TJRJ - 0804184-48.2025.8.19.0207
1ª instância - Ilha do Governador Regional 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 11:34
Expedição de Mandado.
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05/09/2025 16:03
Expedição de Mandado.
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04/09/2025 00:49
Publicado Intimação em 04/09/2025.
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04/09/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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02/09/2025 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 17:24
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2025 14:48
Conclusos ao Juiz
-
01/09/2025 14:48
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2025 02:37
Decorrido prazo de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. em 16/07/2025 23:59.
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09/07/2025 16:07
Juntada de Petição de petição
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29/06/2025 02:36
Decorrido prazo de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. em 24/06/2025 23:59.
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23/06/2025 15:49
Juntada de Petição de diligência
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29/05/2025 16:29
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 16:21
Expedição de Mandado.
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27/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Ilha do Governador 3ª Vara Cível da Regional da Ilha do Governador Travessa da Olaria, S/N, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-290 DECISÃO Processo: 0804184-48.2025.8.19.0207 Classe: PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) REQUERENTE: ELIANE DE SOUZA LUCIANO REQUERIDO: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Defiro a gratuidade de justiça à autora.
Trata-se de ação de produção antecipada de prova ajuizada por ELIANE DE SOUZA LUCIANO e face de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA em que requer a autora a disponibilização da gravação da câmera de segurança.
Alega a autora que é funcionária terceirizada da Petrobras, que o seu local de trabalho é na Avenida Horário de Macedo, nº 950, Ilha do Fundão, Cidade Universitária, Rio de Janeiro – RJ, no prédio da CENPES / PETROBRAS, que para complementar sua renda mensal faz doces e salgados para venda no seu local de trabalho e para clientes externos que fazem encomendas, que no dia 10/03/2025 chamou um Uber para levá-la de sua casa ao seu local de trabalho, tendo em vista que estava com três bolsas retornáveis, contendo bolsas térmicas que possuíam encomendas e doces para venda em seu local de trabalho, que preferiu colocar as bolsas no porta-malas do veículo, que ao chegar ao destino se dirigiu ao porta-malas para retirar as bolsas, mas o motorista acelerou e saiu do local, que tentou fazer contato com o motorista, mas ninguém atendia, que entrou em contato com o réu e no dia 13/03/2025, às 07:54h, recebeu e-mail como resposta com a informação de que o motorista descartou os alimentos por serem perecíveis, que há câmeras no local da ocorrência, mas as imagens somente serão fornecidas com ordem judicial. É o relatório.
O art. 381, I, dispõe que será admitida a produção antecipada da prova nos casos em que haja fundado receio de que venha a tornar-se impossível ou muito difícil a verificação de certos fatos na pendência de ação. É sabido que as gravações de câmeras de segurança não são armazenadas por longo período de tempo, sendo possível que o descarte ocorra no curso do processo, o que inviabilizaria a produção da prova pela autora.
Sendo assim, defiro a produção antecipada da prova e determino que seja exibida a gravação da câmera de segurança da portaria 1 do CENPES original, do dia 10/03/2025, entre 07:45h e 07:55h,no prazo de 10 dias.
Intime-se por Oficial de Justiça, com urgência, observados o destinatário e endereço eletrônico informados no item 6.3 da inicial, bem como as normas do CGJ e CNJ.
Cite-se o réu para apresentar contestação, em 15 dias.
RIO DE JANEIRO, 23 de maio de 2025.
PATRICIA RODRIGUEZ WHATELY Juiz Titular -
23/05/2025 20:16
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 20:16
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ELIANE DE SOUZA LUCIANO - CPF: *13.***.*30-03 (REQUERENTE).
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23/05/2025 20:16
Concedida a Medida Liminar
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21/05/2025 12:43
Conclusos ao Juiz
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18/05/2025 18:11
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 01:23
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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12/05/2025 19:53
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 19:53
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 15:25
Conclusos ao Juiz
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07/05/2025 15:25
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 15:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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