TJRJ - 0151801-09.2010.8.19.0001
1ª instância - Capital 14 Vara Faz Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/08/2025 18:18
Arquivado Definitivamente
-
17/07/2025 18:10
Decisão Interlocutória de Mérito
-
17/07/2025 18:10
Conclusão
-
17/07/2025 18:10
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2025 12:40
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2025 16:24
Juntada de petição
-
08/07/2025 00:00
Intimação
Portaria 01/2007: À parte autora sobre pdf 661/662, bem como para informar seus dados bancários.
FVB mat. 01/30524 -
01/07/2025 09:04
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2025 14:59
Juntada de petição
-
09/06/2025 12:22
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2025 00:37
Documento
-
23/05/2025 11:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/05/2025 00:00
Intimação
1.
Junte-se a petição que encontra-se pendente, a qual já passo a analisar./r/r/n/n2.Trata-se de cumprimento de sentença iniciado pela parte autora em index 551. /r/r/n/nPetição do executado, a ser juntada no processo, concordando com os cálculos. /r/r/n/nÉ O BREVE RELATÓRIO. /r/r/n/nTrata-se de cumprimento de sentença iniciado pela parte autora em index 551. /r/r/n/nConsiderando a concordância expressa da executada , HOMOLOGO OS CÁLCULOS de index 551, e fixo o valor da execução em R$ 25.871,31(vinte e cinco mil, oitocentos e setenta e um reais e trinta e um centavos)./r/r/n/nP.I. /r/r/n/nIndependentemente de preclusão, tendo em vista a concordância entre as partes: /r/r/n/n3) Expeça-se RPV em favor da autora, conforme planilha no index 552, DEVENDO O RÉU proceder ao pagamento do valor requisitado, com acréscimo dos juros de mora desde a data da realização dos cálculos até a data da requisição, tendo em vista a tese do Tema 291 do STJ, firmada após julgamento de Questão de Ordem no REsp nº 1.665.599/RS ( Incidem os juros da mora no período compreendido entre a data da realização dos cálculos e a da requisição ou do precatório ), e que o CNJ determinou a inclusão da data-base dos cálculos na RPV. /r/r/n/nComprovado o pagamento, expeça-se mandado de pagamento em favor da autora e, caso tenham sido informados os dados bancários para a transferência bancária, que estes sejam informados no mandado de pagamento, com as cautelas de praxe. /r/r/n/n4) Após, nada mais sendo requerido, dê-se baixa e arquive-se. -
19/05/2025 12:57
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2025 07:46
Juntada de petição
-
07/05/2025 13:50
Decisão Interlocutória de Mérito
-
07/05/2025 13:50
Conclusão
-
07/05/2025 13:48
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2025 15:47
Juntada de petição
-
09/04/2025 12:51
Decisão Interlocutória de Mérito
-
09/04/2025 12:51
Conclusão
-
09/04/2025 12:51
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2025 12:47
Evolução de Classe Processual
-
09/04/2025 12:47
Petição
-
04/04/2025 09:33
Juntada de petição
-
01/04/2025 12:43
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2025 13:37
Juntada de petição
-
28/03/2025 13:35
Processo Desarquivado
-
25/02/2025 14:47
Arquivado Definitivamente
-
11/02/2025 15:25
Conclusão
-
11/02/2025 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 15:24
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2025 00:22
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2025 00:22
Documento
-
05/02/2025 16:54
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2024 11:46
Juntada de documento
-
28/11/2024 10:55
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 11:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/08/2024 12:17
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2024 12:17
Conclusão
-
06/08/2024 14:23
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 12:19
Trânsito em julgado
-
03/08/2012 18:10
Remessa
-
03/08/2012 18:08
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2012 14:37
Juntada de petição
-
17/04/2012 16:29
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
17/04/2012 16:29
Publicado Decisão em 26/04/2012
-
17/04/2012 16:29
Conclusão
-
17/04/2012 16:28
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2012 12:15
Juntada de petição
-
24/02/2012 14:31
Julgado procedente em parte do pedido
-
24/02/2012 14:31
Conclusão
-
24/02/2012 14:31
Publicado Sentença em 06/03/2012
-
23/02/2012 17:42
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2011 16:10
Juntada de petição
-
09/11/2011 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2011 17:43
Conclusão
-
09/11/2011 17:43
Publicado Despacho em 17/11/2011
-
09/11/2011 17:41
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2011 10:19
Juntada de petição
-
21/10/2011 09:54
Juntada de petição
-
13/09/2011 12:31
Publicado Despacho em 05/10/2011
-
13/09/2011 12:31
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2011 12:31
Conclusão
-
13/09/2011 12:29
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2011 12:26
Conclusão
-
31/08/2011 12:26
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2011 15:31
Conclusão
-
18/08/2011 15:31
Publicado Despacho em 30/08/2011
-
18/08/2011 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2011 15:26
Juntada de petição
-
28/06/2011 13:57
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2011 17:37
Juntada de petição
-
27/05/2011 14:28
Remessa
-
25/05/2011 14:10
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2011 15:04
Juntada de petição
-
14/03/2011 14:42
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
14/03/2011 14:42
Publicado Decisão em 23/03/2011
-
14/03/2011 14:42
Conclusão
-
22/02/2011 12:11
Remessa
-
27/01/2011 12:28
Juntada de petição
-
22/12/2010 16:44
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2010 16:24
Juntada de petição
-
08/11/2010 12:34
Entrega em carga/vista
-
08/11/2010 12:34
Juntada de documento
-
03/11/2010 16:06
Ato ordinatório praticado
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03/11/2010 16:05
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2010 13:14
Juntada de petição
-
31/08/2010 12:54
Entrega em carga/vista
-
27/08/2010 16:48
Documento
-
17/08/2010 16:12
Expedição de documento
-
12/08/2010 13:18
Conclusão
-
12/08/2010 13:18
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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12/08/2010 13:18
Publicado Decisão em 16/08/2010
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11/08/2010 15:38
Redistribuição
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19/07/2010 13:38
Remessa
-
06/07/2010 18:16
Expedição de documento
-
19/05/2010 12:13
Publicado Decisão em 24/05/2010
-
19/05/2010 12:13
Conclusão
-
19/05/2010 12:13
Reforma de decisão anterior
-
14/05/2010 13:17
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2010
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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