TJRJ - 0801765-35.2023.8.19.0010
1ª instância - Bom Jesus do Itabapoana 1 Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 16:48
Juntada de Petição de petição
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05/09/2025 17:50
Juntada de Petição de petição
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29/08/2025 03:06
Publicado Intimação em 29/08/2025.
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29/08/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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27/08/2025 16:14
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 16:14
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 16:11
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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27/08/2025 16:11
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/08/2025 16:06
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 16:27
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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27/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Bom Jesus de Itabapoana 1ª Vara da Comarca de Bom Jesus de Itabapoana Avenida Olímpica, 478, Centro, BOM JESUS DO ITABAPOANA - RJ - CEP: 28360-000 SENTENÇA Processo: 0801765-35.2023.8.19.0010 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MICHAEL DAGS SILVA DA ROCHA RÉU: INTERBELLE COMERCIO DE PRODUTOS DE BELEZA LTDA Trata-se de embargos de declaração opostos pelo autor, MICHAEL DAGS SILVA DA ROCHA, em relação à sentença de ID 132499427, requerendo correção de erro material quanto ao início da incidência dos juros de mora e correção monetária relativos à indenização por danos morais fixada.
Manifestação da embargada no ID 173880470.
Decido.
Razão assiste, em parte, ao embargante.
De fato, conforme dispõe a Súmula n. 54 do e.
STJ, "Em responsabilidade extracontratual, a mora é contada a partir do evento danoso, ou seja, da data em que o ato ilícito ocorreu", de modo que, os juros de mora devem, portanto, incidir a partir da data do evento danoso.
Porém, a correção monetária incide a partir da data da sentença, quando fixado o valor da indenização, nos termos da Súmula n. 362 do e.
STJ.
Assim, ACOLHOem parte os embargos de declaração opostos para fixar como termo inicial da incidência dos juros de mora a data do evento danoso, mantendo, porém, a incidência da correção monetária a partir da data da sentença.
Publique-se e intimem-se.
No mais, cumpra-se a sentença.
BOM JESUS DO ITABAPOANA, data da assinatura eletrônica.
ISABELA PINHEIRO GUIMARÃES Juíza Titular -
23/05/2025 19:38
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 19:38
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
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30/04/2025 14:06
Conclusos ao Juiz
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30/04/2025 14:05
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 15:04
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 00:15
Publicado Intimação em 17/02/2025.
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16/02/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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13/02/2025 13:59
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 13:59
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 13:58
Expedição de Certidão.
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24/11/2024 00:15
Decorrido prazo de DANIEL MELLO DOS SANTOS em 22/11/2024 23:59.
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22/11/2024 00:23
Decorrido prazo de FELIPE HASSON em 21/11/2024 23:59.
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29/10/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 16:09
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2024 03:11
Julgado procedente em parte do pedido
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06/06/2024 15:03
Conclusos ao Juiz
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06/06/2024 15:02
Expedição de Certidão.
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01/04/2024 14:20
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 11:55
Juntada de Petição de petição
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28/02/2024 12:34
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2023 12:00
Juntada de Petição de petição
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06/11/2023 17:59
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2023 12:25
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2023 12:28
Conclusos ao Juiz
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06/09/2023 17:58
Audiência Conciliação realizada para 06/09/2023 14:20 1ª Vara da Comarca de Bom Jesus de Itabapoana.
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06/09/2023 17:58
Juntada de Ata da Audiência
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06/09/2023 14:28
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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05/09/2023 13:28
Juntada de Petição de contestação
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01/09/2023 09:38
Juntada de Petição de petição
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13/08/2023 00:41
Decorrido prazo de DANIEL MELLO DOS SANTOS em 09/08/2023 23:59.
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02/08/2023 10:14
Juntada de carta
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02/08/2023 10:13
Juntada de carta
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19/07/2023 11:44
Juntada de petição
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11/07/2023 17:11
Expedição de Carta precatória.
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10/07/2023 17:44
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2023 20:15
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MICHAEL DAGS SILVA DA ROCHA - CPF: *18.***.*87-28 (AUTOR).
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07/07/2023 20:15
Concedida a Antecipação de tutela
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07/07/2023 17:56
Audiência Conciliação designada para 06/09/2023 14:20 1ª Vara da Comarca de Bom Jesus de Itabapoana.
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06/07/2023 17:18
Conclusos ao Juiz
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06/07/2023 17:18
Expedição de Certidão.
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06/07/2023 10:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2023
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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