TJRJ - 0844763-79.2022.8.19.0001
1ª instância - Capital 14 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2025 13:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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28/07/2025 11:24
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 12:42
Juntada de Petição de contra-razões
-
27/06/2025 14:04
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 00:11
Juntada de Petição de apelação
-
27/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 27/05/2025.
-
27/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 14ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 Processo: 0844763-79.2022.8.19.0001 Classe: [Câmbio] AUTOR: JVX SERVICOS OFTAMOLOGICOS LTDA RÉU: CENTRO DE ESTUDOS E PESQUISAS 28 DECISÃO Id 163844752.
CENTRO DE ESTUDOS E PESQUISAS CIENTÍFICAS FRANCISCO ANTONIO DE SALLES – FAS opôs, com fulcro no artigo 1022 do Código de Processo Civil, Embargos de Declaração, apresentando-se, os mesmos, tempestivos.
RELATADOS.
DECIDO.
Os presentes Embargos foram opostos em razão do inconformismo do ora Embargante com a sentença prolatada, e não em razão de contradição ou omissão porventura existente, visto que a ré se insurgiu contra a sentença exarada por esta magistrada (Id 162149288), requerendo a análise acerca do cerceamento de defesa e a reforma da sentença proferida.
Cabe salientar que esta magistrada, de forma fundamentada, prolatou sentença considerando o inadimplemento por parte do réu, de sorte que, diante da insatisfação do embargante, nada impediria que se valesse dos meios cabíveis para se alcançar a reforma da aludida sentença.
Analisando, mais uma vez, tal sentença, não se vislumbrou omissão, obscuridade ou contradição na mesma, razão pela qual os Embargos de Declaração demonstram indevidos.
Não se pode deixar de acrescentar que a atribuição de efeitos modificativos aos Embargos de Declaração é possível apenas em situações excepcionais, vale dizer, em casos em que, sanada a omissão, contradição ou obscuridade, a alteração da decisão surja como consequência lógica e necessária.
Assim, não se caracterizando nenhuma das hipóteses estabelecidas no artigo 1.022, do Código de Processo Civil/2015, tampouco omissão manifesta na sentença exarada por esta juíza, não merecem acolhida os Embargos que se apresentam como nítido caráter infringentes, onde se objetiva rediscutir a causa já devidamente decidida.
Neste sentido, vale a pena trazer à lume o seguinte julgado oriundo do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro: "EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
EMBARGANTE QUE SUSTENTA A OCORRÊNCIA DE CONTRADIÇÃO NA DECISÃO QUE INDEFERIU A CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO QUE PRETENDEM EFEITOS INFRINGENTES. 1- NÃO HAVENDO NA DECISÃO QUALQUER OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO, NÃO HÁ O QUE DECLARAR. 2 O JUIZ NÃO ESTÁ OBRIGADO A SE MANIFESTAR ESPECIFICAMENTE SOBRE TODOS OS PONTOS DAS RAZÕES APRESENTADAS PELAS PARTES. 3- FUNDAMENTAÇÃO SUCINTA NÃO SE CONFUNDE COM AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO OU COM FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA. 4- REJEIÇÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM EFEITOS MERAMENTE INFRINGENTES. 5- REJEIÇÃO DOS EMBARGOS" (TJRJ, Agravo de Instrumento n. 0028388-68.2024.8.19.0000, Décima Nona Câmara de Direito Privado, Relator: Desembargador RENATO LIMA CHARNAUX SERTÃ).
Isto posto, NEGO PROVIMENTO AOS PRESENTES EMBARGOS, devendo ser mantida a sentença (Id 162149288) tal qual foi prolatada.
Publique-se.
Intimem-se.
Rio de Janeiro, 23 de maio de 2025 FLAVIA GONÇALVES MORAES BRUNO Juiz Titular -
23/05/2025 20:34
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 20:34
Embargos de declaração não acolhidos
-
17/05/2025 10:49
Conclusos ao Juiz
-
12/02/2025 01:37
Publicado Intimação em 12/02/2025.
-
12/02/2025 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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10/02/2025 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2025 09:49
Conclusos para despacho
-
08/02/2025 09:49
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 20:44
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/12/2024 00:09
Publicado Intimação em 16/12/2024.
-
15/12/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
12/12/2024 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 17:42
Julgado procedente o pedido
-
12/12/2024 16:17
Conclusos para julgamento
-
12/12/2024 16:16
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 16:16
Juntada de Petição de contestação
-
20/11/2024 13:23
Juntada de Petição de diligência
-
17/11/2024 16:25
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 14:22
Juntada de Petição de redirecionamento mandado
-
26/08/2024 16:14
Expedição de Mandado.
-
13/08/2024 11:23
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 11:20
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
05/07/2024 09:38
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 09:55
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 22:06
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2024 00:23
Decorrido prazo de CENTRO DE ESTUDOS E PESQUISAS 28 em 18/06/2024 23:59.
-
15/06/2024 00:17
Decorrido prazo de ALEX PEREIRA SOUZA em 14/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 01:11
Publicado Intimação em 11/06/2024.
-
11/06/2024 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
07/06/2024 16:51
Conclusos ao Juiz
-
07/06/2024 16:46
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2024 19:29
Conclusos ao Juiz
-
09/04/2024 19:28
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2024 12:47
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2024 14:45
Conclusos ao Juiz
-
22/01/2024 14:45
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 15:22
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 20:33
Juntada de Petição de diligência
-
25/10/2023 11:59
Expedição de Mandado.
-
28/09/2023 10:23
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 08:27
Juntada de Petição de diligência
-
31/08/2023 16:13
Expedição de Mandado.
-
31/08/2023 16:10
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 13:49
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
18/07/2023 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2023 09:19
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 15:15
Conclusos ao Juiz
-
04/07/2023 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 15:11
Expedição de Certidão.
-
04/07/2023 15:03
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
04/07/2023 01:33
Decorrido prazo de ALEX PEREIRA SOUZA em 03/07/2023 23:59.
-
21/06/2023 09:29
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2023 14:24
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2023 18:53
Juntada de Petição de diligência
-
18/05/2023 22:01
Juntada de Petição de diligência
-
15/05/2023 18:24
Expedição de Mandado.
-
15/05/2023 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2023 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2023 11:57
Conclusos ao Juiz
-
04/04/2023 11:55
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
03/04/2023 16:30
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2023 14:37
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
03/03/2023 12:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/03/2023 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2023 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2023 19:44
Conclusos ao Juiz
-
12/02/2023 19:44
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2023 19:42
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
12/11/2022 01:52
Decorrido prazo de ALEX PEREIRA SOUZA em 11/11/2022 23:59.
-
27/10/2022 12:03
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2022 11:32
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2022 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2022 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2022 11:05
Conclusos ao Juiz
-
14/10/2022 11:04
Ato ordinatório praticado
-
11/10/2022 00:24
Decorrido prazo de ALEX PEREIRA SOUZA em 10/10/2022 23:59.
-
22/09/2022 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2022 11:38
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2022 15:52
Expedição de Certidão.
-
16/09/2022 15:49
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
15/09/2022 17:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2022
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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