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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08/07/2024 18:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2024 18:33
Expedição de Certidão.
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08/07/2024 18:33
Determinada Requisição de Informações
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18/06/2024 10:36
Conclusos ao Juiz
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27/05/2024 13:18
Expedição de Certidão.
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27/05/2024 10:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2024
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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