TJRJ - 0802327-94.2025.8.19.0003
1ª instância - Angra dos Reis 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            16/08/2025 02:03 Decorrido prazo de CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES em 15/08/2025 23:59. 
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                                            13/08/2025 12:41 Juntada de Petição de petição 
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                                            07/08/2025 00:22 Publicado Intimação em 07/08/2025. 
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                                            07/08/2025 00:22 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025 
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                                            05/08/2025 12:56 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/08/2025 12:56 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/08/2025 12:54 Expedição de Certidão. 
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                                            13/06/2025 01:12 Decorrido prazo de CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES em 12/06/2025 23:59. 
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                                            04/06/2025 20:30 Juntada de Petição de petição 
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                                            22/05/2025 00:13 Publicado Intimação em 22/05/2025. 
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                                            22/05/2025 00:13 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025 
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                                            21/05/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis 2ª Vara Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 209, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 SENTENÇA Processo: 0802327-94.2025.8.19.0003 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
 
 RÉU: RAFAELLI SANTOS JORDAO LEONARDO Cuida-se de ação de busca e apreensão, fundada no Decreto-lei nº 911/69, ajuizada por ITAU UNIBANCO HOLDING S/Aem face de RAFAELLI SANTOS JORDAO LEONARDO.
 
 Requerimento de desistência da ação no id. 185531461. É o relatório.
 
 Decido.
 
 Tendo em vista que não houve citação, HOMOLOGO a desistênciarequerida para que produza seus efeitos jurídicos, e JULGO EXTINTO o processo sem apreciação do mérito, na forma do art. 485, VIII do CPC.
 
 Condeno a parte autora ao pagamento das despesas processuais, na forma do art. 20 da Lei Estadual nº 3.350/1999.
 
 Sem honorários.
 
 Intime-se.
 
 Após o trânsito em julgado, cumpridas as exigências do Código de Normas da Corregedoria, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
 
 ANGRA DOS REIS, 6 de maio de 2025.
 
 IVAN PEREIRA MIRANCOS JUNIOR Juiz Titular
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                                            20/05/2025 15:30 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/05/2025 15:30 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/05/2025 15:47 Juntada de Petição de petição 
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                                            08/05/2025 00:18 Publicado Intimação em 08/05/2025. 
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                                            08/05/2025 00:18 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025 
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                                            06/05/2025 14:18 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/05/2025 14:18 Extinto o processo por desistência 
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                                            05/05/2025 14:33 Conclusos ao Juiz 
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                                            05/05/2025 14:33 Expedição de Certidão. 
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                                            12/04/2025 21:15 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/04/2025 01:45 Decorrido prazo de CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES em 09/04/2025 23:59. 
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                                            02/04/2025 00:18 Publicado Intimação em 02/04/2025. 
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                                            02/04/2025 00:18 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025 
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                                            31/03/2025 14:20 Expedição de Outros documentos. 
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                                            31/03/2025 14:20 Expedição de Outros documentos. 
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                                            31/03/2025 14:20 Expedição de Certidão. 
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                                            31/03/2025 14:19 Juntada de Petição de extrato de grerj 
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                                            29/03/2025 08:49 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            29/03/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            16/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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