TJRJ - 0807382-29.2025.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Iv Jui Esp Faz Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 00:55
Publicado Decisão em 15/07/2025.
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17/07/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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15/07/2025 15:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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15/07/2025 15:16
Ato ordinatório praticado
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15/07/2025 10:55
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0807382-29.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: ANDERSON FEITOSA ALVES RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO Defiro a gratuidade de justiça à parte autora.
Recebo o recurso inominado.
Intime-se o recorrido para que apresente as suas contrarrazões no prazo de 10 dias, nos termos do artigo 42, §2º da Lei 9099/95 c/c artigo 27 da Lei 12.153/09.
Após a apresentação das contrarrazões ou do decurso em branco do prazo acima, INDEPENDENTEMENTE DE NOVA CONCLUSÃO, remetam-se os autos à Turma Recursal.
Intimem-se.
NITERÓI, 11 de julho de 2025.
MIRELLA CORREIA DE MIRANDA Juiz Titular -
11/07/2025 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 18:04
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 18:04
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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10/07/2025 06:50
Conclusos ao Juiz
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09/07/2025 18:06
Juntada de Petição de petição
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06/07/2025 01:38
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 04/07/2025 23:59.
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03/07/2025 00:53
Publicado Despacho em 03/07/2025.
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03/07/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Processo: 0807382-29.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: ANDERSON FEITOSA ALVES RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO Segundo o artigo 5º, LXXIV da Constituição “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita AOS QUE COMPROVAREM insuficiência de recursos”.
Corroborando o que vem escrito na Constituição, o Tribunal de Justiça editou a súmula 39, a qual possui o seguinte enunciado: Nº. 39 "É facultado ao Juiz exigir que a parte comprove a insuficiência de recursos, para obter concessão do benefício da gratuidade de Justiça (art. 5º, inciso LXXIV, da CF), visto que a afirmação de pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade".
Analisando-se o dispositivo constitucional, observa-se a exigência de COMPROVAÇÃO da insuficiência de recursos, razão pela qual DECLARO INCONSTITUCIONAL qualquer dispositivo legal que considere válida a simples afirmação de hipossuficiência.
No caso em epígrafe, entretanto, não é possível constatar de plano a carência de recursos da parte autora.
Sendo assim, intime-se a parte autora que junte aos autos os três últimos contracheques, extratos bancários ou a última declaração do imposto de renda, sob pena de indeferimento da gratuidade de justiça, nos termos dos artigos 101 e 102 do CPC.
Prazo: 10 dias.
NITERÓI, 30 de junho de 2025.
MIRELLA CORREIA DE MIRANDA Juiz Titular -
01/07/2025 12:11
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 12:11
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2025 07:15
Conclusos ao Juiz
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26/06/2025 00:16
Ato ordinatório praticado
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25/06/2025 14:57
Juntada de Petição de recurso inominado
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23/06/2025 00:05
Publicado Sentença em 23/06/2025.
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23/06/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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17/06/2025 12:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2025 12:23
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 12:23
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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16/06/2025 21:41
Conclusos ao Juiz
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16/06/2025 21:41
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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16/06/2025 21:41
Juntada de Projeto de sentença
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16/06/2025 21:41
Recebidos os autos
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29/05/2025 16:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PATRICIA DA SILVA ARAUJO
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18/05/2025 00:36
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 16/05/2025 23:59.
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14/05/2025 15:16
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 01:02
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2025 13:31
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Processo: 0807382-29.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: ANDERSON FEITOSA ALVES RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO Ao Ministério Público.
Após, uma vez que não há mais provas a serem produzidas, remetam-se ao juiz auxiliar para a prolação da sentença.
NITERÓI, 12 de maio de 2025.
MIRELLA CORREIA DE MIRANDA Juiz Titular -
12/05/2025 18:02
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/05/2025 18:02
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 13:38
Conclusos ao Juiz
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12/05/2025 13:38
Ato ordinatório praticado
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10/05/2025 15:37
Juntada de Petição de petição
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10/05/2025 15:31
Juntada de Petição de contestação
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17/04/2025 00:57
Decorrido prazo de ANDERSON FEITOSA ALVES em 15/04/2025 23:59.
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10/04/2025 01:44
Decorrido prazo de ANDERSON FEITOSA ALVES em 09/04/2025 23:59.
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25/03/2025 00:26
Publicado Decisão em 25/03/2025.
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25/03/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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24/03/2025 11:10
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/03/2025 18:01
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 18:01
Não Concedida a Antecipação de tutela
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20/03/2025 14:31
Conclusos para decisão
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20/03/2025 10:17
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 00:21
Publicado Despacho em 17/03/2025.
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16/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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13/03/2025 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/03/2025 13:53
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 13:53
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2025 11:10
Conclusos para despacho
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13/03/2025 11:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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