TJRJ - 0021135-31.2021.8.19.0001
1ª instância - Seropedica 2 Vara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 11:27
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2025 11:27
Conclusão
-
21/07/2025 11:27
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2025 19:32
Juntada de petição
-
08/07/2025 14:43
Juntada de petição
-
08/07/2025 11:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/07/2025 11:23
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2025 14:30
Juntada de petição
-
02/07/2025 13:05
Conclusão
-
02/07/2025 13:05
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2025 13:05
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2025 11:27
Juntada de petição
-
17/06/2025 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/06/2025 13:07
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2025 18:06
Juntada de documento
-
09/06/2025 18:06
Juntada de documento
-
09/06/2025 18:05
Juntada de documento
-
09/06/2025 18:04
Juntada de documento
-
03/06/2025 15:59
Juntada de petição
-
30/05/2025 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/05/2025 16:55
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2025 16:54
Juntada de documento
-
28/05/2025 00:00
Intimação
Trata-se de Ação Penal deflagrada para apuração dos crimes capitulados nos artigos 33 e 35, ambos da lei nº 11.343/06 e artigo 14 da Lei 10.826/03. /r/r/n/nA sentença prolatada em id. 722 condenou o réu LEONARDO HUGO DOMINGUES GRANDE às penas de 3 anos e 8 meses de reclusão e 176 dias-multa, em regime aberto, tendo sido substituída por duas restritivas de direitos.
Ainda, condenou o réu GABRIEL BARBOSA PEREIRA às penas de 3 anos e 8 meses de reclusão e 176 dias-multa, em regime aberto, tendo sido substituída por duas restritivas de direitos.
Insta consignar que não se operou a detração. /r/r/n/nAcórdão de id. 1014 negou provimento ao apelo ministerial e deu parcial provimento às razões defensivas, reclassificando o delito do artigo 14 da Lei 10.826/2003 para a causa de aumento do artigo 40, IV, da Lei 11.343/06, exasperando a pena em 1/5 e, por conseguinte, determinando a pena definitiva de 2 anos de reclusão e 199 dias-multa, além da restituição do veículo volkswagen virtus ao proprietário, transitado em julgado em 27/03/2024 (id. 1088). /r/r/n/nRequerimento da defesa pelo deferimento do indulto do decreto 12.338 de 23/12/2024, com relação às penas privativas de liberdade substituídas e à pena de multa (id. 1134). /r/r/n/nManifestação ministerial favorável ao pleito defensivo (id. 1157). /r/r/n/nDecido. /r/r/n/nCediço que o indulto se trata de um benefício jurídico concedido por decreto do Presidente da República, aplicado em cada caso concreto, que tem como consequência a extinção da pena. /r/r/n/nO indulto/24 ou Decreto nº 12.338/24, em seu artigo 9º, VII, concede o indulto natalino às pessoas condenadas por crime cuja pena privativa de liberdade tenha sido fixada sob o regime aberto ou substituída por restritiva de direitos, ou beneficiadas com a sursis da pena, que tenham cumprido, até 25/12/2024, 1/6 da pena, se não reincidentes. /r/r/n/nQuanto a abrangência do indulto, o decreto em seu artigo 1º, esclarece as infrações penais que não serão alcançadas pelo benefício, não tendo discorrido sobre o tráfico privilegiado e a causa de aumento de emprego de arma de fogo em nenhum dos seus incisos. /r/r/n/nNão obstante, o Ministro e Relator Cristiano Zanin, da primeira turma do STF, no acórdão do julgamento da ARE 1492576 Agr, em 16/12/2024, cita que A apreciação do benefício do indulto natalino pode ser realizada pelo Juiz de Execução Penal, o qual, de posse de todos os dados do processo, tem, inclusive, melhores condições de examinar a solicitação. 6.
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 1.450.100/DF, da relatoria da Ministra Rosa Weber, reconheceu a repercussão geral da controvérsia acerca da concessão do indulto natalino previsto no caput e parágrafo único do art. 5° do Decreto n. 11.302/2022 (Tema 1.267), mas não determinou a suspensão dos processos com a mesma matéria.
IV.
Dispositivo e tese 7.
