TJRJ - 3003174-84.2025.8.19.0001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 18:00
Juntada de Certidão - alteração do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 19/06/2025
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04/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 22
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03/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 22
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03/06/2025 01:29
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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03/06/2025 01:28
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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02/06/2025 14:44
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/06/2025 14:44
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/06/2025 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/06/2025 14:42
Ato ordinatório praticado - Validação de não recolhimento de custas realizado.
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30/05/2025 15:47
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2025 14:05
Conclusos para decisão/despacho
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28/05/2025 16:40
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 15
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23/05/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 15
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22/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 15
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22/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Nº 3003174-84.2025.8.19.0001/RJ AUTOR: ROSIMAR DE OLIVEIRA RODRIGUESADVOGADO(A): CARLOS EDUARDO FRANCO DA SILVA (OAB RJ179761) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação proposta por ROSIMAR DE OLIVEIRA RODRIGUES, em face do ESTADO DO RIO DE JANEIRO e do FUNDO ÚNICO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RIOPREVIDÊNCIA através da qual a parte autora busca a implementação do piso nacional do magistério.
Decido.
Recebo a emenda à inicial do Evento 12.
Conforme se vê, instada a promover o regular andamento do feito, com a devida oferta de emenda à inicial; comprovação da hipossuficiência econômica e oferta de documento indispensável a propositura da demanda, nos termos dos itens 2 e 4 do Evento 8, a autora procedeu apenas à oferta da emenda.
Destarte, intime-se a parte autora para cumprir o determinado nos itens 2 e 4 do Evento 8, no prazo improrrogável de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial, conforme advertência constante do item 5 do Evento, em comento. -
21/05/2025 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2025 18:01
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 16:43
Conclusos para decisão/despacho
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01/05/2025 22:59
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 9
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30/04/2025 16:11
Juntada de Certidão - alteração do prazo - 02/05/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Decreto Estadual nº 49.607 de 29/04/2025
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03/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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24/03/2025 11:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/03/2025 17:19
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2025 16:26
Conclusos para decisão/despacho
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06/03/2025 14:57
Remetidos os Autos - CAPCENTAUT -> CAP06VFAZ
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06/03/2025 14:56
Juntada de Certidão - Central de Autuação
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06/03/2025 14:26
Expedição de documento - Motivo do não Recolhimento de Custas: Carta Precatória
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06/03/2025 14:26
Remetidos os Autos - CAP06VFAZ -> CAPCENTAUT
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06/03/2025 14:26
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/03/2025 14:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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