TJRJ - 0807463-54.2025.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xiv Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 14:32
Arquivado Definitivamente
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07/08/2025 14:32
Baixa Definitiva
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07/08/2025 00:37
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ TAVARES PEREIRA em 06/08/2025 23:59.
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07/08/2025 00:37
Ato ordinatório praticado
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07/08/2025 00:37
Transitado em Julgado em 07/08/2025
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07/08/2025 00:37
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 06/08/2025 23:59.
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23/07/2025 00:55
Publicado Intimação em 23/07/2025.
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23/07/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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21/07/2025 13:07
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 13:07
Homologada a Transação
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15/07/2025 10:16
Conclusos ao Juiz
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15/07/2025 10:15
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 23:01
Juntada de Petição de petição
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29/06/2025 02:13
Publicado Despacho em 27/06/2025.
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29/06/2025 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DESPACHO Processo: 0807463-54.2025.8.19.0203 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANDRE LUIZ TAVARES PEREIRA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ANDRE LUIZ TAVARES PEREIRA EXECUTADO: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS Intime-se a parte autora para dizer se ratificar o termo de acordo de index 201832708, considerando que não consta a validação de sua assinatura digital no referido documento, no prazo de cinco dias, sob pena de indeferimento do requerimento de homologação.
RIO DE JANEIRO, 24 de junho de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular -
25/06/2025 07:28
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 07:28
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2025 14:16
Conclusos ao Juiz
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18/06/2025 14:15
Ato ordinatório praticado
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18/06/2025 14:03
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 11:06
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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18/06/2025 11:06
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/06/2025 11:06
Transitado em Julgado em 17/06/2025
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05/06/2025 00:40
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ TAVARES PEREIRA em 04/06/2025 23:59.
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03/06/2025 00:16
Publicado Intimação em 03/06/2025.
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03/06/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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30/05/2025 16:31
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 16:31
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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30/05/2025 00:21
Conclusos ao Juiz
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21/05/2025 16:08
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 16:08
Juntada de Petição de embargos de declaração
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21/05/2025 01:06
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 SENTENÇA Processo: 0807463-54.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANDRE LUIZ TAVARES PEREIRA RÉU: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS Homologo, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei n.º 9.099/95.
Caso se trate de sentença condenatória, fica a parte devedora intimada de que após o transito em julgado deverá cumprir voluntariamente a obrigação de pagar determinada na sentença, no prazo de quinze dias, sob pena de multa de 10% e penhora nos termos do art. 523, § 1º do CPC/15, excluída a parte final referente aos honorários, diante do disposto no artigo 55, da lei 9.099/95.
Em caso de depósito voluntário, se for o caso, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte credora e/ou seu patrono, no caso deste possuir poderes específicos para receber e dar quitação.
Após a retirada do mandado de pagamento, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
P.R.I.
RIO DE JANEIRO, 19 de maio de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular -
19/05/2025 17:28
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 17:28
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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16/05/2025 23:16
Conclusos ao Juiz
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16/05/2025 23:16
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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16/05/2025 23:16
Juntada de Projeto de sentença
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16/05/2025 23:16
Recebidos os autos
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14/04/2025 10:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo SILAS LIMA
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14/04/2025 10:47
Audiência Conciliação realizada para 14/04/2025 10:45 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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14/04/2025 10:47
Juntada de Ata da Audiência
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14/04/2025 00:29
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 16:48
Juntada de Petição de contestação
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02/04/2025 14:06
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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08/03/2025 18:50
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/03/2025 18:50
Audiência Conciliação designada para 14/04/2025 10:45 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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08/03/2025 18:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2025
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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