TJRJ - 0966945-33.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 6 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 17:46
Juntada de Petição de petição
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29/06/2025 02:35
Decorrido prazo de CAYO SILVA DA COSTA em 25/06/2025 23:59.
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13/06/2025 18:38
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 11:41
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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01/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 6ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0966945-33.2023.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SABRINA NOGUEIRA COCA RÉU: UNIMED RIO COOP.
TRAB; MÉDICO DO RJ, UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS Presentes os pressupostos processuais, a legitimidade das partes e o interesse processual.
Sem preliminares a analisar, declaro saneado o feito.
Fixo como ponto controvertido, sobre os quais deverão ser produzidas as provas, se as cirurgias realizadas pela parte autora decorrentes da operação pós-bariátrica tem conteúdo reparatório ou estético face ao fixado no Tema 1069 no STJ.
Defiro prova documental suplementar/superveniente.
Venham documentos em dez dias, na forma do art. 435, do CPC/2015.
Com a juntada, dê-se vista à parte contrária, na forma do art. 436.
Defiro a prova pericial médica requerida pela parte ré.
Fixo o prazo de 30 dias para entrega do laudo.
Nomeio perito JULIO CESAR FRANCIS CURY, CRM-52.46974-9, e-mail:[email protected].
Venham quesitos e indicação de assistentes técnicos em quinze dias, na forma do art. 465, §1º, NCPC.
Após, intime-se o perito para apresentar, em cinco dias, a proposta de honorários e o seu currículo, em cumprimento ao art. 465, §2º, I, II e III, do NCPC.
Ressalto que os honorários serão rateados pagos pela parte requerente.
RIO DE JANEIRO, 23 de maio de 2025.
FLAVIA GONCALVES MORAES BRUNO Juiz Substituto -
29/05/2025 17:11
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 17:11
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 17:11
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 00:16
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 6ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0966945-33.2023.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SABRINA NOGUEIRA COCA RÉU: UNIMED RIO COOP.
TRAB; MÉDICO DO RJ, UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS Presentes os pressupostos processuais, a legitimidade das partes e o interesse processual.
Sem preliminares a analisar, declaro saneado o feito.
Fixo como ponto controvertido, sobre os quais deverão ser produzidas as provas, se as cirurgias realizadas pela parte autora decorrentes da operação pós-bariátrica tem conteúdo reparatório ou estético face ao fixado no Tema 1069 no STJ.
Defiro prova documental suplementar/superveniente.
Venham documentos em dez dias, na forma do art. 435, do CPC/2015.
Com a juntada, dê-se vista à parte contrária, na forma do art. 436.
Defiro a prova pericial médica requerida pela parte ré.
Fixo o prazo de 30 dias para entrega do laudo.
Nomeio perito JULIO CESAR FRANCIS CURY, CRM-52.46974-9, e-mail:[email protected].
Venham quesitos e indicação de assistentes técnicos em quinze dias, na forma do art. 465, §1º, NCPC.
Após, intime-se o perito para apresentar, em cinco dias, a proposta de honorários e o seu currículo, em cumprimento ao art. 465, §2º, I, II e III, do NCPC.
Ressalto que os honorários serão rateados pagos pela parte requerente.
RIO DE JANEIRO, 23 de maio de 2025.
FLAVIA GONCALVES MORAES BRUNO Juiz Substituto -
23/05/2025 20:33
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 20:33
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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08/05/2025 14:21
Conclusos ao Juiz
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08/05/2025 14:20
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 17:25
Juntada de Petição de petição
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10/02/2025 17:57
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 01:18
Publicado Intimação em 05/02/2025.
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05/02/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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03/02/2025 13:22
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 13:22
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 19:07
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2025 16:53
Conclusos para despacho
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29/01/2025 16:53
Expedição de Certidão.
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23/09/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
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30/08/2024 00:05
Decorrido prazo de JOSE LUIZ BARBOSA PIMENTA JUNIOR em 29/08/2024 23:59.
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30/08/2024 00:05
Decorrido prazo de PAULO CESAR DE ALMEIDA FILHO em 29/08/2024 23:59.
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28/08/2024 18:04
Juntada de Petição de petição
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13/08/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 14:07
Expedição de Certidão.
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09/08/2024 09:31
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2024 13:24
Conclusos ao Juiz
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06/08/2024 13:24
Expedição de Certidão.
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05/05/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
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22/04/2024 00:27
Juntada de Petição de petição
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19/02/2024 15:16
Juntada de Petição de contestação
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30/01/2024 00:53
Decorrido prazo de SABRINA NOGUEIRA COCA em 29/01/2024 23:59.
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30/01/2024 00:53
Decorrido prazo de Unimed Rio Coop. Trab; Médico do RJ em 29/01/2024 23:59.
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17/01/2024 18:02
Juntada de Petição de petição
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09/01/2024 11:53
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2024 15:25
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2024 13:38
Conclusos ao Juiz
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19/12/2023 11:56
Expedição de Certidão.
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18/12/2023 17:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2023
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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