TJRJ - 0843861-24.2025.8.19.0001
1ª instância - Meier Regional 1 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 17:03
Arquivado Definitivamente
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31/07/2025 17:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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31/07/2025 17:03
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 17:03
Expedição de Certidão.
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29/06/2025 01:45
Publicado Intimação em 26/06/2025.
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29/06/2025 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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24/06/2025 16:49
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 16:49
Indeferida a petição inicial
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06/06/2025 13:23
Conclusos ao Juiz
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14/05/2025 11:08
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 01:30
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 1ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0843861-24.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BEATRIZ DOS SANTOS MOREIRA RÉU: SOCIEDADE EDUCACIONAL LEONARDO DA VINCI S/S LTDA Cumpra a parte Autora o disposto no inciso II do art. 319 do CPC no prazo de 15 dias, sob as penas do art. 321 do NCPC. (qualificação completa das partes contendo endereço eletrônico e não eletrônico) APÓS O CUMPRIMENTO DO (S) ITEM (NS) ACIMA, RETIFIQUE a parte Autora sua inicial, PARA QUE SEJA ELABORADA UMA ÚNICA PEÇA INCLUINDO A EMENDA, no prazo de 15 dias, sob as penas do art. 321 do NCPC, a fim de que seja evitado tumulto processual e prejuízo para a parte Ré em oferecer contestação sobre várias petições iniciais eletrônicas, visando inclusive evitar nulidade no mandado de citação contendo somente a 1ª petição que se encontra de forma irregular.
RIO DE JANEIRO, 28 de abril de 2025.
OSCAR LATTUCA Juiz Titular -
12/05/2025 18:00
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 18:00
Determinada a emenda à inicial
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01/05/2025 00:36
Decorrido prazo de BEATRIZ DOS SANTOS MOREIRA em 30/04/2025 23:59.
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28/04/2025 10:40
Conclusos ao Juiz
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28/04/2025 10:39
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 15:39
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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17/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 16/04/2025.
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17/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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16/04/2025 18:00
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 00:59
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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15/04/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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14/04/2025 15:25
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 15:25
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2025 15:40
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2025 15:40
Declarada incompetência
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11/04/2025 12:07
Conclusos para decisão
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10/04/2025 14:32
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 14:25
Distribuído por sorteio
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10/04/2025 14:25
Juntada de Petição de outros documentos
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10/04/2025 14:24
Juntada de Petição de outros documentos
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10/04/2025 14:24
Juntada de Petição de outros documentos
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10/04/2025 14:24
Juntada de Petição de outros documentos
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10/04/2025 14:24
Juntada de Petição de outros documentos
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10/04/2025 14:24
Juntada de Petição de outros documentos
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10/04/2025 14:23
Juntada de Petição de outros documentos
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10/04/2025 14:23
Juntada de Petição de outros documentos
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10/04/2025 14:23
Juntada de Petição de outros documentos
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10/04/2025 14:22
Juntada de Petição de outros documentos
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10/04/2025 14:22
Juntada de Petição de outros documentos
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10/04/2025 14:21
Juntada de Petição de documento de identificação
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10/04/2025 14:21
Juntada de Petição de comprovante de residência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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