TJRJ - 0810534-67.2025.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 4 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 01:13
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 14/08/2025 23:59.
-
15/08/2025 01:13
Decorrido prazo de YURI DOS SANTOS PIRES em 14/08/2025 23:59.
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15/08/2025 01:13
Decorrido prazo de MARIA FERNANDA CASTRO SILVA em 14/08/2025 23:59.
-
25/07/2025 11:01
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 01:11
Publicado Intimação em 23/07/2025.
-
23/07/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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21/07/2025 19:03
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 19:03
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 19:02
Ato ordinatório praticado
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15/07/2025 14:17
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 02:30
Decorrido prazo de BANCO BMG S/A em 17/06/2025 23:59.
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02/06/2025 18:36
Juntada de Petição de contestação
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27/05/2025 00:16
Publicado Citação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Citação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital- Regional Madureira 4ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 ---Mandado de Citação Eletrônico--- Processo:0810534-67.2025.8.19.0202 Ação:[Cobrança de Quantia Indevida, Repetição do Indébito] Autor: AUTOR: CRISTINA FERNANDES DA COSTA Réu: BANCO BMG S/A Citado(a):BANCO BMG S/A Endereço:Nome: BANCO BMG S/A Endereço: Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, 1830, Torre 2, 10 andar, Vila Nova Conceição, SÃO PAULO - SP - CEP: 04543-900 Finalidade: CITAÇÃO da parte ré para responder à mencionada ação, no prazo de 15 (quinze) dias, fazendo-lhe, outrossim, a advertência de que, não sendo contestada, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros, os fatos articulados pelo autor na petição inicial, cuja cópia segue em anexo e faz parte integrante deste mandado Prazo para resposta: 15 dias a partir da ciência da parte ré pelo portal Despacho: Cite-se O MM.
Juiz de Direito, Dr(a).DANILO NUNES CRONEMBERGER MIRANDA, MANDAque se proceda à CITAÇÃOda parte ré para contestar à mencionada ação, sob pena de revelia.
Acompanha o presente cópia da inicial a qual faz parte integrante deste mandado.
Eu, Caio Luiz de Luna Cansi, estagiário de cartório, matr. 120000049816, digitei e conferi o presente mandado.
E eu, Noeli dos Santos, Chefe de Serventia, matr. 01/ 26549, o subscrevo.
RIO DE JANEIRO,23 de maio de 2025 Noeli dos Santos- chefe de Serventia- matr. 01/26549 Assino por ordem do MM.
Juiz de Direito -
23/05/2025 19:55
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 19:55
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 23:27
Não Concedida a Antecipação de tutela
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20/05/2025 13:16
Conclusos ao Juiz
-
14/05/2025 23:59
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 14:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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