Agravo regimental a que se nega provimento ./r/r/n/nAdemais, cumpre destacar que o apenado LEONARDO permaneceu acautelado do dia 01/02/2021 a 17/11/2021 (id. 56/775) e o apenado GABRIEL permaneceu acautelado do dia 31/01/2021 a 14/12/2021 (id. 56/880), cumprindo mais de 1/6 da pena, antes do dia 25/12/2024 e apena de multa foi cominada em valor inferior ao mínimo para ajuizamento de execução fiscal de débitos com a Fazenda Nacional (id. 1109). /r/r/n/nAnte o exposto, DEFIRO o pleito defensivo de aplicação do indulto aos réus LEONARDO HUGO DOMINGUES GRANDE e GABRIEL BARBOSA PEREIRA, e decreto EXTINTA A PUNIBILIDADE nos termos do artigo 107, II, do Código Penal. /r/r/n/nCiência às partes. /r/r/n/nNada sendo requerido, arquivem-se os autos. -
19/05/2025 14:47
Extinta a Punibilidade por anistia, graça ou indulto
-
19/05/2025 14:47
Conclusão
-
20/03/2025 13:08
Juntada de petição
-
20/02/2025 16:04
Expedição de documento
-
17/02/2025 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/02/2025 14:18
Reforma de decisão anterior
-
13/02/2025 14:18
Conclusão
-
13/02/2025 14:16
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 15:13
Juntada de petição
-
13/01/2025 11:49
Conclusão
-
13/01/2025 11:49
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2025 15:53
Juntada de petição
-
24/09/2024 14:39
Juntada de petição
-
09/09/2024 17:17
Juntada de petição
-
30/08/2024 18:04
Juntada de petição
-
30/08/2024 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/08/2024 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2024 15:34
Conclusão
-
12/08/2024 15:31
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2024 15:21
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 14:34
Cumprimento da Pena - Início
-
16/05/2024 16:12
Juntada de documento
-
13/05/2024 15:59
Juntada de petição
-
13/05/2024 14:32
Juntada de petição
-
13/05/2024 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/05/2024 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2024 17:42
Conclusão
-
25/11/2023 20:14
Remessa
-
25/11/2023 20:11
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 18:04
Juntada de petição
-
25/09/2023 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/09/2023 16:23
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2023 16:21
Juntada de documento
-
02/08/2023 12:50
Juntada de documento
-
02/08/2023 12:49
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2023 11:44
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2023 17:37
Redistribuição
-
07/07/2023 20:53
Expedição de documento
-
27/04/2023 07:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/05/2022 19:31
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2022 19:31
Conclusão
-
24/05/2022 17:18
Juntada de petição
-
18/05/2022 08:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/05/2022 08:56
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2022 12:29
Juntada de petição
-
19/01/2022 17:22
Juntada de petição
-
11/01/2022 03:22
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2022 03:22
Documento
-
03/01/2022 17:35
Juntada de petição
-
28/12/2021 11:27
Juntada de petição
-
13/12/2021 15:02
Juntada de petição
-
09/12/2021 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/12/2021 17:22
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2021 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/12/2021 12:10
Juntada de petição
-
08/12/2021 12:09
Juntada de petição
-
30/11/2021 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/11/2021 15:51
Conclusão
-
23/11/2021 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2021 12:52
Juntada de petição
-
19/11/2021 15:42
Juntada de petição
-
19/11/2021 03:35
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2021 03:35
Documento
-
19/11/2021 03:35
Documento
-
17/11/2021 09:36
Juntada de documento
-
17/11/2021 09:15
Juntada de documento
-
17/11/2021 09:09
Juntada de documento
-
16/11/2021 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/11/2021 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/11/2021 12:43
Expedição de documento
-
16/11/2021 12:35
Juntada de documento
-
11/11/2021 15:29
Julgado procedente o pedido
-
11/11/2021 15:29
Conclusão
-
26/10/2021 14:41
Conclusão
-
26/10/2021 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2021 12:17
Juntada de petição
-
20/10/2021 14:09
Juntada de petição
-
13/10/2021 13:36
Juntada de petição
-
04/10/2021 13:12
Conclusão
-
04/10/2021 13:12
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2021 12:04
Juntada de petição
-
24/09/2021 18:59
Juntada de petição
-
14/09/2021 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/09/2021 10:02
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2021 09:30
Despacho
-
13/09/2021 10:40
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2021 21:13
Juntada de petição
-
27/08/2021 14:43
Juntada de documento
-
27/08/2021 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2021 14:26
Conclusão
-
27/08/2021 11:13
Juntada de documento
