TJRJ - 0840293-38.2023.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 2 Vara Civel
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 11:53
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 11:31
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 00:47
Decorrido prazo de ANA PAULA MARTINS MEIRA em 03/06/2025 23:59.
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04/06/2025 00:47
Decorrido prazo de RICARDO DA COSTA ALVES em 03/06/2025 23:59.
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02/06/2025 18:48
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 02:59
Decorrido prazo de F.AB. ZONA OESTE S.A. em 29/05/2025 23:59.
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30/05/2025 02:59
Decorrido prazo de RIO+ SANEAMENTO BL3 S.A em 29/05/2025 23:59.
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28/05/2025 15:44
Juntada de Petição de diligência
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28/05/2025 14:26
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 12:37
Juntada de Petição de diligência
-
27/05/2025 12:32
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 00:16
Publicado Intimação em 27/05/2025.
-
27/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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27/05/2025 00:16
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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27/05/2025 00:16
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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27/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 11:43
Juntada de Petição de redirecionamento mandado
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26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 2ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, 4º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0840293-38.2023.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROBERTO FERREIRA BARBOSA HABILITADO: ROBERTO FERREIRA BARBOSA JUNIOR, JULIANA DA SILVA BARBOSA RÉU: F.AB.
ZONA OESTE S.A., RIO+ SANEAMENTO BL3 S.A Trata-se de pedido de TUTELA DE URGÊNCIA alegando a parte autora a ocorrência do corte de fornecimento de água sem aviso prévio.
O serviço de fornecimento de água é reconhecido como de primeira necessidade, uma vez que dele depende a higiene e manufatura de alimentos, assim como higienização do lar e pessoal.
A desvantagem na relação de consumo fica evidente, levando-se em conta que a ré presta o serviço de fornecimento de água à parte autora com exclusividade, não restando à parte demandante outra opção que não seja manter o contrato com a ré.
Em nada é prejudicada a empresa em receber agora ou mais adiante acrescidos de juros e demais encargos (em caso de improcedência) eventuais valores inadimplidos, eis que de qualquer forma teria que proceder à cobrança, quer judicial, quer extrajudicial.
No entanto, para a parte autora, pode se configurar dano de difícil ou impossível reparação, até mesmo pelo constrangimento que irá enfrentar diante de um corte no fornecimento.E, mesmo obtendo sucesso na presente demanda, nenhuma reparação que obtenha conseguiria eliminar tal sentimento, o dano já teria se efetivado.
Assim, presentes os pressupostos autorizadores para a concessão da medida em caráter liminar.
Isto posto, DEFIRO a tutela de urgência requerida e DETERMINO que a ré restabeleça o fornecimento de água para a parte autora(Rua Doutor José Alves da Silva, nº. 235 - Campo Grande, Rio de Janeiro - RJ, CEP 23040-120),no prazo de 48h.
Intime-se a parte autora para juntar aos autos as faturas devidamente pagas, que não são objeto de impugnação nesta ação, no prazo de 5 dias, sob pena de revogação da tutela antecipada.
INTIME-SE, por OJA, de plantão.
RIO DE JANEIRO, 23 de maio de 2025.
ALEXANDRE RODRIGUES DE OLIVEIRA Juiz Substituto -
23/05/2025 19:54
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 19:54
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 19:54
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 19:54
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 19:46
Expedição de Mandado.
-
23/05/2025 19:44
Expedição de Mandado.
-
23/05/2025 19:36
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 19:36
Concedida a Antecipação de tutela
-
23/05/2025 18:20
Conclusos ao Juiz
-
23/05/2025 12:44
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 02:43
Decorrido prazo de GUSTAVO PAEZ BARRETO em 10/04/2025 23:59.
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09/04/2025 01:16
Decorrido prazo de GUSTAVO PAEZ BARRETO em 08/04/2025 23:59.
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24/03/2025 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 15:27
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 17:20
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 00:27
Publicado Intimação em 29/01/2025.
-
29/01/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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27/01/2025 18:12
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 18:12
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2025 11:25
Conclusos para despacho
-
24/01/2025 08:50
Expedição de Certidão.
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03/01/2025 21:50
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 18:28
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 14:04
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 10:15
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 14:24
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 12:45
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 11:39
Expedição de Certidão.
-
24/08/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 20:08
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/08/2024 14:11
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 13:21
Expedição de Certidão.
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08/08/2024 00:04
Publicado Intimação em 08/08/2024.
-
08/08/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
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06/08/2024 22:11
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 22:11
Concedida a Medida Liminar
-
02/08/2024 11:10
Conclusos ao Juiz
-
30/07/2024 00:41
Decorrido prazo de RICARDO DA COSTA ALVES em 29/07/2024 23:59.
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30/07/2024 00:34
Publicado Intimação em 30/07/2024.
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30/07/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
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29/07/2024 12:50
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2024 21:05
Juntada de Petição de ciência
-
27/07/2024 22:38
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2024 22:37
Decisão Interlocutória de Mérito
-
24/07/2024 15:51
Conclusos ao Juiz
-
23/07/2024 23:03
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
18/07/2024 00:09
Decorrido prazo de ANA PAULA MARTINS MEIRA em 17/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 00:10
Decorrido prazo de GUSTAVO PAEZ BARRETO em 01/07/2024 23:59.
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26/06/2024 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 16:27
Juntada de Petição de outros documentos
-
24/06/2024 14:21
Juntada de Petição de petição
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20/06/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
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13/06/2024 17:00
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2024 11:16
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 00:06
Publicado Intimação em 06/06/2024.
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06/06/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
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04/06/2024 18:15
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2024 18:15
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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03/06/2024 22:59
Conclusos ao Juiz
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03/06/2024 22:56
Expedição de Certidão.
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29/05/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 21:14
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 20:51
Juntada de Petição de petição
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14/05/2024 00:07
Publicado Intimação em 14/05/2024.
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14/05/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
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13/05/2024 14:53
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2024 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2024 08:37
Conclusos ao Juiz
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18/04/2024 10:58
Juntada de Petição de petição
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01/04/2024 11:36
Juntada de Petição de petição
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15/02/2024 19:31
Juntada de Petição de contestação
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15/02/2024 18:38
Juntada de Petição de contestação
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11/01/2024 15:55
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2024 15:55
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2023 00:02
Publicado Intimação em 04/12/2023.
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03/12/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
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30/11/2023 17:46
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2023 17:46
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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30/11/2023 11:57
Conclusos ao Juiz
-
30/11/2023 11:56
Expedição de Certidão.
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30/11/2023 10:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2023
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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