TJRJ - 0811696-94.2025.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xvi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/07/2025 13:30
Arquivado Definitivamente
-
20/07/2025 13:30
Baixa Definitiva
-
20/07/2025 13:30
Expedição de Certidão.
-
20/07/2025 13:30
Transitado em Julgado em 20/07/2025
-
18/07/2025 12:28
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
18/07/2025 12:28
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/07/2025 02:53
Decorrido prazo de VINICIUS FERREIRA DOS SANTOS em 16/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 02:53
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 16/07/2025 23:59.
-
30/06/2025 00:25
Publicado Intimação em 30/06/2025.
-
29/06/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 205/207-A e 254-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 SENTENÇA Processo: 0811696-94.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VINICIUS FERREIRA DOS SANTOS RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei nº 9.099/95.
Tratando-se de Juizado Especial Cível, a fase de cumprimento de sentença processar-se-á de acordo com o art. 52, da lei 9.099/95.
Desta forma, em havendo condenação pecuniária, fica a parte devedora intimada de que após o transito em julgado deverá cumprir voluntariamente a obrigação de pagar determinada na sentença, no prazo de quinze dias, sob pena de multa de 10% e penhora nos termos do art. 523, § 1º do CPC/15, excluída a parte final referente aos honorários, eis que conforme disposto no artigo 55, da lei 9.099/95, só há previsão de fixação de honorários em sede de recurso.
Ficam as partes cientes que em caso de intimações por meios diversos prevalecerá a data designada para leitura da sentença conforme art. 52, III da Lei 9.099/95 c/c Enunciado 10.4.1 do Aviso TJ/RJ 23/2008.
Fica a parte credora intimada para promover o cumprimento da sentença, no momento oportuno ou para manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre seu interesse em efetivar o protesto do título judicial conforme art. 517 do CPC e do Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ nº 07/2014, alterado pelo Ato Executivo TJ/CGJ nº 18/2016, publicado no D.J.E. em 11/11/2016.
Em caso de depósito voluntário, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte credora e/ou seu patrono, no caso deste possuir poderes específicos para receber e dar quitação.
Ficam as partes cientes, de que terminada a ação e decorridos os prazos previstos em lei, poderão requerer ao Sr.
Escrivão a retirada das mídias que ficam acauteladas em cartório, sob pena de eliminação destas.
Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
RIO DE JANEIRO, 26 de junho de 2025.
KEYLA BLANK DE CNOP Juiz Titular -
26/06/2025 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 16:12
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
26/06/2025 16:04
Conclusos ao Juiz
-
26/06/2025 16:04
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
-
26/06/2025 16:04
Juntada de Projeto de sentença
-
26/06/2025 16:04
Recebidos os autos
-
23/05/2025 01:17
Publicado Intimação em 23/05/2025.
-
23/05/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 205/207-A e 254-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DESPACHO Processo: 0811696-94.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VINICIUS FERREIRA DOS SANTOS RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA O feito comporta julgamento antecipado.
Ao Juiz LeigoNatália Maria Madureira da Rocha Coutinhopara a elaboração do Projeto de Sentença.
Designo, desde já, o dia 26 de junho de 2025 para leitura de sentença, devendo a data designada pelo juízo prevalecer, em detrimento de outras que porventura o sistema automatizado definir.
RIO DE JANEIRO, 21 de maio de 2025.
KEYLA BLANK DE CNOP Juiz Titular -
21/05/2025 16:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo NATALIA MARIA MADUREIRA DA ROCHA COUTINHO
-
21/05/2025 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 14:00
Conclusos ao Juiz
-
21/05/2025 14:00
Audiência Conciliação realizada para 21/05/2025 13:45 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
-
21/05/2025 14:00
Juntada de Ata da Audiência
-
14/05/2025 10:10
Juntada de Petição de contestação
-
10/04/2025 12:01
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
07/04/2025 23:23
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
07/04/2025 23:23
Audiência Conciliação designada para 21/05/2025 13:45 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
-
07/04/2025 23:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0814568-35.2024.8.19.0036
Dielson Feliciano da Silva
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Manoel Victor Rodrigues Cerqueira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/12/2024 16:27
Processo nº 0190573-94.2017.8.19.0001
Joao de Deus Vaz da Silva Neto
Banco do Estado do Rio Grande do Sul SA
Advogado: Sergio Silva Alves
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/05/2025 00:00
Processo nº 0002716-79.2017.8.19.0040
Municipio de Paraiba do Sul
Paulo Martins Vianna
Advogado: Procurador do Municipio
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/05/2017 00:00
Processo nº 0805050-89.2025.8.19.0002
Camilla Celles Rangel
Azul Linhas Aereas Brasileiras S/A
Advogado: Camilla Celles Rangel
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/02/2025 16:40
Processo nº 0805346-66.2025.8.19.0211
Adenir Rodrigues Gomes
Caixa Economica Federal
Advogado: Karine Rodrigues Gomes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 08/05/2025 17:53