TJRJ - 0814385-69.2024.8.19.0002
1ª instância - Niteroi I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 17:07
Juntada de Certidão
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23/05/2025 09:31
Expedição de Ofício.
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23/05/2025 01:18
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 DECISÃO Processo: 0814385-69.2024.8.19.0002 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ANTONIO FERNANDO CARDOSO GUEDES FILHO EXECUTADO: DANIELA BATISTA CAPPELLI ID 183234759: Considerando que apenhorasobre os rendimentos salariais da parte executada, constitui-se empenhoraem dinheiro, é cabível apenhorade percentual de verbas remuneratórias para a satisfação do crédito, respeitado o limite de 30% dos ganhos líquidos do executado, conforme entendimento jurisprudencial.
Ademais, a penhorada renda não afetará o postulado da dignidade da pessoa humana, inserto no art. 1º, III da CRFB/88, observando-se o princípio da máxima utilidade e realidade da execução, bem assim a efetivação da prestação jurisdicional, defiro, em parte, o requerimento formulado pelo exequente e determino o bloqueio mensal de 20% do salário líquido do executado, observados os descontos obrigatórios, até o a satisfação integral obrigação.
Oficie-se ao empregador do executado solicitando o bloqueio mensal de 20% do salário líquido recebido pela executada, que deverá ser depositado em conta judicial à disposição deste Juízo, até o montante do débito remanescente no valor de R$ 35.766,77.
Intimem-se.
NITERÓI, 19 de maio de 2025.
CLAUDIA MONTEIRO ALBUQUERQUE Juiz Substituto -
21/05/2025 16:29
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 16:29
Outras Decisões
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19/05/2025 17:39
Conclusos ao Juiz
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19/05/2025 17:39
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 19/05/2025 15:00 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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19/05/2025 17:39
Juntada de Ata da Audiência
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19/05/2025 15:55
Juntada de ata da audiência
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19/05/2025 15:01
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 19/05/2025 15:00 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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12/05/2025 00:10
Publicado Intimação em 12/05/2025.
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11/05/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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08/05/2025 15:03
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 15:03
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2025 13:19
Conclusos ao Juiz
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03/04/2025 18:47
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 00:14
Publicado Intimação em 24/03/2025.
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23/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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20/03/2025 13:14
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 13:14
Outras Decisões
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17/03/2025 11:10
Conclusos para decisão
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17/03/2025 00:08
Publicado Intimação em 17/03/2025.
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16/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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14/03/2025 17:22
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 17:48
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 17:48
Determinado o bloqueio/penhora on line
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10/03/2025 10:29
Conclusos para decisão
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09/02/2025 10:01
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 01:56
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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02/02/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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30/01/2025 17:58
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 17:58
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2025 14:29
Conclusos para despacho
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26/01/2025 11:40
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 02:19
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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10/01/2025 16:22
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 16:22
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2025 13:29
Conclusos para despacho
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09/01/2025 13:28
Expedição de Certidão.
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09/01/2025 13:26
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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23/10/2024 00:11
Decorrido prazo de SIBYAN DA SILVA BARROS em 22/10/2024 23:59.
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23/10/2024 00:08
Decorrido prazo de DANIELA BATISTA CAPPELLI em 22/10/2024 23:59.
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07/10/2024 10:13
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 14:24
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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11/09/2024 12:52
Conclusos ao Juiz
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08/09/2024 10:36
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 11:42
Juntada de aviso de recebimento
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31/08/2024 14:12
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 00:45
Decorrido prazo de FABIO CARRACO DE AZEREDO em 19/08/2024 23:59.
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31/07/2024 14:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/07/2024 14:37
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 20:23
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2024 14:04
Conclusos ao Juiz
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16/07/2024 14:04
Audiência Conciliação realizada para 16/07/2024 13:50 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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16/07/2024 14:04
Juntada de Ata da Audiência
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15/07/2024 18:09
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 10:44
Juntada de aviso de recebimento
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02/05/2024 11:15
Juntada de Petição de certidão
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30/04/2024 15:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/04/2024 15:44
Audiência Conciliação designada para 16/07/2024 13:50 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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30/04/2024 15:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
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