TJRJ - 0806234-90.2024.8.19.0010
1ª instância - Bom Jesus do Itabapoana 1 Vara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 13:24
Baixa Definitiva
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29/07/2025 13:24
Arquivado Definitivamente
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29/07/2025 13:24
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 13:21
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 19:35
Juntada de Petição de petição
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25/07/2025 00:21
Publicado Intimação em 25/07/2025.
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25/07/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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24/07/2025 02:15
Decorrido prazo de BRUNO SACRE DE CASTRO em 23/07/2025 23:59.
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23/07/2025 16:28
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 16:27
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 16:27
Ato ordinatório praticado
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22/07/2025 17:33
Juntada de petição
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22/07/2025 14:37
Juntada de petição
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17/07/2025 01:07
Publicado Intimação em 16/07/2025.
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17/07/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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15/07/2025 00:00
Intimação
INTIMA-SE A PARTE REQUERENTE PARA CIÊNCIA DA ELABORAÇÃO DOS FORMAIS DE PARTILHA.
Prazo: 5 DIAS -
14/07/2025 12:16
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 12:15
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 14:37
Expedição de Alvará.
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09/07/2025 14:37
Expedição de Alvará.
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09/07/2025 14:37
Expedição de Alvará.
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09/07/2025 14:37
Expedição de Alvará.
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09/07/2025 14:37
Expedição de Alvará.
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09/07/2025 14:35
Expedição de Ofício.
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09/07/2025 11:34
Expedição de Alvará.
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07/07/2025 17:00
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 11:35
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Bom Jesus de Itabapoana 1ª Vara da Comarca de Bom Jesus de Itabapoana Avenida Olímpica, 478, Centro, BOM JESUS DO ITABAPOANA - RJ - CEP: 28360-000 SENTENÇA Processo: 0806234-90.2024.8.19.0010 Classe: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: MARIA FERNANDES BARTHOLAZZI, ANTONIO JOSE FERNANDES BARTHOLAZZI, SEBASTIAO CARLOS BARTHOLAZZI, RAMON FERNANDES BARTHOLAZZI INVENTARIADO: SEBASTIAO BARTHOLAZZI FILHO Trata-se de inventário judicial de SEBASTIÃO BARTHOLAZZI FILHO, falecido em 22/10/2024, requerido por SEBASTIÃO CARLOS BARTHOLAZZI, na qualidade de inventariante do Espólio.
Com a inicial, foram acostados os documentos (Id 163761335 até Id 163765580).
Manifestação da viúva-meeira, Maria Fernandes Bartholazzi, na qual faz doação e renúncia da herança em favor dos herdeiros Ramon Fernandes Bartholazzi, Antonio José Fernandes Bartholazzi e Sebastião Carlos Bartholazzi (Id 170289287).
Decisão em Id 173927648, foi nomeado o requerente inventariante, intimando-se para apresentação de quitações fiscais, prestar primeiras declarações e apresentar o plano de partilha.
Ato ordinatório informa que foram satisfeitas todas as exigências previstas no artigo 303 do Código de Normas (Id 176764438).
O Ministério Público foi cientificado da decisão e nada requereu (Id 178206400).
O inventariante requereu a conversão do rito em arrolamento, na forma do art. 664, do Código de Processo Civil (Id 179676156).
Em Id 179676163, foram apresentadas as primeiras declarações e o plano de partilha, requerendo sua homologação (Id´s 179676199, 179677857, 179677861 e 179677864). É o relatório.
Decido.
Cuida-se de inventário judicial Trata-se de inventário de SEBASTIÃO BARTHOLAZZI FILHO, falecido em 22/10/2024, requerido por SEBASTIÃO CARLOS BARTHOLAZZI, qualificados nos autos.
Inicialmente, consigno que o feito deve ser convolado para o rito de Arrolamento, visto que o valor dos bens do Espólio é inferior a mil salários mínimos.
Desta forma, está dispensada qualquer avaliação dos bens nos autos, já que não há credores habilitados, sendo imperioso registrar que os herdeiros são maiores e capazes.
Consta nos autos, certidão de óbito do inventariado (Id 163765571), bem como todas as quitações fiscais e demais documentos exigidos pelo artigo 303, do Código de Normas, a teor do ato ordinatório (Id 176764438).
A viúva-meeira manifestou o desejo de doar e renunciar a herança em favor dos demais herdeiros, conforme termo acostado aos autos (Id 170289287), atendendo os requisitos do artigo 1.806 do Código Civil, isto é, feita por termo com manifestação expressa, de forma clara e inequívoca e por herdeiro plenamente capaz.
Ademais, a partilha apresentada em Id 179676199, preserva os interesses das partes, que são maiores e capazes, com divisão igualitária dos bens do espólio, restando observadas as disposições legais referentes à divisão dos quinhões hereditários, concordando os herdeiros expressamente com a partilha apresentada.
Verifica-se que a partilha apresentada está em conformidade com o disposto nos artigos 659 e seguintes do Código de Processo Civil, estando de acordo com a lei e não havendo impugnação por parte dos interessados ou do Ministério Público.
Ante o exposto, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a renúncia formulada pela viúva-meeira, MARIA FERNANDES BARTHOLAZZI, em favor dos herdeiros RAMON FERNANDES BARTHOLAZZI, ANTONIO JOSÉ FERNANDES BARTHOLAZZI e SEBASTIÃO CARLOS BARTHOLAZZI, conforme termo nos autos (Id 170289287).
HOMOLOGO, por sentença, a partilha amigávelapresentada (Id 179676199), atribuindo aos herdeiros os bens na forma acordada no plano de partilha e, por conseguinte JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil.
Transitada em julgado, expeçam-se os competentes formais de partilhae oficie-se à Sefaz/RJ para fins de verificação do ITD e eventual lançamento, se for o caso, conforme dispõe o artigo 659, § 2º, do CPC.
Após expedição do formal, certifique a serventia, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sem custas, face à gratuidade de justiça concedida nos autos.
Intime-se.
BOM JESUS DO ITABAPOANA, data da assinatura eletrônica.
ISABELA PINHEIRO GUIMARÃES Juíza Titular -
23/05/2025 19:35
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 19:35
Julgado procedente o pedido
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21/05/2025 17:46
Conclusos ao Juiz
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20/03/2025 13:55
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 13:51
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 18:10
Juntada de Petição de ciência
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07/03/2025 15:22
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 13:37
Juntada de petição
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26/02/2025 12:30
Juntada de petição
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25/02/2025 15:50
Expedição de Ofício.
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25/02/2025 02:23
Publicado Intimação em 25/02/2025.
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25/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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24/02/2025 14:15
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 18:07
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 18:07
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a SEBASTIAO CARLOS BARTHOLAZZI - CPF: *30.***.*30-74 (REQUERENTE).
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14/02/2025 17:56
Conclusos para decisão
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14/02/2025 17:51
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 14:34
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 14:32
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 13:33
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 02:43
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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23/01/2025 01:58
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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14/01/2025 11:52
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 11:52
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 10:21
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2025 17:35
Conclusos para despacho
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08/01/2025 17:34
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 17:34
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 17:29
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 16:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ciência • Arquivo
Ciência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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