TJRJ - 0922832-91.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 9 Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 01:09
Decorrido prazo de LUCIENE BERNARDO DE ARAUJO TELLES em 12/06/2025 23:59.
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13/06/2025 01:09
Decorrido prazo de LEONARDO FERREIRA LOFFLER em 12/06/2025 23:59.
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13/06/2025 01:09
Decorrido prazo de JAYME SOARES DA ROCHA FILHO em 12/06/2025 23:59.
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29/05/2025 03:56
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 12:13
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 9ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0922832-91.2023.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUCIENE BERNARDO DE ARAUJO TELLES REPRESENTANTE: DEFENSORIA PUBLICA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO-DPGE RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Verifico que as partes são capazese estão regularmente representadas nos autos.
Estão presentes os pressupostos processuaise as condições da ação, não havendo nulidades a serem reconhecidas.
Inexistem preliminares a serem apreciadas.Passo à análise dos pedidos de produção de prova.
A parte autora requereu a inversão do ônus da prova, com fundamento no artigo 373, §1º, do Código de Processo Civil.
Todavia, não restaram demonstrados os requisitos legais para redistribuição do encargo probatório, notadamente a verossimilhança das alegações e a hipossuficiência técnica do requerente.
A mera alegação de dificuldade na obtenção de documentosou de pretensa vulnerabilidade, desacompanhada de elementos concretos, não justifica o deferimento da medida excepcional.
Assim, INDEFIRO o pedido de inversão do ônus da prova, permanecendo a regra geral disposta no artigo 373, inciso I, do CPC, segundo a qual incumbe ao autor a prova dos fatos constitutivos do seu direito.
Defiro a prova pericial de engenharia requerida pela parte autora, nomeando para a realização da perícia o Sr.
Gustavo Barreto (tel.: 98689-0864 - e-mail [email protected]).
Sendo a parte autora beneficiária de gratuidade de justiça, os honorários serão pagos ao final pela parte sucumbente.
Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos e formulação de quesitos, no prazo legal.
INTIME-SE o expert para dizer se aceita o encargo e apresentar proposta de honorários, bem como para dizer os documentos necessários para a diligência.
Defiro a prova documental superveniente a ser acostada pelas partes no prazo de 10 dias sob pena de perda da prova.
Processo em ordem, sem nulidades.
Declaro saneado o feito.
RIO DE JANEIRO, 21 de maio de 2025.
FRANCOISE PICOT CULLY Juiz Titular -
27/05/2025 11:59
Juntada de carta
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27/05/2025 11:49
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 11:49
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 17:01
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 17:01
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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20/05/2025 13:56
Conclusos ao Juiz
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16/05/2025 12:38
Expedição de Certidão.
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08/09/2024 00:07
Decorrido prazo de JAYME SOARES DA ROCHA FILHO em 06/09/2024 23:59.
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06/09/2024 20:15
Juntada de Petição de petição
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15/08/2024 23:06
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2024 23:04
Ato ordinatório praticado
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01/05/2024 00:10
Decorrido prazo de LUCIENE BERNARDO DE ARAUJO TELLES em 30/04/2024 23:59.
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26/03/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2024 14:44
Ato ordinatório praticado
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26/03/2024 14:43
Expedição de Certidão.
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16/02/2024 00:33
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 15/02/2024 23:59.
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11/01/2024 14:12
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2023 16:52
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2023 15:05
Conclusos ao Juiz
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14/09/2023 11:52
Expedição de Certidão.
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13/09/2023 13:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2023
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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