TJRJ - 0817139-63.2024.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional Xv Jui Esp Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 11:36
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 13:08
Juntada de aviso de recebimento
-
01/06/2025 00:34
Decorrido prazo de DILSON BATISTA SANTOS em 30/05/2025 23:59.
-
01/06/2025 00:34
Decorrido prazo de SEBRASEG CLUBE DE BENEFICIOS em 30/05/2025 23:59.
-
01/06/2025 00:34
Decorrido prazo de banco bradesco sa em 30/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 14:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/05/2025 00:31
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 SENTENÇA Processo: 0817139-63.2024.8.19.0202 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DILSON BATISTA SANTOS EXECUTADO: SEBRASEG CLUBE DE BENEFICIOS, GELCI JOSÉ DA SILVA, BANCO BRADESCO SA Dispensado o relatório na forma do artigo 38, da Lei 9099/95.
Trata-se de Embargos à Execução em que o embargante alega, em síntese, execução indevida.
O embargante Banco Bradesco afirma que a parte exequente firmou acordo apenas com a parte SEBRASEG CLUBE, não fazendo o Banco parte do acordo homologado por este juízo, tendo a parte embargada concordado com os argumentos o embargante e requerido certidão de crédito em relação à executada SEBRASEG (id. 186759095).
Isto posto, JULGO PROCEDENTES OS EMBARGOS e EXTINGO a execução.
Sem condenação ao pagamento de custas processuais ou honorários advocatícios, nos termos do artigo 55, da Lei 9099/95.
Procedi ao desbloqueio das contas do embargante.
Expeça-se certidão de crédito em face da executada SEBRASEG, conforme requerido pelo exequente.
Após, nada requerido e inexistindo pendências, arquivem-se.
RIO DE JANEIRO, 13 de maio de 2025.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
14/05/2025 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 18:11
Julgada procedente a impugnação à execução de
-
14/05/2025 18:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/05/2025 01:47
Decorrido prazo de banco bradesco sa em 13/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 01:47
Decorrido prazo de SEBRASEG CLUBE DE BENEFICIOS em 13/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 01:47
Decorrido prazo de GELCI JOSÉ DA SILVA em 13/05/2025 23:59.
-
24/04/2025 15:16
Conclusos ao Juiz
-
24/04/2025 15:15
Expedição de Certidão.
-
17/04/2025 17:25
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 00:36
Publicado Intimação em 11/04/2025.
-
11/04/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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09/04/2025 17:23
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2025 11:43
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 15:26
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 00:15
Publicado Intimação em 21/03/2025.
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21/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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19/03/2025 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2025 10:08
Conclusos para despacho
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18/02/2025 00:15
Publicado Intimação em 18/02/2025.
-
18/02/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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14/02/2025 10:10
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 10:10
Determinado o bloqueio/penhora on line
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10/01/2025 11:13
Conclusos para decisão
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10/01/2025 11:11
Expedição de Certidão.
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13/12/2024 00:26
Decorrido prazo de LEANDRO CHRISTOVAM DE OLIVEIRA em 12/12/2024 23:59.
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14/11/2024 02:21
Publicado Intimação em 12/11/2024.
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14/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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06/11/2024 10:53
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 10:50
Expedição de Certidão.
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06/11/2024 10:43
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
06/11/2024 10:43
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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06/11/2024 09:30
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2024 13:11
Conclusos ao Juiz
-
03/10/2024 18:39
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
03/10/2024 13:18
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2024 13:17
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2024 05:30
Publicado Intimação em 02/09/2024.
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19/09/2024 11:26
Conclusos ao Juiz
-
19/09/2024 11:25
Processo Reativado
-
19/09/2024 11:25
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 11:25
Processo Desarquivado
-
19/09/2024 08:28
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
31/08/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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30/08/2024 11:12
Arquivado Definitivamente
-
30/08/2024 11:12
Baixa Definitiva
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30/08/2024 11:10
Expedição de Certidão.
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30/08/2024 11:10
Transitado em Julgado em 30/08/2024
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29/08/2024 17:08
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 17:08
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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29/08/2024 17:08
Homologada a Transação
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28/08/2024 13:38
Conclusos ao Juiz
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28/08/2024 13:38
Audiência Conciliação realizada para 28/08/2024 13:15 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
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28/08/2024 13:38
Juntada de Ata da Audiência
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28/08/2024 09:24
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 12:50
Juntada de Petição de outros documentos
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27/08/2024 12:48
Juntada de Petição de contestação
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26/08/2024 16:58
Juntada de Petição de contestação
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26/08/2024 13:15
Juntada de aviso de recebimento
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23/07/2024 00:57
Publicado Intimação em 23/07/2024.
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23/07/2024 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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22/07/2024 12:19
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2024 12:19
Não Concedida a Antecipação de tutela
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18/07/2024 10:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/07/2024 10:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/07/2024 10:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/07/2024 10:18
Conclusos ao Juiz
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18/07/2024 10:17
Audiência Conciliação designada para 28/08/2024 13:15 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
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18/07/2024 10:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2024
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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