TJRJ - 0805622-34.2025.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iv Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 12:35
Arquivado Definitivamente
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10/06/2025 12:35
Baixa Definitiva
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09/06/2025 11:29
Expedição de Alvará.
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04/06/2025 16:01
Juntada de petição
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27/05/2025 17:29
Ato ordinatório praticado
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23/05/2025 11:42
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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23/05/2025 01:18
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Processo nº: 0805622-34.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOABE PIRES DA SILVA VIEIRA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Fica a parte autora intimada do seguinte ato ordinatório: Diga a parte autora, em 05 dias, se dá total quitação ao feito, com relação a todas as obrigações estabelecidas na sentença, inclusive obrigação de fazer, se houver, valendo o silêncio como anuência/quitação tácita, fornecendo seus dados bancários ou de seu patrono com poderes especiais, contendo Banco, agencia, tipo de conta , nome completo e CPF do titular da conta, a fim de possibilitar a transferência dos valores depositados, conforme o Aviso nº 38/2020 da Presidência do TJRJ de (20/04/2020) , Aviso nº 44/2020 e Provimento CGJ nº 49/2020 (06/07/2020), ficando vedada a transferência para conta de terceiros.
No caso de condenação em honorários sucumbenciais, o advogado deve recolher, antecipadamente à prática do ato, as custas relativas ao levantamento de seus honorários, conforme Art. 1º, Par. 2º, do Aviso CGJ nº 1.641/2014, e 1645/2013. -
21/05/2025 16:27
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 16:27
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 11:30
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 15:21
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 15:21
Transitado em Julgado em 09/05/2025
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09/05/2025 01:37
Decorrido prazo de JOABE PIRES DA SILVA VIEIRA em 08/05/2025 23:59.
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09/05/2025 01:37
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 08/05/2025 23:59.
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15/04/2025 14:10
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 14:10
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 14:10
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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15/04/2025 12:01
Conclusos para julgamento
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15/04/2025 12:01
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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15/04/2025 12:01
Juntada de Projeto de sentença
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15/04/2025 12:00
Recebidos os autos
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14/03/2025 11:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ARILSON RHODES DE PAULA
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14/03/2025 11:22
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 14/03/2025 11:10 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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14/03/2025 11:22
Juntada de Ata da Audiência
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13/03/2025 11:51
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 12:04
Juntada de Petição de contestação
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17/02/2025 16:24
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 15:02
Juntada de Petição de diligência
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08/02/2025 01:57
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/02/2025 00:29
Publicado Decisão em 06/02/2025.
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06/02/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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04/02/2025 22:32
Expedição de Mandado.
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04/02/2025 18:12
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 18:12
Concedida a Antecipação de tutela
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04/02/2025 16:02
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/02/2025 16:02
Conclusos para decisão
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04/02/2025 16:02
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 14/03/2025 11:10 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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04/02/2025 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2025
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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