TJRJ - 0805436-44.2022.8.19.0061
1ª instância - Teresopolis 1 Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 16:45
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 14:59
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2025 02:17
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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29/08/2025 01:30
Publicado Intimação em 29/08/2025.
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29/08/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
29/08/2025 01:30
Publicado Intimação em 29/08/2025.
-
29/08/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
27/08/2025 14:40
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 14:38
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2025 14:36
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2025 14:34
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 13:22
Expedição de Alvará.
-
27/08/2025 11:37
Ato ordinatório praticado
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25/08/2025 16:06
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 15:38
Expedição de Ofício.
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21/08/2025 14:12
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 02:18
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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21/08/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Teresópolis 1ª Vara Cível da Comarca de Teresópolis Processo: 0805436-44.2022.8.19.0061 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CURATELADO: PAULO ROQUE CURADOR: MARIA DA GLORIA DE MACEDO ROQUE RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO, MUNICIPIO DE TERESOPOLIS DECISÃO Id. 205715913: A parte autora alega que os réus não cumpriram a tutela de urgência deferida.
Requer o sequestro sobre verbas públicas do valor necessário para custeio da aquisição de medicamentos/insumos/serviços como forma alternativa de obter o cumprimento da decisão judicial.
Apresenta estimativa de custos de R$ 275.256,51 (duzentos e setenta e cinco mil, duzentos e cinquenta e seis reais e cinquenta e um centavos), referente ao período de 31/10/2024 a 26/08/2025.
DECIDO.
A omissão dos entes públicos quanto ao dever jurídico de fornecer os medicamentos/insumos/serviços imprescindíveis ao tratamento da saúde da parte autora, mostrando-se inertes em cumprir a tutela jurisdicional, requer a adoção, pelo Poder Judiciário, de medidas eficazes à efetivação da decisão que a deferiu.
Nesse sentido, o Tema 84 do STJ e a Súmula nº 178 do TJR, onde se entende legítimo o sequestro de verbas públicas, com a posterior prestação de contas, como meio coercitivo eficaz para a efetividade da decisão judicial.
POSTO ISSO: 1.
Determino o SEQUESTRO do valor de R$ 275.256,51 (duzentos e setenta e cinco mil, duzentos e cinquenta e seis reais e cinquenta e um centavos) sobre os ativos mantidos junto ao BANCO DO BRASIL peloFundo Municipal de Saúde, CNPJ 11.***.***/0001-01, e, não havendo saldo na conta do ente público municipal, ou, sendo ele insuficiente, determino que se realize o bloqueio do valor ou a sua complementação sobre os ativos do Fundo Estadual de Saúde, CNPJ 35.***.***/0001-85, ente solidário quanto ao dever de prestar os serviços de saúde (TJRJ - Súmula 65). 2.
Expeça-se ofício, determinando-se a transferência do valor bloqueado para a conta de depósito judicial junto ao Banco do Brasil, Agência 0741. 3.
Confirmado o depósito judicial, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte beneficiária ou seu patrono (se possuir poderes para receber expressos na procuração).
Antes, porém, a parte autora deverá informar a conta do beneficiário para crédito do valor sequestrado. 4.
Venha a prestação de contas no prazo máximo de 30 dias.
CIENTE DE QUE SOMENTE SERÁ DEFERIDO NOVO SEQUESTRO APÓS A VINDA DA PRESTAÇAO DE CONTAS E A RESPECTIVA MANIFESTAÇÃO DO(S) EXECUTADO(S) E DO MINISTÉRIO PÚBLICO SOBRE ELAS. 5.
Observo à parte autora (exequente) que as notas fiscais do pagamento de medicamentos/insumos/serviços futuros deverão conter indicação do seu CPF (ou pessoa por ele indicada nos autos, no caso de impossibilidade física eventual ou permanente) e as prestações de contas deverão ser apresentadas em planilhas discriminadas do quantitativo de medicamentos/insumos/serviços já adquiridos (a serem reembolsados) e estimativa trimestral daqueles a serem adquiridos, com exclusão dos fornecidos diretamente pela Secretaria de Saúde. 6.
O Estado do Rio de Janeiro, regularmente citado, quedou-se inerte, motivo pelo qual decreto sua revelia, sem, contudo, atribuir-lhe os seus efeitos, nos termos do artigo 345 do CPC.
Anote-se. 7.
Ao demandante para que, no próximo pedido de sequestro, traga aos autos ao menos três orçamentos de farmácias para a aquisição dos medicamentos e insumos pleiteados, como requerido pelo nobre Ministério Público em id. 211666973, a fim de que se possa verificar o de menor custo a onerar ao erário. 8.
Nos autos, pelo prosseguimento da perícia.
I.
TERESÓPOLIS, 8 de agosto de 2025.
CARLO ARTUR BASILICO Juiz Titular -
19/08/2025 18:40
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/08/2025 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/08/2025 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/08/2025 18:40
Concedida a Medida Liminar
-
14/08/2025 01:53
Decorrido prazo de CAROLINA DA COSTA DIEGUES em 13/08/2025 23:59.
