TJRJ - 0896605-64.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 3 Vara Orfaos Suc
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 17:38
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 16:42
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 16:42
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2025 12:11
Conclusos ao Juiz
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09/07/2025 04:16
Decorrido prazo de RIO DE JANEIRO PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 08/07/2025 23:59.
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01/07/2025 15:46
Juntada de Petição de petição
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19/06/2025 15:15
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 17:42
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 13:06
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 13:38
Juntada de Petição de petição
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30/11/2024 03:06
Decorrido prazo de RIO DE JANEIRO PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 29/11/2024 23:59.
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28/11/2024 13:54
Classe retificada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)
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14/11/2024 00:09
Publicado Intimação em 14/11/2024.
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14/11/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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13/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara de Órfãos e Sucessões da Comarca da Capital Avenida Erasmo Braga, 115, Lâmina I, sala 108 B, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 DESPACHO Processo: 0896605-64.2023.8.19.0001 Classe: INVENTÁRIO (39) INVENTARIANTE: REGINA BENTES INVENTARIADO: ELIO GITELMAN FISCHBERG Diante do informado, venha as declarações de renúncia assinadas pelos herdeiros com a outorga de seus cônjuges, se for o caso.
Em seguida, tomem-se por termo.
Convole-se o rito para arrolamento sumário, conforme requerido.
Quanto ao pedido de venda formulado, tendo em vista o rito adotado, inexiste a avaliação judicial dos bens, o que serviria de base para fixação do valor da alienação pretendida.
Ressalto, desde já, que este juízo entende que o pedido de alvará para venda de imóvel não é incompatível no rito do arrolamento, eis que não há disposição legal expressa vedando tal possibilidade, desde que o interesse fiscal permaneça resguardado. É cediço que no rito de arrolamento, o pagamento do imposto de transmissão dar-se-á pelo valor atribuído ao bem na esfera administrativa, eis que inexiste avaliação judicial.
Isto posto, venha a concordância expressa de todos os herdeiros com o pedido, juntando aos autos a simulação do valor do ITD pela SEFAZ do imóvel a ser alienado.
Em seguida, retornem à PGE.
Advirto que o produto integral da venda, caso seja deferida, será depositado em conta judicial à disposição do juízo para posterior partilha entre os herdeiros.
RIO DE JANEIRO, 12 de novembro de 2024.
ROSA MARIA CIRIGLIANO MANESCHY Juiz Titular -
12/11/2024 18:43
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 18:43
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2024 12:03
Conclusos para despacho
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04/11/2024 09:28
Juntada de Petição de petição
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01/11/2024 00:08
Publicado Intimação em 01/11/2024.
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01/11/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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31/10/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 18:12
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 18:12
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2024 11:21
Conclusos ao Juiz
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17/10/2024 13:27
Juntada de Petição de petição
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13/05/2024 00:06
Publicado Intimação em 13/05/2024.
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12/05/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
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09/05/2024 18:43
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2024 18:43
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2024 12:21
Conclusos ao Juiz
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25/04/2024 12:10
Juntada de Petição de petição
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02/04/2024 13:48
Juntada de Certidão
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26/03/2024 14:04
Juntada de Certidão
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11/03/2024 11:40
Expedição de Termo.
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29/02/2024 00:22
Decorrido prazo de AMANDA SILVA em 28/02/2024 23:59.
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29/02/2024 00:22
Decorrido prazo de EGBERTO FARIAS MOTTA em 28/02/2024 23:59.
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06/02/2024 16:36
Expedição de Termo.
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02/02/2024 18:42
Expedição de Termo.
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29/01/2024 11:26
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2024 11:25
Ato ordinatório praticado
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20/12/2023 00:30
Decorrido prazo de AMANDA SILVA em 19/12/2023 23:59.
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20/12/2023 00:30
Decorrido prazo de EGBERTO FARIAS MOTTA em 19/12/2023 23:59.
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11/12/2023 19:07
Expedição de Termo.
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28/11/2023 19:40
Juntada de Petição de petição
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24/11/2023 13:03
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2023 13:01
Ato ordinatório praticado
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22/11/2023 15:27
Juntada de Petição de petição
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31/10/2023 00:44
Decorrido prazo de EGBERTO FARIAS MOTTA em 30/10/2023 23:59.
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25/09/2023 13:32
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2023 18:06
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2023 12:33
Conclusos ao Juiz
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19/09/2023 12:33
Expedição de Certidão.
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22/08/2023 00:57
Decorrido prazo de EGBERTO FARIAS MOTTA em 21/08/2023 23:59.
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10/08/2023 14:20
Juntada de Petição de petição
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10/08/2023 14:18
Juntada de Petição de petição
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02/08/2023 12:52
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2023 15:28
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2023 12:50
Conclusos ao Juiz
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24/07/2023 12:49
Expedição de Certidão.
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24/07/2023 10:13
Expedição de Certidão.
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21/07/2023 14:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2023
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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