TJRJ - 0820208-62.2022.8.19.0206
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 11ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 09:55
Baixa Definitiva
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12/09/2025 09:54
Documento
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20/08/2025 00:05
Publicação
-
19/08/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 11ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 27ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0820208-62.2022.8.19.0206 Assunto: Alienação Fiduciária / Espécies de Contratos / Obrigações / DIREITO CIVIL Origem: SANTA CRUZ REGIONAL 1 VARA CIVEL Ação: 0820208-62.2022.8.19.0206 Protocolo: 3204/2025.00009779 APELANTE: ITAPEVA MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS ADVOGADO: FREDERICO DUNICE PEREIRA BRITO OAB/DF-021822 APELADO: LUCIANA LEONARDO DA SILVA Relator: DES.
JOÃO BATISTA DAMASCENO Ementa: Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL.
ALEGAÇÃO DE OMISSÃO.
INOCORRÊNCIA.
AUSÊNCIA DAS HIPÓTESES DO ART. 1.022 DO CPC.
MERO INCONFORMISMO DA PARTE.
DESPROVIMENTO.
I.
CASO EM EXAME1.
Embargos de declaração contra acórdão que negou provimento ao recurso.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
Saber se houve omissão no acórdão.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
Ausência de omissão no acórdão embargado, que foi claro, coerente e expresso ao externar os motivos que levaram à formação da convicção do colegiado. 4.
Mesmo para fins de prequestionamento, deve o acórdão embargado apresentar quaisquer dos vícios constantes do art. 1.022 do CPC, o que não ocorreu no caso em questão.IV.
DISPOSITIVO E TESE5.
Recurso conhecido e desprovido.
Conclusões: Por unanimidade, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Des.
Relator. -
17/08/2025 20:37
Documento
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15/08/2025 23:35
Conclusão
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14/08/2025 11:00
Não-Provimento
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24/07/2025 00:05
Publicação
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22/07/2025 16:24
Inclusão em pauta
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13/06/2025 00:17
Pedido de inclusão em pauta virtual
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06/06/2025 17:32
Conclusão
-
29/05/2025 00:05
Publicação
-
28/05/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 11ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 27ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DESPACHOS ------------------------- - APELAÇÃO 0820208-62.2022.8.19.0206 Assunto: Alienação Fiduciária / Espécies de Contratos / Obrigações / DIREITO CIVIL Origem: SANTA CRUZ REGIONAL 1 VARA CIVEL Ação: 0820208-62.2022.8.19.0206 Protocolo: 3204/2025.00009779 APELANTE: ITAPEVA MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS ADVOGADO: FREDERICO DUNICE PEREIRA BRITO OAB/DF-021822 APELADO: LUCIANA LEONARDO DA SILVA Relator: DES.
JOÃO BATISTA DAMASCENO DESPACHO: Ante index 35, diga embargante se remanesce interesse no prosseguimento do recurso.
PALÁCIO DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FÓRUM CENTRAL Av.
Erasmo Braga, 115 - Centro / CEP: 20020-903 -
23/05/2025 22:16
Mero expediente
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08/05/2025 22:07
Conclusão
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08/05/2025 14:57
Documento
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16/04/2025 09:39
Expedição de documento
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14/03/2025 00:05
Publicação
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11/03/2025 10:40
Mero expediente
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10/03/2025 11:21
Conclusão
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10/03/2025 11:20
Documento
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25/02/2025 00:05
Publicação
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20/02/2025 21:39
Documento
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20/02/2025 16:04
Conclusão
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20/02/2025 13:30
Não-Provimento
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05/02/2025 00:05
Publicação
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03/02/2025 13:43
Inclusão em pauta
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24/01/2025 12:37
Pedido de inclusão em pauta virtual
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22/01/2025 00:05
Publicação
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15/01/2025 11:05
Conclusão
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15/01/2025 11:00
Distribuição
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14/01/2025 17:39
Remessa
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14/01/2025 17:32
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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