-
14/08/2025 01:52
Decorrido prazo de VIVIANE DE SOUZA FIRME FEO em 13/08/2025 23:59.
-
06/08/2025 18:32
Conclusos ao Juiz
-
06/08/2025 13:23
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 04:48
Publicado Intimação em 05/08/2025.
-
06/08/2025 04:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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05/08/2025 00:27
Publicado Intimação em 05/08/2025.
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05/08/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
04/08/2025 13:02
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 18:23
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 14:52
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/07/2025 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/07/2025 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/07/2025 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2025 18:23
Conclusos ao Juiz
-
26/07/2025 01:57
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 25/07/2025 23:59.
-
25/07/2025 09:13
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 14:07
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2025 15:07
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 00:49
Decorrido prazo de TOMMASO DI MARTINO em 17/07/2025 23:59.
-
13/07/2025 00:24
Decorrido prazo de VIVIANE DE SOUZA FIRME FEO em 11/07/2025 23:59.
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11/07/2025 04:31
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 10/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 04:31
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE TERESOPOLIS em 10/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 13:25
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2025 01:34
Decorrido prazo de VIVIANE DE SOUZA FIRME FEO em 04/07/2025 23:59.
-
06/07/2025 01:34
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 03/07/2025 23:59.
-
06/07/2025 01:34
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE TERESOPOLIS em 03/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 17:02
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 01:28
Publicado Intimação em 18/06/2025.
-
18/06/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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16/06/2025 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 15:54
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 10:32
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 01:21
Publicado Intimação em 14/05/2025.
-
14/05/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Teresópolis 1ª Vara Cível da Comarca de Teresópolis Rua Carmela Dutra, 678, 5º Andar, Agriões, TERESÓPOLIS - RJ - CEP: 25963-140 Ato Ordinatório Processo: 0805436-44.2022.8.19.0061 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CURATELADO: PAULO ROQUE CURADOR: MARIA DA GLORIA DE MACEDO ROQUE RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO, MUNICIPIO DE TERESOPOLIS Às partes sobre honorários periciais.
NINA VALESCA VARGAS -
12/05/2025 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 17:56
Ato ordinatório praticado
-
01/05/2025 12:10
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 17:50
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 00:52
Decorrido prazo de TOMMASO DI MARTINO em 28/04/2025 23:59.
-
14/02/2025 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 12:48
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 12:45
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 13:58
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 17:09
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 02:28
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE TERESOPOLIS em 11/02/2025 23:59.
-
24/01/2025 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 17:02
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2025 10:56
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 01:50
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
07/01/2025 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 17:25
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2025 15:41
Expedição de Alvará.
-
20/12/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
19/12/2024 16:38
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2024 17:40
Conclusos para despacho
-
17/12/2024 17:40
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 00:06
Publicado Intimação em 16/12/2024.
-
15/12/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
13/12/2024 14:30
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 17:10
Expedição de Ofício.
-
12/12/2024 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 16:39
Concedida a Medida Liminar
-
11/12/2024 13:55
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 13:34
Conclusos para decisão
-
04/12/2024 14:09
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2024 00:15
Decorrido prazo de TOMMASO DI MARTINO em 30/10/2024 23:59.
-
31/10/2024 00:15
Decorrido prazo de CAROLINA DA COSTA DIEGUES em 30/10/2024 23:59.
-
31/10/2024 00:15
Decorrido prazo de VIVIANE DE SOUZA FIRME FEO em 30/10/2024 23:59.
-
20/10/2024 00:07
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 18/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 00:07
Decorrido prazo de VIVIANE DE SOUZA FIRME FEO em 03/10/2024 23:59.
-
29/09/2024 00:04
Decorrido prazo de CAROLINA DA COSTA DIEGUES em 27/09/2024 23:59.
-
29/09/2024 00:04
Decorrido prazo de VIVIANE DE SOUZA FIRME FEO em 27/09/2024 23:59.
-
26/09/2024 00:07
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 25/09/2024 23:59.
-
26/09/2024 00:02
Publicado Intimação em 26/09/2024.
-
26/09/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 13:11
Outras Decisões
-
24/09/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 15:52
Conclusos ao Juiz
-
17/09/2024 14:32
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 13:46
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2024 12:14
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 01:16
Decorrido prazo de VIVIANE DE SOUZA FIRME FEO em 15/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 00:08
Decorrido prazo de CAROLINA DA COSTA DIEGUES em 13/08/2024 23:59.
-
12/08/2024 23:01
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 15:59
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2024 15:48
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 11:32
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 13:20
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 12:33
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 19:04
Expedição de Mandado.
-
20/06/2024 15:30
Expedição de Certidão.
-
18/06/2024 00:04
Publicado Intimação em 18/06/2024.
-
18/06/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
17/06/2024 12:59
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2024 16:51
Concedida a Medida Liminar
-
27/05/2024 12:01
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 01:06
Decorrido prazo de VIVIANE DE SOUZA FIRME FEO em 03/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 01:06
Decorrido prazo de CAROLINA DA COSTA DIEGUES em 03/04/2024 23:59.
