TJRJ - 0801577-27.2025.8.19.0251
1ª instância - Capital V Jui Esp Civ / Copacabana
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 14:11
Ato ordinatório praticado
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09/08/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 12:57
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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08/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 INTIMAÇÃO VIA DJEN Processo: 0801577-27.2025.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: NATALIA SABINO PEREIRA RÉU: ADIDAS DO BRASIL LTDA.
Intimação sobre Despacho de id 215186578 . enviada para publicação no Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Rio de Janeiro (DJERJ), para a(s) parte(s):NATALIA SABINO PEREIRA - CPF: *62.***.*95-20 (AUTOR) RODRIGO GOMES DA SILVA JUNIOR - OAB RJ261846 - CPF: *52.***.*37-83 (ADVOGADO) .
RIO DE JANEIRO, 7 de agosto de 2025.
ANA LUCIA TRANCOZO COELHO - Estagiário de Cartório -
07/08/2025 13:59
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 13:59
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 11:34
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2025 10:15
Conclusos ao Juiz
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07/08/2025 10:14
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 14:20
Outras Decisões
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30/07/2025 09:50
Conclusos ao Juiz
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29/07/2025 14:48
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 14:48
Transitado em Julgado em 29/07/2025
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16/07/2025 09:06
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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15/07/2025 15:17
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 08:50
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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15/06/2025 00:22
Decorrido prazo de ADIDAS DO BRASIL LTDA. em 13/06/2025 23:59.
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10/06/2025 08:28
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 00:41
Publicado Intimação em 30/05/2025.
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30/05/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 SENTENÇA Processo: 0801577-27.2025.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: NATALIA SABINO PEREIRA RÉU: ADIDAS DO BRASIL LTDA.
HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei 9.099/95.
Tratando-se de sentença de procedência, após o trânsito em julgado e o decurso do prazo de 15 dias para pagamento espontâneo do valor da condenação previsto no art. 523 do CPC, caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado em 15 (quinze) dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, será aplicada a multa de 10% prevista no artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil de 2015, independentemente de nova intimação, ainda que o valor acrescido, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada, conforme Enunciado Jurídico nº 13.9.1 oriundo do Encontro de Juizados Especiais Cíveis e Turmas Recursais, publicado através do Aviso nº 23/2008, com a redação alterada pelo Aviso Conjunto TJ/COJES nº 15/2016.
Aguarde-se por mais 7 dias a manifestação das partes e, em seguida, caso permaneçam em silêncio, proceda-se a baixa e ao arquivamento.
Eventual execução deverá observar o Aviso TJ nº 23/2008 e o Aviso Conjunto TJ/COJES nº 15/2016, com relação aos Enunciados nº 13.9.5: “O art. 523, §1º, do CPC/2015 não incide sobre o valor da multa cominatória.”; e nº 14.2.5: “Não incidem honorários, juros e correção monetária sobre o valor de multa cominatória.”.
Na hipótese de improcedência dos pedidos ou de extinção do processo sem análise do mérito, certificado o trânsito em julgado da sentença, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 28 de maio de 2025.
MONICA RIBEIRO TEIXEIRA Juiz Titular -
28/05/2025 00:41
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 00:41
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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22/05/2025 22:10
Conclusos ao Juiz
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22/05/2025 22:10
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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22/05/2025 22:10
Juntada de Projeto de sentença
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22/05/2025 22:10
Recebidos os autos
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29/04/2025 11:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LIVIA VITAL DE OLIVEIRA PARAGO
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29/04/2025 11:08
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 29/04/2025 11:00 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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29/04/2025 11:08
Juntada de Ata da Audiência
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20/03/2025 00:51
Publicado Intimação em 20/03/2025.
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20/03/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 12:30
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 09:41
Conclusos para despacho
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18/03/2025 14:00
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 13:19
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 13:19
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2025 12:06
Conclusos para despacho
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18/03/2025 12:06
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 11:35
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/03/2025 11:35
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 29/04/2025 11:00 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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18/03/2025 11:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2025
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Projeto de Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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