TJRJ - 0005933-38.2022.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional 5 Vara de Familia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 19:36
Juntada de petição
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29/07/2025 12:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 12:09
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 00:00
Edital
/r/nEDITAL DE INTIMAÇÃO/r/nCom o prazo de vinte dias/r/r/n/n O MM Juiz de Direito, Dr.(a) Claudia Renata Alberico Oazen - Juiz Titular do Cartório da 5ª Vara de Família da Regional do Méier, RJ, FAZ SABER aos que o presente edital com o prazo de vinte dias virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que por este Juízo, que funciona a Rua Aristides Caire, 53 sl 301 CEP: 20775-090 - Méier - Rio de Janeiro - RJ e-mail: [email protected], tramitam os autos da Classe/Assunto Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação de Alimentos / Família, de nº 0005933-38.2022.8.19.0208, movida por GABRIELA MENEZES LOPES representada por PAULA SUELEN FERNANDES DE MENEZES em face de FABIANO SILVA LOPES, objetivando INTIMAÇÃO do Executado a pagar o débito, no prazo de 03(três) dias, na forma do art. 528 do CPC, o valor de R$ 14.965,78(Quatorze mil, novecentos e sessenta e cinco reais e setenta e oito centavos), bem como de todas as prestações vencidas até a data do efetivo pagamento.
Caso o executado, no prazo acima referido, não efetue o pagamento, não prove que o efetuou, ou não apresente justificativa da impossibilidade de efetuá-lo, o Juiz mandará protestar o/r/npronunciamento judicial, aplicando, no que couber, o disposto no art.517 do CPC.
Somente a comprovação de fato que gere a impossibilidade absoluta de pagar justificará o inadimplemento.
Se o executado não pagar ou se a justificativa não for aceita, o Juiz, além de mandar protestar o pronunciamento judicial, decretar-lhe-á prisão pelo prazo de 1 (um) a 3 (três) meses, a qual será cumprida em regime fechado, sendo que a mesma não exime o executado do pagamento das prestações vencidas e vincendas. .
Assim, pelo presente edital INTIMA o réu FABIANO SILVA LOPES, que se encontra em lugar de periculosidade, nos termos acima.
Dado e passado nesta cidade de Rio de Janeiro, Aos vinte e oito dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e cinco.
Eu, ______________ Fatima Rodrigues da Cunha - Técnico de Atividade Judiciária - Matr. 01/26839, digitei.
E eu, ______________ Marisangela Ribeiro de Lima Fernandes - Responsável pelo Expediente - Matr. 01/30781, o subscrevo./r/n -
04/10/2024 20:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/08/2024 16:31
Conclusão
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05/08/2024 16:31
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2024 16:31
Retificação de Classe Processual
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14/05/2024 15:35
Juntada de documento
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11/04/2024 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/12/2023 04:08
Ato ordinatório praticado
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06/12/2023 04:08
Documento
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13/11/2023 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2023 04:02
Ato ordinatório praticado
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04/08/2023 04:02
Documento
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27/10/2022 19:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/09/2022 11:02
Juntada de documento
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15/09/2022 13:27
Assistência Judiciária Gratuita
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15/09/2022 13:27
Conclusão
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15/09/2022 13:27
Ato ordinatório praticado
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12/09/2022 12:04
Conclusão
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12/09/2022 12:04
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2022 12:59
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2022
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
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