TJRJ - 0846929-79.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital Vii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 13:59
Baixa Definitiva
-
29/07/2025 13:59
Arquivado Definitivamente
-
29/07/2025 13:59
Baixa Definitiva
-
22/07/2025 07:24
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 05:02
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
22/07/2025 00:25
Publicado Intimação em 22/07/2025.
-
22/07/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
21/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 7º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0846929-79.2025.8.19.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CEZAR HENRIQUE AGUIAR DE PAULA, ESMALTERIA E BAR CANTINHO CHIC LTDA EXECUTADO: PAGSEGURO INTERNET S.A. 1- Expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora ou seu patrono, havendo poderes para tanto, referente ao depósito de ID 209903010 , devendo a mesma informar os dados bancários na forma do artigo 906, parágrafo único do CPC, Aviso TJ 08/2020 e Provimento CGJ 21/2020 para a respectiva transferência eletrônica. 2 - Diga a parte autora, em cinco dias, se confere quitação total ao feito, valendo seu silêncio como anuência. 3 - Cumpridas as determinações acima e, decorrido o prazo sem manifestação, dê-se baixa e arquivem-se.
RIO DE JANEIRO, 18 de julho de 2025.
VALERIA PACHA BICHARA Juiz Titular -
18/07/2025 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 13:39
Outras Decisões
-
18/07/2025 12:11
Conclusos ao Juiz
-
18/07/2025 11:35
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 12:55
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
17/07/2025 12:55
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/07/2025 12:55
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 12:55
Transitado em Julgado em 17/07/2025
-
17/07/2025 02:45
Decorrido prazo de ESMALTERIA E BAR CANTINHO CHIC LTDA em 16/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 02:45
Decorrido prazo de PAGSEGURO INTERNET S.A. em 16/07/2025 23:59.
-
16/07/2025 14:28
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
30/06/2025 13:38
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 13:38
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
30/06/2025 11:20
Conclusos ao Juiz
-
30/06/2025 11:20
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
30/06/2025 11:20
Juntada de Projeto de sentença
-
30/06/2025 11:20
Recebidos os autos
-
27/05/2025 15:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JAQUELINE DE SOUZA MAIA
-
27/05/2025 15:05
Audiência Conciliação realizada para 27/05/2025 14:50 7º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
27/05/2025 15:05
Juntada de Ata da Audiência
-
27/05/2025 11:23
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 14:35
Juntada de Petição de contestação
-
23/05/2025 01:17
Publicado Intimação em 23/05/2025.
-
23/05/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 7º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0846929-79.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CEZAR HENRIQUE AGUIAR DE PAULA, ESMALTERIA E BAR CANTINHO CHIC LTDA RÉU: PAGSEGURO INTERNET S.A.
Intime-se o Autor para que cumpra adequadamente a determinação judicial, ID 187592066, juntando aos autos a declaração de faturamento subscrita pelo contador, em cinco dias, sob pena de extinção.
RIO DE JANEIRO, 21 de maio de 2025.
VALERIA PACHA BICHARA Juiz Titular -
21/05/2025 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2025 13:47
Conclusos ao Juiz
-
14/05/2025 19:48
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 14:55
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
29/04/2025 00:19
Publicado Intimação em 29/04/2025.
-
29/04/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
25/04/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2025 20:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
16/04/2025 20:21
Conclusos para despacho
-
16/04/2025 20:21
Audiência Conciliação designada para 27/05/2025 14:50 7º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
16/04/2025 20:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800439-64.2022.8.19.0078
Valmir de Souza Sampaio
Glaidson Acacio dos Santos
Advogado: Wilse Maria Cucco Braga
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/04/2022 15:39
Processo nº 0821987-27.2023.8.19.0203
Elias Correa da Silva
Banco Bradesco Financiamento S.A.
Advogado: Adriano Santos de Almeida
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/06/2023 17:57
Processo nº 0931336-52.2024.8.19.0001
Jose Olivio de Castro Guimaraes
Beatriz Moreira Guimaraes
Advogado: Arnaldo Macedo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 02/10/2024 13:37
Processo nº 0810207-63.2023.8.19.0212
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Fernanda Vieira de Castro
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/11/2023 16:13
Processo nº 0002064-04.2025.8.19.0001
Maria Clara Nunes de Oliveira
Paulo Sergio Souza de Castro
Advogado: Defensor Publico
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/01/2025 00:00