TJRJ - 0811645-07.2025.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Iv Jui Esp Faz Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 00:24
Publicado Decisão em 22/07/2025.
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22/07/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0811645-07.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: ELIANE FERREIRA PINTO RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO Recebo o recurso inominado.
Uma vez que a recorrida já ofereceu suas contrarrazões, remetam-se os autos à Turma Recursal.
Intimem-se.
NITERÓI, 18 de julho de 2025.
MIRELLA CORREIA DE MIRANDA Juiz Titular -
18/07/2025 17:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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18/07/2025 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2025 15:23
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 15:23
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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17/07/2025 08:01
Conclusos ao Juiz
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16/07/2025 17:18
Ato ordinatório praticado
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16/07/2025 14:34
Juntada de Petição de contra-razões
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16/07/2025 14:20
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 00:51
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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13/07/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 SENTENÇA Processo: 0811645-07.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: ELIANE FERREIRA PINTO RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95, combinado com o artigo 27 da Lei 12.153/2009.
Nas sentenças de procedência, com obrigação de pagar, o pagamento se dará na forma do artigo 13 da Lei 12.153/2009 e dos artigos 534 e 535 do CPC.
Nas sentenças que condenem a Fazenda Pública ao cumprimento de obrigação de fazer, a execução será feita na forma dos artigos 536 e 537 do CPC/2015 e do artigo 12 da Lei 12.153/2009, intimando-se a Fazenda Pública, PESSOALMENTE, POR OJA, para o cumprimento da obrigação de fazer, sob pena de multa ou outras medidas necessárias à efetivação da decisão.
Fica desde já cientificado o credor de que não incidem, em sede de Juizados Especiais, honorários na fase de execução, eis que o rol do artigo 55 da Lei 9.099/95 é taxativo, o que atende, ainda, à atual redação do Enunciado nº 97 do FONAJE.
Transitado em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
Intimem-se.
NITERÓI, 10 de julho de 2025.
MIRELLA CORREIA DE MIRANDA Juiz Titular -
10/07/2025 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 14:55
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 14:55
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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09/07/2025 16:59
Conclusos ao Juiz
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09/07/2025 16:59
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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09/07/2025 16:59
Juntada de Projeto de sentença
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09/07/2025 16:59
Recebidos os autos
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05/06/2025 00:42
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 04/06/2025 23:59.
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28/05/2025 17:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JAQUELINE ROSADO DUARTE
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14/05/2025 22:25
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 16:57
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2025 13:32
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Processo: 0811645-07.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: ELIANE FERREIRA PINTO RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO Ao MP.
Após sua manifestação, considerando que não existem outras provas a serem produzidas, remetam-se os autos ao Grupo de Juízes Auxiliares (Togados) ou juízes leigos para a prolação da(o) projeto/sentença.
NITERÓI, 12 de maio de 2025.
MIRELLA CORREIA DE MIRANDA Juiz Titular -
12/05/2025 18:02
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/05/2025 18:02
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2025 11:11
Conclusos ao Juiz
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09/05/2025 11:10
Ato ordinatório praticado
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08/05/2025 15:29
Juntada de Petição de petição
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12/04/2025 12:14
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/04/2025 12:14
Distribuído por sorteio
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12/04/2025 12:13
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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