TJRJ - 0800364-97.2025.8.19.0020
1ª instância - Duas Barras Vara Unica
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 14:21
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 01:02
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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21/08/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duas Barras Vara Única da Comarca de Duas Barras R.
MODESTO DE MELO, 10, FORUM, CENTRO, DUAS BARRAS - RJ - CEP: 28650-000 DESPACHO Processo: 0800364-97.2025.8.19.0020 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ISABEL ASSIS COLUCI FAUSTO RÉU: ENEL Em réplica.
DUAS BARRAS, 18 de agosto de 2025.
MARIA DO CARMO ALVIM PADILHA Juiz Titular -
18/08/2025 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 17:44
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2025 13:19
Conclusos ao Juiz
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23/05/2025 17:28
Juntada de Petição de diligência
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21/05/2025 16:18
Expedição de Mandado.
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21/05/2025 00:54
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duas Barras Vara Única da Comarca de Duas Barras #processoTrfHome.instance.orgaoJulgador.localizacao.endereco.enderecoCompleto} Processo: 0800364-97.2025.8.19.0020 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ISABEL ASSIS COLUCI FAUSTO RÉU: ENEL Defiro a gratuidade de justiça.
Considerando a essencialidade do serviço, bem como a coexistência dos requisitos previstos no art. 300 do CPC, quais sejam a probabilidade do direito e o perigo de dano, DEFIRO PARCIALMENTE A TUTELA DE URGÊNCIA, para determinar que a empresa-ré restabeleça o fornecimento de energia elétrica na unidade consumidora da Autora, no prazo de 24 horas, sob pena de mula diária de R$ 300,00 (trezentos reais), limitada a R$ 9.000,00 (nove mil reais).
Intime-se.
Não obstante a nova sistemática processual vigente, deixo de designar audiência de conciliação, em virtude do ínfimo percentual de acordos, nada impedindo que, caso a parte ré tenha interesse, informe o acordo que pretende oferecer e requeira data para sua designação, o que não suspenderá o prazo para contestação, o qual começa a fluir a partir da data da juntada do mandado de citação aos autos.
Cite-se.
DUAS BARRAS, 19 de maio de 2025.
MARIA DO CARMO ALVIM PADILHA Juiz Titular -
19/05/2025 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 17:31
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ISABEL ASSIS COLUCI FAUSTO - CPF: *93.***.*34-45 (AUTOR).
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19/05/2025 17:30
Concedida a Antecipação de tutela
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19/05/2025 12:50
Conclusos ao Juiz
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14/05/2025 11:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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