-
23/08/2021 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/08/2021 14:15
Outras Decisões
-
19/08/2021 14:15
Conclusão
-
10/08/2021 20:18
Juntada de petição
-
05/08/2021 20:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/08/2021 17:01
Juntada de petição
-
19/07/2021 18:43
Expedição de documento
-
19/07/2021 18:42
Juntada de documento
-
19/07/2021 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2021 13:58
Conclusão
-
19/07/2021 13:54
Juntada de documento
-
15/07/2021 12:56
Juntada de petição
-
14/07/2021 15:04
Audiência
-
13/07/2021 14:21
Despacho
-
11/07/2021 16:30
Juntada de petição
-
11/07/2021 16:25
Juntada de petição
-
10/07/2021 17:04
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2021 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2021 12:00
Conclusão
-
04/07/2021 09:32
Juntada de documento
-
04/07/2021 09:31
Expedição de documento
-
04/07/2021 09:20
Expedição de documento
-
30/06/2021 14:54
Juntada de petição
-
23/06/2021 13:36
Juntada de petição
-
23/06/2021 13:30
Juntada de documento
-
23/06/2021 12:16
Conclusão
-
23/06/2021 12:16
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2021 15:43
Juntada de documento
-
20/06/2021 16:28
Conclusão
-
20/06/2021 16:28
Outras Decisões
-
17/06/2021 16:20
Juntada de petição
-
16/06/2021 14:20
Juntada de documento
-
11/06/2021 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/06/2021 13:19
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2021 18:04
Juntada de petição
-
09/06/2021 06:18
Documento
-
02/06/2021 10:20
Conclusão
-
02/06/2021 10:20
Preventiva
-
31/05/2021 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/05/2021 16:55
Conclusão
-
28/05/2021 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2021 15:12
Juntada de documento
-
12/05/2021 15:00
Juntada de petição
-
28/04/2021 04:07
Documento
-
28/04/2021 04:07
Documento
-
22/04/2021 12:01
Juntada de documento
-
22/04/2021 12:01
Expedição de documento
-
22/04/2021 11:50
Expedição de documento
-
22/04/2021 11:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/04/2021 10:54
Juntada de documento
-
22/04/2021 10:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/04/2021 16:35
Audiência
-
12/04/2021 09:44
Outras Decisões
-
12/04/2021 09:44
Conclusão
-
09/04/2021 17:32
Juntada de petição
-
09/04/2021 10:40
Juntada de documento
-
09/04/2021 08:24
Juntada de petição
-
08/04/2021 15:35
Juntada de documento
-
29/03/2021 18:13
Juntada de petição
-
18/03/2021 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/03/2021 14:06
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2021 14:02
Juntada de documento
-
18/03/2021 14:02
Expedição de documento
-
18/03/2021 13:51
Juntada de documento
-
18/03/2021 12:08
Expedição de documento
-
17/03/2021 16:25
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2021 14:20
Retificação de Classe Processual
-
16/03/2021 13:09
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2021 13:09
Conclusão
-
15/03/2021 18:33
Juntada de petição
-
12/03/2021 17:00
Juntada de petição
-
11/03/2021 11:13
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2021 11:10
Juntada de documento
-
08/03/2021 18:51
Juntada de petição
-
08/03/2021 15:36
Juntada de petição
-
05/03/2021 11:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/03/2021 10:59
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2021 10:50
Juntada de documento
-
05/03/2021 10:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/03/2021 16:36
Conclusão
-
04/03/2021 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2021 16:25
Juntada de documento
-
01/03/2021 17:35
Juntada de documento
-
01/03/2021 15:54
Juntada de documento
-
01/03/2021 15:49
Expedição de documento
-
01/03/2021 15:05
Expedição de documento
-
25/02/2021 13:02
Juntada de documento
-
24/02/2021 14:08
Juntada de petição
-
16/02/2021 14:10
Outras Decisões
-
16/02/2021 14:10
Conclusão
-
15/02/2021 17:48
Juntada de petição
-
12/02/2021 15:21
Juntada de petição
-
12/02/2021 06:54
Juntada de petição
-
11/02/2021 15:49
Juntada de petição
-
09/02/2021 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/02/2021 18:04
Conclusão
-
09/02/2021 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2021 17:26
Juntada de petição
-
08/02/2021 16:29
Juntada de petição
-
05/02/2021 06:57
Juntada de petição
-
04/02/2021 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/02/2021 18:53
Redistribuição
-
02/02/2021 18:53
Remessa
-
02/02/2021 18:52
Juntada de petição
-
02/02/2021 13:54
Expedição de documento
-
02/02/2021 13:43
Expedição de documento
-
02/02/2021 13:43
Juntada de documento
-
02/02/2021 13:35
Decisão ou Despacho
-
02/02/2021 12:25
Juntada de documento
-
01/02/2021 21:28
Audiência
-
01/02/2021 16:04
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2021 07:33
Juntada de petição
-
01/02/2021 07:32
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2023
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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