TJRJ - 0858476-53.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 14 Vara Civel
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 14:59
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 09:53
Publicado Intimação em 18/08/2025.
-
21/08/2025 09:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 14ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 Processo: 0858476-53.2024.8.19.0001 Classe: [Cumprimento Provisório de Sentença] EXEQUENTE: R.
L.
D.
A.
F.
PAI: RAPHAEL LOUREIRO DE AZEVEDO EXECUTADO: AMIL ASSISTÊNCIA MEDICA INTERNACIONAL DESPACHO Ao MP.
Rio de Janeiro, 14 de agosto de 2025 FLAVIA GONCALVES MORAES BRUNO Juiz Titular -
14/08/2025 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/08/2025 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2025 13:10
Conclusos ao Juiz
-
08/08/2025 13:10
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 15:43
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 22:08
Juntada de Petição de contra-razões
-
01/07/2025 20:09
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 00:43
Publicado Intimação em 24/06/2025.
-
24/06/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
-
23/06/2025 12:38
Juntada de Petição de ciência
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 14ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 Processo: 0858476-53.2024.8.19.0001 Classe: [Cumprimento Provisório de Sentença] EXEQUENTE: R.
L.
D.
A.
F.
PAI: RAPHAEL LOUREIRO DE AZEVEDO EXECUTADO: AMIL ASSISTÊNCIA MEDICA INTERNACIONAL DESPACHO Id 197922576.
Ao embargado.
Aos interessados acerca do resultado positivo do arresto.
Rio de Janeiro, 18 de junho de 2025 FLAVIA GONCALVES MORAES BRUNO Juiz Titular -
18/06/2025 16:20
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/06/2025 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2025 14:01
Conclusos ao Juiz
-
16/06/2025 14:01
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 13:50
Desentranhado o documento
-
16/06/2025 13:49
Desentranhado o documento
-
03/06/2025 19:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/05/2025 00:16
Publicado Intimação em 27/05/2025.
-
27/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
26/05/2025 18:48
Juntada de Petição de ciência
-
26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 14ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 Processo: 0858476-53.2024.8.19.0001 Classe: [Cumprimento Provisório de Sentença] EXEQUENTE: R.
L.
D.
A.
F.
PAI: RAPHAEL LOUREIRO DE AZEVEDO EXECUTADO: AMIL ASSISTÊNCIA MEDICA INTERNACIONAL DECISÃO Id 168274089.
Raphael Loureiro de Azevedo Filho opôs, com fulcro no artigo 1022 do Novo Código de Processo Civil, Embargos de Declaração, apresentando-se, os mesmos, tempestivos.
RELATADOS.
DECIDO.
Os presentes Embargos foram opostos em razão do inconformismo do ora Embargante com a decisão prolatada, e não em razão de contradição ou omissão porventura existente.
Na realidade, o que esta Magistrada limitou-se a fazer foi firmar o seu convencimento acerca de tão delicada matéria.
Caso os Embargantes queiram manifestar o inconformismo, esta não é a via adequada para tal.
Isto posto, nego provimento aos presentes Embargos, devendo ser mantida a decisão tal qual foi prolatada.
Publique-se.
Intimem-se.
Id 171310561.
Através da presente petição, requer a parte ré a nulidade dos atos processuais diante da ausência de intimação de seu patrono nos autos, alegando que nos autos principais solicitou a modificação do patrono no dia 09/09/2024 sem, no entanto, promover tal alteração na execução provisória.
Pois bem.
Analisando os autos, verifica-se que a mesma fora distribuída no dia 14/05/2024, ou seja, antes do pedido de alteração do patrono nos autos principais, tornando-se o réu ciente da presente execução provisória, devendo o mesmo promover a modificação de sua representação também nestes autos a fim de possibilitar a ciência do novo representante processual.
Dessa forma, não há que se falar em nulidade dos atos.
Dando prosseguimento ao feito, regularize o réu a sua representação processual.
Id 185623544: I.
Diante do equívoco, desentranhe as peças de Ids 184940376 e 184951604.
II.
Tendo em vista que a parte ré alega que possui clínica credenciada, esta informada na petição de Id 184802871 havendo assim a controvérsia acerca da manutenção do cumprimento da tutela através de penhora online com o devido reembolso à parte autora, defiro, inicialmente, a penhora online apenas referente às notas fiscais apresentadas no Id 171063657 (set/2024 a fev/2025) na importância de R$ 85.161,36 (oitenta e cinco mil, cento e sessenta e um reais e trinta e seis centavos).
Aguarde-se o resultado por 48h.
Dê ciência ao MP.
