TJRJ - 0097130-79.2023.8.19.0001
1ª instância - Teresopolis J Vio e Esp Adj Crim
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/07/2025 13:03
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2025 13:03
Documento
-
11/07/2025 02:11
Documento
-
27/06/2025 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/06/2025 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2025 17:29
Conclusão
-
26/06/2025 18:17
Juntada de petição
-
24/06/2025 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/06/2025 18:07
Conclusão
-
17/06/2025 18:07
Medida protetiva
-
17/06/2025 17:51
Juntada de petição
-
17/06/2025 15:56
Juntada de petição
-
12/06/2025 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/06/2025 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2025 15:27
Conclusão
-
11/06/2025 16:01
Juntada de petição
-
26/05/2025 14:17
Expedição de documento
-
23/05/2025 11:15
Expedição de documento
-
22/05/2025 17:51
Conclusão
-
22/05/2025 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2025 06:53
Juntada de petição
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Em que pesem os argumentos expostos pela defesa do acusado, não vislumbro, nesse momento, qualquer motivo para revogação das medidas protetivas, posto que inalterados os pressupostos fáticos e jurídicos que fundamentaram a decisão./r/nPelos elementos constantes dos autos, em especial, o relatório confeccionado pela equipe técnica do MP, verifica-se que as restrições devem ser mantidas e, como bem salientado pelo Parquet, de acordo com a Legislação vigente, as medidas protetivas vigorarão enquanto persistir risco à integridade física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral da ofendida ou de seus dependentes./r/nAs questões atinentes ao mérito alegadas pela defesa serão analisadas em momento oportuno, não afetando, nesse momento, a inferência acerca da necessidade da manutenção das restrições impostas. /r/nRessalte-se que tais medidas não causam ônus demasiado ao requerido e têm como finalidade resguardar a integridade física e psíquica da vítima./r/nQuanto às questões relacionadas à filha do casal, estas deverão ser discutidas perante o juízo competente, especialmente por já existir ação em curso, ressaltando que as medidas protetivas deferidas não se estendem à criança./r/nIsto posto, MANTENHO a decisão de fls. 22/23 por seus próprios fundamentos.
Ciência ao MP e à Defesa. /r/nNo mais, remetam-se cópia do estudo realizado à Promotoria de Família de Itaipava, para ciência e providências que entender eventualmente cabíveis em relação às questões que envolvem a prole do casal. -
19/05/2025 10:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/05/2025 12:57
Conclusão
-
07/05/2025 12:57
Medida protetiva
-
28/04/2025 12:31
Juntada de petição
-
24/04/2025 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/04/2025 16:48
Conclusão
-
08/04/2025 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2025 13:42
Juntada de petição
-
31/03/2025 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/02/2025 02:19
Documento
-
20/01/2025 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/11/2024 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2024 16:41
Conclusão
-
13/11/2024 15:36
Juntada de petição
-
12/11/2024 10:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/11/2024 04:35
Juntada de petição
-
07/11/2024 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2024 14:12
Conclusão
-
07/11/2024 14:11
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 14:08
Juntada de documento
-
17/01/2024 12:47
Expedição de documento
-
11/01/2024 15:00
Juntada de petição
-
02/10/2023 10:38
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2023 10:38
Conclusão
-
01/10/2023 14:44
Juntada de petição
-
25/09/2023 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/09/2023 05:26
Documento
-
12/09/2023 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/09/2023 15:19
Juntada de petição
-
01/09/2023 10:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/09/2023 07:06
Documento
-
30/08/2023 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/08/2023 16:54
Juntada de petição
-
21/08/2023 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/08/2023 02:22
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2023 02:22
Documento
-
12/08/2023 19:59
Redistribuição
-
12/08/2023 18:17
Remessa
-
12/08/2023 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/08/2023 17:17
Concedida a Medida Liminar
-
12/08/2023 17:17
Conclusão
-
12/08/2023 17:15
Juntada de documento
-
12/08/2023 17:15
Juntada de documento
-
12/08/2023 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/08/2023 12:05
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2023 12:05
Conclusão
-
12/08/2023 11:49
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2023
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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