-
14/03/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 12:03
Conclusos ao Juiz
-
13/03/2024 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 12:02
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 00:10
Decorrido prazo de CAROLINA DA COSTA DIEGUES em 11/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 00:10
Decorrido prazo de VIVIANE DE SOUZA FIRME FEO em 11/03/2024 23:59.
-
11/03/2024 17:34
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 01:39
Decorrido prazo de VIVIANE DE SOUZA FIRME FEO em 04/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 17:22
Ato ordinatório praticado
-
29/02/2024 20:43
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 11:42
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2024 17:53
Expedição de Mandado.
-
16/02/2024 14:14
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 15:32
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2024 12:47
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2024 18:17
Expedição de Certidão.
-
08/02/2024 17:31
Expedição de Ofício.
-
08/02/2024 16:11
Outras Decisões
-
02/02/2024 18:19
Conclusos ao Juiz
-
31/01/2024 20:01
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 14:58
Expedição de Certidão.
-
25/01/2024 00:19
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE TERESOPOLIS em 24/01/2024 23:59.
-
25/01/2024 00:19
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 24/01/2024 23:59.
-
18/12/2023 00:03
Publicado Intimação em 18/12/2023.
-
17/12/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
14/12/2023 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2023 14:23
Conclusos ao Juiz
-
05/12/2023 14:23
Expedição de Certidão.
-
03/12/2023 00:11
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE TERESOPOLIS em 01/12/2023 23:59.
-
03/12/2023 00:11
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 01/12/2023 23:59.
-
23/11/2023 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 17:39
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2023 17:36
Expedição de Certidão.
-
23/11/2023 17:05
Redistribuído por sorteio em razão de suspeição
-
22/11/2023 10:45
Expedição de Certidão.
-
21/11/2023 00:03
Publicado Intimação em 21/11/2023.
-
19/11/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
17/11/2023 01:34
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 01:34
Declarada incompetência
-
16/11/2023 11:40
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 11:40
Conclusos ao Juiz
-
14/11/2023 17:54
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 12:06
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2023 19:38
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2023 00:09
Publicado Intimação em 20/10/2023.
-
20/10/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
19/10/2023 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 12:25
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2023 15:52
Conclusos ao Juiz
-
28/08/2023 09:58
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 18:17
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2023 13:19
Conclusos ao Juiz
-
02/08/2023 22:58
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 18:43
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2023 14:01
Conclusos ao Juiz
-
13/07/2023 14:32
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 21:51
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 13:00
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2023 16:32
Conclusos ao Juiz
-
12/06/2023 16:32
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2023 16:06
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 17:27
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 00:43
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE TERESOPOLIS em 06/06/2023 23:59.
-
29/05/2023 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2023 15:44
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 15:57
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2023 15:57
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2023 15:58
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 17:50
Outras Decisões
-
21/03/2023 12:06
Conclusos ao Juiz
-
21/03/2023 12:04
Juntada de Informações
-
17/03/2023 18:19
Outras Decisões
-
14/03/2023 14:38
Conclusos ao Juiz
-
14/03/2023 14:36
Expedição de Certidão.
-
10/03/2023 15:48
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2023 00:15
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 09/03/2023 23:59.
-
09/03/2023 16:18
Juntada de Petição de contestação
-
08/03/2023 21:41
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2023 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2023 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2023 15:15
Conclusos ao Juiz
-
07/03/2023 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2023 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2023 17:23
Conclusos ao Juiz
-
13/02/2023 20:54
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2023 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2023 15:29
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2023 00:50
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 09/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 00:50
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE TERESOPOLIS em 09/02/2023 23:59.
-
01/02/2023 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2023 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2023 14:49
Conclusos ao Juiz
-
26/01/2023 15:48
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2023 17:07
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2023 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2023 18:41
Conclusos ao Juiz
-
17/01/2023 18:39
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2023 17:34
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2023 12:21
Juntada de Petição de diligência
-
10/01/2023 17:31
Expedição de Mandado.
-
06/01/2023 15:42
Juntada de Petição de petição
-
06/01/2023 13:28
Juntada de Petição de petição
-
05/01/2023 14:41
Juntada de Petição de petição
-
03/01/2023 09:32
Juntada de Petição de diligência
-
02/01/2023 13:33
Expedição de Mandado.
-
02/01/2023 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2022 18:23
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
29/11/2022 15:06
Conclusos ao Juiz
-
22/11/2022 17:29
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2022 14:26
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2022 11:51
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2022 02:44
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 04/11/2022 23:59.
-
04/11/2022 16:47
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2022 19:29
Juntada de Petição de diligência
-
27/10/2022 11:24
Juntada de Petição de diligência
-
26/10/2022 16:18
Expedição de Mandado.
-
26/10/2022 16:18
Expedição de Mandado.
-
26/10/2022 11:39
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2022 18:30
Conclusos ao Juiz
-
21/10/2022 18:29
Expedição de Certidão.
-
20/10/2022 15:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2023
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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