TJRJ - 0895677-79.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 3 Vara Orfaos Suc
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/11/2024 00:09
Publicado Intimação em 14/11/2024.
-
14/11/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
13/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara de Órfãos e Sucessões da Comarca da Capital Avenida Erasmo Braga, 115, Lâmina I, sala 108 B, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 SENTENÇA Processo: 0895677-79.2024.8.19.0001 Classe: ABERTURA, REGISTRO E CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO (51) REQUERENTE: MARINA APARECIDA DOS SANTOS, RICHARD STEVEN REINHARDT REQUERIDO: MARCIO DOS SANTOS Trata-se de testamento deixado por MARCIO DOS SANTOS, cujo cumprimento foi pedido pelos requerentes MARINA APARECIDA DOS SANTOS e RICHARD STEVEN REINHARDT.
O instrumento do testamento está acostado no index 133010382.
Ocorre que o único bem legado foi alienado pelo testador em vida, em 14/01/2019, conforme index 133010383 e 140778136.
Ouvido o Ministério Público no index 153979290, seu representante opinou no sentido de que se fosse declarada a caducidade do testamento.
Diante do exposto etendo em vista que o bem objeto do legado descrito no ato de última vontade não mais integrava o patrimônio do falecido quando do óbito,operou-se a caducidade do testamento público deixado por MÁRCIO DOS SANTOS, lavrado no 12º Ofício de Notas, livro T-49, folhas 016/017, na data 23/12/2009, em todas as suas disposições, na forma do disposto no Art. 1.939, inciso II, do Código Civil.
Assim, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no Art. 485, inciso IV do Código de Processo Civil.
Caso os herdeiros pretendam realizar o inventário extrajudicial e preencham os requisitos necessários para tanto, nos termos do que dispõe o Artigo 297 § 1º, com as alterações trazidas pelo Provimento nº 21/2017, c/c Art. 447 ambos do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro, parte extrajudicial, autorizo, desde já, tal procedimento.
Custas na forma da lei.
Transitada em julgado e trasladada cópia da sentença para os autos de inventário, dê-se baixa e arquivem-se.
P.R.I.
RIO DE JANEIRO, 12 de novembro de 2024.
ROSA MARIA CIRIGLIANO MANESCHY Juiz Titular -
12/11/2024 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 18:44
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
11/11/2024 11:50
Conclusos para julgamento
-
03/11/2024 20:37
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 15:58
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 00:27
Decorrido prazo de RICHARD STEVEN REINHARDT em 09/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 00:27
Decorrido prazo de MARINA APARECIDA DOS SANTOS em 09/09/2024 23:59.
-
30/08/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 08:43
Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária
-
22/08/2024 10:16
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 20:30
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2024 17:40
Conclusos ao Juiz
-
20/08/2024 17:39
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 13:39
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2024
Ultima Atualização
14/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800764-86.2022.8.19.0030
Centro Educacional de Muriqui - Cemu - M...
Sivanildo dos Anjos Fernandes
Advogado: Anderson Cruz de Oliveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 04/07/2022 16:37
Processo nº 0801308-06.2024.8.19.0030
Vitor de Oliveira Vazoler
Streamco Distribuicao de Video Brasil Lt...
Advogado: Rennan Silva de Morais
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/06/2024 19:21
Processo nº 0800977-24.2024.8.19.0030
Rosana Martins Dias
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Denis Antonio Carrega Dias
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 03/05/2024 11:32
Processo nº 0803042-43.2024.8.19.0207
Maria de Fatima Montenegro da Silva
Banco Bradesco SA
Advogado: Simone Silva de Sena
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 01/04/2024 01:07
Processo nº 0806149-42.2024.8.19.0063
Alethea Patrick Santos de Souza Guimarae...
Patricia Galdioni de Carvalho Kmiecik
Advogado: Fabricio Luciano Ferraz Lopes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/10/2024 17:16