TJRJ - 0961484-46.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 5 Vara Empresarial
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 13:48
Juntada de Petição de petição
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12/09/2025 18:59
Juntada de Petição de petição
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08/09/2025 01:25
Publicado Intimação em 08/09/2025.
-
06/09/2025 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
04/09/2025 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 18:09
Julgado procedente o pedido
-
22/07/2025 23:53
Conclusos ao Juiz
-
22/07/2025 23:53
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 02:56
Decorrido prazo de GUSTAVO FONTES VALENTE SALGUEIRO em 15/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 01:10
Publicado Intimação em 16/07/2025.
-
17/07/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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15/07/2025 10:38
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 00:00
Intimação
Ao habilitante e ao MP -
14/07/2025 16:05
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 13:50
Ato ordinatório praticado
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09/07/2025 01:13
Publicado Intimação em 08/07/2025.
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06/07/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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04/07/2025 11:14
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 5ª Vara Empresarial da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: Ato Ordinatório Processo: 0961484-46.2024.8.19.0001 Classe: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO (111) HABILITANTE: LUAN DE JESUS LEITE, SERGIO ANDRADE ROSAS RÉU: CERVEJARIA PETRÓPOLIS S/A À Recuperanda sobre a manifestação de ID 201223887.
RIO DE JANEIRO, 2 de julho de 2025.
ALEXANDRA CARLA COELHO RIBEIRO -
02/07/2025 07:10
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 07:10
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 07:09
Ato ordinatório praticado
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02/07/2025 07:08
Expedição de Certidão.
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19/06/2025 01:30
Decorrido prazo de SERGIO ZVEITER em 18/06/2025 23:59.
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16/06/2025 17:53
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 05:28
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 05:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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28/05/2025 05:28
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 05:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 5ª Vara Empresarial da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 Processo: 0961484-46.2024.8.19.0001 Classe: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO (111) HABILITANTE: LUAN DE JESUS LEITE, SERGIO ANDRADE ROSAS RÉU: CERVEJARIA PETRÓPOLIS S/A DESPACHO Defiro gratuidade de Justiça, considerando a natureza do crédito.
Anote-se. 1) Ao Administrador Judicial nomeado nos autos principais para, pormenorizadamente, informar: 1.1) a data da decretação da falência ou da distribuição do requerimento de recuperação judicial; 1.2) se o credor foi relacionado no edital do art. 7º § 2º da Lei nº 11.101/05, indicando, se for o caso, o valor e a classificação do seu crédito, e indicando a data em que foi feita a publicação na imprensa oficial; 1.3) se o quadro geral de credores já foi homologado; 1.4) se o credor apresentou habilitação ou divergência administrativa dentro do prazo legal (art. 7º § 1º), sendo que: a) em caso positivo, verifique se os requisitos do art. 9º da Lei nº 11.101/05 foram preenchidos, bem como a tempestividade da apresentação da impugnação (art. 8º), pois, caso seja intempestiva, deverá o credor ser intimado para recolhimento de custas, nos termos do art. 10, caput e § 5º da Lei nº 11.101/05, na ocasião de sua manifestação de concordância ou discordância com o parecer do Administrador Judicial, sob pena de extinção do feito nos termos do art. 485, I do NCPC; b) em caso negativo, a demanda será processada como habilitação de crédito retardatária (art. 10, caput e § 5º da Lei nº 11.101/05), aplicando-se as mesmas disposições do item anterior; c) caso haja requerimento de isenção do recolhimento das custas processuais, ainda que verificada qualquer das possibilidades acima delineadas, este juízo fará a análise acerca da hipótese de concessão do benefício da gratuidade de Justiça, nos termos dos arts. 98 e seguintes do NCPC. 2) Sem prejuízo, caso a documentação esteja completa, deverá o Administrador Judicial apresentar seu parecer, no prazo de 15 dias. 3) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o Administrador Judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, por meio de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao mesmo, no prazo de 15 dias, mediante recibo e sem necessidade de comprovação nos autos. 4) Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o Administrador Judicial apresentar parecer com os elementos que possuir, no prazo de 15 dias. 5) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao Administrador Judicial, deve-se proceder conforme o item 2.
Ao cartório para, apresentado o parecer final do Administrador Judicial, dar ciência aos interessados para que se manifestem no prazo de 10 dias.
Após, ao MP para parecer final.
Rio de Janeiro, 2 de abril de 2025 ARTHUR EDUARDO MAGALHAES FERREIRA -
26/05/2025 12:22
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 12:22
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 12:22
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 00:21
Publicado Intimação em 07/04/2025.
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07/04/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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03/04/2025 16:58
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 16:57
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2025 15:14
Conclusos para despacho
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02/04/2025 15:00
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 15:32
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 14:17
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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