TJRJ - 0826166-61.2024.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 15:56
Conclusos ao Juiz
-
09/09/2025 15:54
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 16:03
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 16:03
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 00:29
Publicado Intimação em 16/05/2025.
-
16/05/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 2ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, 4º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0826166-61.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA CELIA DARIO RÉU: BANCO BRADESCO SA, IFOOD COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S A Passo à organização e ao saneamento do processo.
Aplico a teoria da asserção e afasto a preliminar de ilegitimidade passiva suscitada pelos réus, eis que a questão se confunde com o mérito e com ele será analisada.
Incabível a extinção do processo por ausência de interesse.
A própria ré contesta os termos da demanda autoral apresentada, comprovando a existência de pretensão resistida.
Ademais, o exercício do direito de ação não está condicionado ao esgotamento das instâncias administrativas.
Não há outras questões preliminares e é despicienda a designação de audiência de organização consensual do processo (art. 357, §3º do CPC).
Em atenção ao art. 357, II, do CPC, verifico que as partes controvertem sobre (1) a legalidade das cobranças e (2) a existência de responsabilidade dos réus pelos danos alegados na petição inicial.
Da dinâmica fática narrada extrai-se que a parte autora é consumidora atraindo a incidência do CDC.
Mantenho o ônus probatório das partes, ante a ausência de dificuldade para a parte autora defender seu direito.
Cabe, ordinariamente, ao alegado credor a prova da origem de seu crédito.
Venha a prova documental superveniente, devidamente justificada, no prazo de 15 dias.
Com a juntada, dê-se vista à parte contrária para que se manifeste em 15 dias.
Declaro saneado o feito.
Proceda-se à instrução probatória.
Intimem-se as partes na forma do art. 357, §1º do CPC.
RIO DE JANEIRO, 14 de maio de 2025.
SABRINA DE BORBA BRITTO RAVACHE Juiz Substituto -
14/05/2025 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 18:10
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
27/04/2025 00:21
Conclusos ao Juiz
-
27/04/2025 00:21
Expedição de Certidão.
-
17/01/2025 12:23
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 00:21
Publicado Intimação em 18/12/2024.
-
18/12/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
16/12/2024 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 14:41
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 16:12
Juntada de Petição de contestação
-
06/09/2024 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 15:49
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 17:48
Juntada de Petição de contestação
-
27/08/2024 17:31
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
16/08/2024 17:19
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
12/08/2024 15:03
Juntada de Petição de ciência
-
10/08/2024 19:24
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2024 19:24
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2024 16:24
Conclusos ao Juiz
-
07/08/2024 16:24
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 11:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0807630-30.2023.8.19.0207
Vitor Gustavo Carazza de Faria
Unimed do Estado do Rio de Janeiro - Fed...
Advogado: David Azulay
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/07/2023 16:14
Processo nº 0004855-90.2023.8.19.0202
Edgard Conceicao da Silva
Sara Pereira de Almeida
Advogado: Marcelo Silva Romero
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/12/2023 00:00
Processo nº 0802316-79.2025.8.19.0063
Condominio Residencial Cedro
Higo Eduardo do Nascimento Batalha
Advogado: Sheila Novelino Dias Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/04/2025 20:03
Processo nº 0810484-41.2025.8.19.0202
Angela Marcia Martins dos Santos
Sueli Martins dos Santos
Advogado: Ricardo Junqueira Lomba Albernaz
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/05/2025 22:12
Processo nº 0801041-65.2025.8.19.0073
Cecilia dos Santos Paula
Enel Brasil S.A
Advogado: Debora dos Santos Ferreira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/04/2025 18:29