TJRJ - 0841821-79.2024.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2025 11:54
Arquivado Definitivamente
-
09/07/2025 11:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
-
09/07/2025 11:54
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 11:53
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 27/05/2025.
-
27/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 3ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 SENTENÇA Processo: 0841821-79.2024.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RAFAEL GOUVEA DE AGUIAR RÉU: TIKTOK INFORMATION TECHNOLOGIES UK LIMITED HOMOLOGO a desistência requerida no ID 169628276 e JULGO EXTINTO o processo, na forma do art.485, VIII do CPC.
Transitada em julgado, remeta-se o processo à Central de Arquivamento; dê-se baixa e arquive-se.
Custas "ex lege", ressaltando-se que não há que se cogitar a isenção do pagamento das despesas processuais pois o enunciado 24 do Fundo Especial deste Tribunal não dispensa o pagamento das custas quando há extinção do processo por desistência antes da citação, salvo em relação à taxa judiciária.
P.R.I.
RIO DE JANEIRO, 23 de maio de 2025.
JANE CARNEIRO SILVA DE AMORIM Juiz Titular -
23/05/2025 19:41
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 19:41
Extinto o processo por desistência
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22/05/2025 11:56
Conclusos ao Juiz
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22/05/2025 11:56
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 15:57
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 00:34
Publicado Intimação em 31/01/2025.
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31/01/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
29/01/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 13:38
Decisão Interlocutória de Mérito
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27/01/2025 15:33
Conclusos para decisão
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08/12/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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06/12/2024 13:37
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 13:21
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 13:21
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2024 17:08
Conclusos para despacho
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04/12/2024 17:07
Expedição de Certidão.
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08/11/2024 16:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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