Dados da Ordem Judicial de Bloqueio de Valores Situação da Solicitação: Ordem judicial ainda não disponibilizada para as instituições financeiras Número do Protocolo: 20.***.***/7065-15 Data/hora do Protocolamento: 23 MAI 2025 14:29 Número do Processo: 0858476-53.2024.8.19.0001 Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro Vara/Juízo: CAPITAL 14 VARA CIVEL Juiz Solicitante: FLAVIA GONCALVES MORAES BRUNO (protocolizado por FLAVIA ADRIANA NEVES SERRA MATTOS) Tipo/Natureza da Ação: Ação Cível CPF/CNPJ do Autor/Exequente da Ação: Nome do Autor/Exequente da Ação: Raphael Loureiro de Azevedo Filho Ordem sigilosa? Não Protocolo de bloqueio agendado? Não Repetição programada? Não Réu/ExecutadoValor a BloquearBloquear Conta-Salário ? AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. 29.***.***/0001-79 R$ 85.161,36 (oitenta e cinco mil e cento e sessenta e um reais e trinta e seis centavos)Não Rio de Janeiro, 23 de maio de 2025 FLAVIA GONCALVES MORAES BRUNO Juiz Titular -
23/05/2025 20:34
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 20:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/05/2025 20:34
Embargos de declaração não acolhidos
-
23/05/2025 20:34
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/05/2025 11:57
Conclusos ao Juiz
-
06/05/2025 11:53
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 20:00
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 18:26
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 25/04/2025.
-
25/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
24/04/2025 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/04/2025 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2025 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2025 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/04/2025 18:29
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2025 09:17
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 11:23
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 13:19
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 19:10
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 11:43
Juntada de Petição de ciência
-
02/04/2025 13:57
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 00:18
Publicado Intimação em 02/04/2025.
-
02/04/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
31/03/2025 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/03/2025 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2025 16:41
Conclusos para despacho
-
19/03/2025 16:40
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 02:22
Publicado Intimação em 12/02/2025.
-
12/02/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
10/02/2025 20:46
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 20:46
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 08:51
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 08:51
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 17:33
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 19:04
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 15:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/01/2025 01:47
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
07/01/2025 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2025 15:51
Conclusos para despacho
-
07/01/2025 15:51
Expedição de Certidão.
-
07/01/2025 15:47
Juntada de mandado
-
26/12/2024 20:10
Juntada de Petição de ciência
-
21/12/2024 19:10
Juntada de Petição de petição
-
21/12/2024 17:59
Juntada de Petição de ciência
-
20/12/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
19/12/2024 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 14:46
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 00:25
Publicado Intimação em 19/12/2024.
-
19/12/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
18/12/2024 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 18:22
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2024 15:52
Conclusos para despacho
-
18/12/2024 15:51
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 13:53
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2024 13:44
Conclusos para despacho
-
17/12/2024 13:43
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 00:11
Publicado Intimação em 16/12/2024.
-
15/12/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
12/12/2024 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 17:53
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/12/2024 14:38
Conclusos para decisão
-
10/12/2024 15:29
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 17:17
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
06/12/2024 14:59
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 18:07
Declarada incompetência
-
05/12/2024 17:01
Conclusos para decisão
-
31/10/2024 11:24
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2024 00:10
Decorrido prazo de MARCO ANDRE HONDA FLORES em 25/10/2024 23:59.
-
20/10/2024 00:09
Decorrido prazo de MARCO ANDRE HONDA FLORES em 18/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 00:40
Decorrido prazo de RODRIGO DE AZEREDO FERREIRA PAGETTI em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 00:39
Decorrido prazo de RODRIGO DE AZEREDO FERREIRA PAGETTI em 15/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 00:04
Publicado Intimação em 09/10/2024.
-
09/10/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2024 13:25
Conclusos ao Juiz
-
06/10/2024 17:34
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2024 17:21
Conclusos ao Juiz
-
01/10/2024 17:21
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 18:59
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 08:51
Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária
-
16/08/2024 12:43
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 12:33
Expedição de Ofício.
-
06/08/2024 01:00
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 05/08/2024 23:59.
-
01/08/2024 12:35
Expedição de Ofício.
-
01/08/2024 12:18
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 01:14
Decorrido prazo de MARCO ANDRE HONDA FLORES em 22/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 10:23
Expedição de Certidão.
-
12/07/2024 00:02
Publicado Intimação em 12/07/2024.
-
12/07/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
10/07/2024 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 18:13
Concedida a Medida Liminar
-
10/07/2024 15:23
Conclusos ao Juiz
-
10/07/2024 15:23
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 00:03
Publicado Intimação em 08/07/2024.
-
07/07/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 14:15
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/07/2024 11:56
Conclusos ao Juiz
-
04/07/2024 11:56
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 18:57
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 00:34
Publicado Intimação em 02/07/2024.
-
02/07/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
01/07/2024 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2024 13:34
Conclusos ao Juiz
-
27/06/2024 13:34
Expedição de Certidão.
-
20/06/2024 12:58
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 23:15
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 00:09
Publicado Intimação em 03/06/2024.
-
30/05/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
28/05/2024 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2024 16:38
Conclusos ao Juiz
-
27/05/2024 16:37
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 00:10
Publicado Intimação em 22/05/2024.
-
22/05/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
20/05/2024 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 14:02
Conclusos ao Juiz
-
17/05/2024 14:02
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 13:17
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 12:18
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2024
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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